Por que razão a UE adota sanções?
As sanções são um instrumento para prevenir conflitos ou responder a crises atuais ou emergentes, bem como para promover a paz, a democracia e o respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelo direito internacional.
Como e quando é que a UE adota sanções
As medidas restritivas, ou «sanções», são um instrumento essencial da política externa e de segurança comum da UE. Permitem à UE reagir a desafios e acontecimentos mundiais que vão contra os seus objetivos e valores.
As decisões relativas a sanções são tomadas pelo Conselho da União Europeia por unanimidade.
As sanções da UE são específicas e visam os responsáveis pelas políticas ou medidas que a UE pretende influenciar. As sanções não visam um país nem uma população em particular.
As sanções não têm caráter punitivo e procuram, em vez disso, induzir uma mudança na política ou nas atividades dos visados, com vista a promover os objetivos da política externa e de segurança comum da UE.
Esses objetivos incluem:
salvaguardar os valores, os interesses fundamentais e a segurança da UE
apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o direito internacional
preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional
As sanções podem visar governos de países não pertencentes à UE, entidades não estatais, grupos e pessoas, e consistir no congelamento de bens e na proibição de viajar. A UE pode também adotar sanções económicas e medidas diplomáticas.
Todas as medidas restritivas adotadas pela UE cumprem plenamente as obrigações decorrentes do direito internacional, incluindo as respeitantes à ajuda humanitária, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
Orientações em matéria de medidas restritivas
Em 2004, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre alguns princípios básicos relativamente:
- à utilização das sanções
- à sua aplicação
- à forma de medir e controlar o seu impacto
As melhores práticas para a implementação eficaz de medidas restritivas foram atualizadas pela última vez em 2022. As diretrizes para a aplicação e avaliação de medidas restritivas foram atualizadas pela última vez em 2018.
- Melhores práticas da UE para a implementação eficaz de medidas restritivas (3 de julho de 2024)
- Diretrizes para a aplicação e avaliação de medidas restritivas (4 de maio de 2018)
- Princípios básicos relativos à imposição de medidas restritivas (7 de junho de 2004)
- Comité Político e de Segurança (CPS)
Isenção humanitária
As sanções da UE são plenamente consentâneas com o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário.
Em 9 de dezembro de 2022, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2664 (2022), que prevê uma «exclusão humanitária» – uma isenção permanente por motivos humanitários – das medidas de congelamento de bens impostas pelos regimes de sanções das Nações Unidas.
Em 14 de fevereiro de 2023, o Conselho decidiu introduzir a isenção humanitária prevista nos termos da Resolução 2664 nos regimes de sanções da ONU a nível da UE e, em 31 de março de 2023, introduziu a isenção humanitária nos designados «regimes de sanções mistos ONU/UE», no âmbito dos quais as medidas da UE complementam as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Entre 2023 e 2024, o Conselho introduziu ainda a isenção humanitária em determinados regimes de medidas restritivas, incluindo os regimes estabelecidos tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina, no Burundi, na Guiné, no Líbano, em Mianmar, na Nicarágua, na Tunísia, na Venezuela e no Zimbabué, bem como em relação aos ciberataques e ao terrorismo.
Estas decisões demonstram a determinação firme da UE em evitar consequências negativas indesejadas das sanções para as ações humanitárias e a importância atribuída ao pleno respeito pelo direito internacional.
- Ação Humanitária: UE introduz nova exceção às sanções (comunicado de imprensa, 19 de fevereiro de 2024)
- Ação Humanitária: UE introduz novas isenções às sanções para facilitar a prestação de assistência (comunicado de imprensa, 27 de novembro de 2023)
- Ação Humanitária: UE introduz isenções às sanções para facilitar a prestação de assistência (comunicado de imprensa, 31 de março de 2023)
A violação de sanções é crime
Em 28 de novembro de 2022, o Conselho adotou uma decisão que acrescenta a violação de medidas restritivas à lista de «crimes reconhecidos pela UE» prevista no Tratado sobre o Funcionamento da UE, o que evitará diferentes níveis de aplicação das sanções nos Estados-Membros e o risco de contornamento dessas medidas.
Além disso, em 12 de abril de 2024, o Conselho adotou novas regras destinadas a assegurar que a violação de medidas restritivas é criminalizada.
Graças a essas novas regras, certas ações são consideradas infrações penais em todos os Estados-Membros, por exemplo, ajudar a contornar uma proibição de viajar, comercializar bens objeto de sanções ou levar a cabo atividades financeiras proibidas. A instigação, a cumplicidade e a tentativa associadas à prática destas infrações serão igualmente puníveis como infração penal.
Os Estados-Membros devem assegurar que a violação das sanções da UE seja punível com sanções penais eficazes e proporcionadas, que variam em função da infração. No entanto, a violação intencional de sanções deve dar origem a uma pena de prisão como pena máxima.
- Conselho e Parlamento chegam a acordo político para criminalizar a violação das sanções da UE (comunicado de imprensa, 12 de dezembro de 2023)
- Sanções: Conselho acrescenta a violação de medidas restritivas à lista de crimes reconhecidos pela UE (comunicado de imprensa, 28 de novembro de 2022)
- Conselho dá aprovação final à introdução de infrações penais e de sanções em caso de violação das sanções da UE (comunicado de imprensa, 12 de abril de 2024)
Última revisão: 12 de abril de 2024