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COVID-19: Apoio da UE à agricultura e às pescas

Principais objetivos e princípios fundamentais para facilitar aos agricultores e outros produtores dos setores agrícola e das pescas o abastecimento alimentar por toda a Europa.

Principais objetivos:

• garantir a disponibilidade de bens alimentares para os cidadãos da UE

• apoiar o papel vital desempenhado pelos agricultores e pescadores

• adotar uma resposta coordenada a nível da UE

• utilizar os recursos da política agrícola comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Princípios fundamentais:

• flexibilidade dos programas existentes

• apoio financeiro direto

• reforço da resiliência, nomeadamente em relação a outros desafios (por exemplo, desafios ambientais)

Para facilitar o abastecimento alimentar por toda a Europa:

• corredores verdes permitirão o fluxo de bens alimentares

• trabalhadores sazonais são considerados vitais

Para os agricultores:

• aumento dos adiantamentos dos pagamentos diretos (de 50 % para 70 %) e de alguns pagamentos a título do desenvolvimento rural (de 75 % para 85 %)

• prorrogação dos pedidos de pagamento por um mês

• auxílios à armazenagem privada para retirada temporária de produtos (até seis meses)

• empréstimos ou garantias em condições favoráveis para cobrir despesas de funcionamento até 200 000 €

• auxílios estatais até 800 000 € para as empresas de transformação e de comercialização de alimentos e até 120 000 € por exploração agrícola

• ajuda de emergência proveniente dos fundos de desenvolvimento rural até 7 000 € por agricultor e até 50 000 € por pequena empresa

Outras medidas para o setor:

• simplificação dos procedimentos administrativos e menos verificações no local

• derrogações temporárias de determinadas regras de concorrência da UE

• flexibilidade nos programas de apoio ao mercado para alguns produtos

• reorientação das prioridades de financiamento no âmbito dos programas existentes

Para os pescadores e os aquicultores:

• apoio à suspensão temporária das atividades de pesca (taxa máxima de cofinanciamento de 75 %, inclusive para os pescadores apeados e para navios novos)

• apoio à suspensão temporária ou à redução da produção e das vendas aquícolas

• ajudas à armazenagem de produtos e melhores condições para beneficiar do mecanismo de armazenamento

• maior flexibilidade na utilização de fundos

• maior simplificação dos procedimentos para os programas operacionais

• eventual compensação, por parte dos Estados-Membros, das perdas económicas nas regiões ultraperiféricas

Última revisão: 29 de janeiro de 2025