Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 15 de julho de 2025 14:55

Irão: Conselho impõe sanções contra oito pessoas e uma entidade por violações graves dos direitos humanos e repressão transnacional

O Conselho impôs hoje medidas restritivas a oito pessoas e uma entidade no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos. Estas são responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos praticados fora do Irão em nome dos organismos do Estado iraniano, em especial execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias, bem como desaparecimentos forçados de pessoas consideradas opositoras ou críticas das ações ou políticas da República Islâmica do Irão.

As inclusões na lista hoje determinadas confirmam as preocupações da União com a repressão transnacional exercida por organismos do Estado iranianocom recurso a agentes mandatados, nomeadamente criminosos e redes de criminalidade organizada, que visam dissidentes e defensores dos direitos humanos em todo o mundo, inclusive no território da UE.

O Conselho incluiu na lista a Rede Zindashti, grupo criminoso ligado ao Ministério iraniano da Informação e da Segurança que levou a cabo numerosos atos de repressão transnacional, incluindo assassinatos de dissidentes iranianos e de pessoas críticas das ações ou políticas da República Islâmica do Irão.

Foram hoje incluídos na lista, nomeadamente, o chefe da Rede Zindashti Naji Ibrahim Sharifi-Zindashti, – traficante iraniano de estupefacientes e chefe do crime organizado – e alguns dos seus associados: Abdulvahap Kocak, Ali Esfanjani, Ali Kocak, Ekrem Oztunc e Nihat Asan, que estiveram envolvidos – entre outros – nos assassinatos do dissidente iraniano Mas’ ud Molavi Vardanjani e do proprietário da televisão iraniana Gem TV, Saeed Karimian.

O Conselho visa igualmente Mohammed Ansari, líder da Unidade 840 da Força Quds do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC), que ordenou o assassinato de jornalistas críticos da República Islâmica, e Reza Hamidiravari, agente de informações ao serviço do Ministério da Informação e Segurança, responsável pelas operações dirigidas por Naji Zindashti, sob coordenação do mesmo Ministério.

Todos os que foram hoje incluídos na lista estão sujeitos ao congelamento de bens, sendo igualmente proibido disponibilizar-lhes, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos ou disponibilizar esses fundos ou recursos em seu benefício. Além disso, aplica-se uma proibição de viajar para a UE às pessoas singulares incluídas na lista.

A União Europeia manifesta o seu apoio à aspiração fundamental do povo iraniano a um futuro em que os seus direitos humanos universais e liberdades fundamentais sejam respeitados, protegidos e garantidos. A União Europeia reafirma o seu empenho numa abordagem política global que tenha em conta todas as opções ao seu dispor: crítica, sempre que necessário, e disposta ao diálogo, com base no respeito mútuo, sempre que os interesses sejam convergentes.

Os atos jurídicos pertinentes foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto

O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, instituído a 7 de dezembro de 2020, permite à UE visar indivíduos, entidades e organismos – incluindo intervenientes estatais e não estatais – que sejam responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo, que neles participem ou a eles estejam associados.

Em 4 de dezembro de 2023, o Conselho prorrogou o quadro de medidas restritivas no âmbito do regime global de sanções em matéria de direitos humanos, até 8 de dezembro de 2026. As inscrições nas listas ao abrigo deste regime têm uma data de validade e são revistas de 12 em 12 meses.

A UE acompanha de perto a evolução da situação neste domínio e, consequentemente, assegura que as inscrições nas listas sejam objeto de uma reapreciação permanente.

Visitar a página da reunião

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 16 de julho de 2025