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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 21 de janeiro de 2019 12:30

Armas químicas: UE impõe sanções a nove pessoas e uma entidade ao abrigo do novo regime de sanções

O Conselho impôs hoje sanções a nove pessoas e uma entidade ao abrigo do novo regime de medidas restritivas contra a utilização e proliferação de armas químicas estabelecido em 15 de outubro de 2018.

Entre as pessoas designadas encontram-se os dois agentes da GRU, o chefe e o chefe adjunto da GRU (também conhecida por GU, ou Direção-Geral de Informações do Estado-Maior General das Forças Armadas da Federação da Rússia) responsáveis pela posse, transporte e utilização de um agente neurotóxico em Salisbury (Reino Unido) no fim de semana de 4 de março de 2018. Foram também impostas sanções à entidade síria responsável pelo desenvolvimento e produção de armas químicas, o Centro de Estudos e Investigação Científica (Scientific Studies and Research Centre, SSRC), bem como cinco funcionários sírios envolvidos diretamente nas atividades do SSCR. As referidas pessoas e entidade são as primeiras a serem designadas ao abrigo do novo regime de medidas restritivas contra as armas químicas. O SSRC já se encontrava na lista de sanções ao abrigo do regime de medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

As sanções consistem na proibição de viajar para a UE e no congelamento de bens, no caso das pessoas, e no congelamento de bens, no caso das entidades. Além disso, é proibido a pessoas e entidades da UE colocarem fundos à disposição de pessoas e entidades incluídas na respetiva lista de sanções. A decisão contribui para os esforços da UE na luta contra a proliferação e a utilização de armas químicas, que constituem uma séria ameaça para a segurança internacional.

Os atos jurídicos que incluem os nomes das pessoas em causa estão publicados no Jornal Oficial da UE.

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Última revisão: 22 de maio de 2025