- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 7 de fevereiro de 2019 11:55
Mais transparência e previsibilidade no trabalho: acordo provisório alcançado entre a Presidência romena do Conselho e o Parlamento Europeu
A Presidência romena do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva destinada a tornar as condições de trabalho na UE mais transparentes e previsíveis. O acordo será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho da UE para aprovação.
A nova lei visa responder aos desafios do mercado de trabalho causados pela evolução demográfica, pela digitalização e pelas novas formas de emprego. Quando for adotada, revogará a Diretiva Declaração Escrita, que data de 1991, e introduzirá novos direitos mínimos e novas regras sobre a substância, a forma e os prazos aplicáveis às informações prestadas aos trabalhadores sobre as suas condições de trabalho.
As novas formas de emprego criam oportunidades, mas também criam incertezas quanto aos direitos e à proteção social dos trabalhadores. A diretiva introduzirá um conjunto de direitos mínimos destinados a aumentar a segurança e a previsibilidade nas relações entre trabalhadores e empregadores. Marius-Constantin Budăi, ministro do Trabalho e da Justiça Social da Roménia
A futura diretiva obrigará os empregadores a informar os trabalhadores sobre os aspetos essenciais da relação de trabalho, designadamente:
- a identidade das partes na relação de trabalho, bem como o local e a natureza do trabalho;
- o montante de base inicial da remuneração e o período de férias remuneradas;
- a duração do trabalho diário ou semanal se o regime de trabalho for previsível.
Se o regime de trabalho for totalmente ou em grande parte imprevisível, os empregadores terão também de informar os trabalhadores sobre os dias e horas de referência em que poderão ter de trabalhar, o período mínimo de pré-aviso que os trabalhadores devem receber antes do início do trabalho e o número garantido de horas pagas.
O acordo provisório define igualmente um certo número de direitos mínimos dos trabalhadores, incluindo o direito a:
- aceitar um emprego em paralelo com outro empregador;
- limitar o período de experiência a um máximo de 6 meses, com períodos mais longos permitidos apenas nos casos em que tal seja do interesse do trabalhador ou justificado pela natureza do trabalho;
- solicitar, após um mínimo de seis meses de serviço junto do mesmo empregador, um emprego com condições de trabalho mais previsíveis e seguras;
- receber formação gratuita, se essa formação for exigida pela legislação nacional ou da União.
Nos termos do acordo, todos os trabalhadores que trabalhem mais de três horas por semana durante quatro semanas (isto é, mais de 12 horas por mês) serão abrangidos pela diretiva. Quando tal se justifique por razões objetivas, determinados grupos de trabalhadores podem não ser abrangidos por algumas disposições da diretiva, por exemplo, os funcionários públicos, as forças armadas, os serviços de emergência ou as autoridades policiais.
Contexto e próximas etapas
A Comissão apresentou a sua proposta em dezembro de 2017. Em junho de 2018, o Conselho adotou a sua posição, que constituiu a base para as negociações com o Parlamento Europeu. O acordo provisório será agora analisado pelo Comité de Representantes Permanentes do Conselho, que tem de o aprovar. A votação formal no Conselho e no Parlamento Europeu terá lugar numa fase posterior.
Contactos para a imprensa
-
Emma O'Driscoll Press officer
- +32 475 88 48 33
- +32 2 281 48 10
- @eo_press
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 5 de março de 2025