COVID-19: Apoio da UE à agricultura e às pescas
Principais objetivos:
• garantir a disponibilidade de bens alimentares para os cidadãos da UE
• apoiar o papel vital desempenhado pelos agricultores e pescadores
• adotar uma resposta coordenada a nível da UE
• utilizar os recursos da política agrícola comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Princípios fundamentais:
• flexibilidade dos programas existentes
• apoio financeiro direto
• reforço da resiliência, nomeadamente em relação a outros desafios (por exemplo, desafios ambientais)
Para facilitar o abastecimento alimentar por toda a Europa:
• corredores verdes permitirão o fluxo de bens alimentares
• trabalhadores sazonais são considerados vitais
Para os agricultores:
• aumento dos adiantamentos dos pagamentos diretos (de 50 % para 70 %) e de alguns pagamentos a título do desenvolvimento rural (de 75 % para 85 %)
• prorrogação dos pedidos de pagamento por um mês
• auxílios à armazenagem privada para retirada temporária de produtos (até seis meses)
• empréstimos ou garantias em condições favoráveis para cobrir despesas de funcionamento até 200 000 €
• auxílios estatais até 800 000 € para as empresas de transformação e de comercialização de alimentos e até 120 000 € por exploração agrícola
• ajuda de emergência proveniente dos fundos de desenvolvimento rural até 7 000 € por agricultor e até 50 000 € por pequena empresa
Outras medidas para o setor:
• simplificação dos procedimentos administrativos e menos verificações no local
• derrogações temporárias de determinadas regras de concorrência da UE
• flexibilidade nos programas de apoio ao mercado para alguns produtos
• reorientação das prioridades de financiamento no âmbito dos programas existentes
Para os pescadores e os aquicultores:
• apoio à suspensão temporária das atividades de pesca (taxa máxima de cofinanciamento de 75 %, inclusive para os pescadores apeados e para navios novos)
• apoio à suspensão temporária ou à redução da produção e das vendas aquícolas
• ajudas à armazenagem de produtos e melhores condições para beneficiar do mecanismo de armazenamento
• maior flexibilidade na utilização de fundos
• maior simplificação dos procedimentos para os programas operacionais
• eventual compensação, por parte dos Estados-Membros, das perdas económicas nas regiões ultraperiféricas
Última revisão: 29 de janeiro de 2025