Como se procede à resolução de um banco
A título de preparação / prevenção:
- Os bancos elaboram planos de recuperação e de resolução
- Supervisão pelo Mecanismo Único de Supervisão e pelas autoridades nacionais
- Os bancos contribuem para o Fundo Único de Resolução
- Cumprimento das regras sobre capital de risco e consolidação da capacidade de absorção de perdas (MREL)
Se um banco estiver em situação ou em risco de insolvência, colocam-se as seguintes questões:
- Esgotaram-se todas as medidas privadas e/ou de supervisão?
- Há interesse público em salvar o banco?
- Se a resposta for "não", o banco é colocado em liquidação.
- Se a resposta for "sim", o banco é colocado em resolução.
Os instrumentos de resolução incluem:
- Recapitalização interna
- Alienação da atividade
- Banco de transição
- Segregação de ativos
Uso do Fundo Único de Resolução (+/- 60 mil milhões de euros até 2024), para garantir a aplicação efetiva das medidas de resolução e, em circunstâncias excecionais, para proceder à absorção de perdas ou à recapitalização do banco.
Uma vez instituído, o mecanismo de apoio do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) disponibilizará +/- 60 mil milhões de euros, o mais tardar até 2024. Se o Fundo Único de Resolução não tiver meios suficientes, o MEE disponibiliza fundos para aplicar as medidas de resolução.