Fluxos migratórios na rota do Mediterrâneo Oriental
A UE e os seus Estados-Membros tomaram uma série de medidas para fazer face à situação migratória na rota do Mediterrâneo Oriental e apoiar os refugiados na Turquia.
A ação da UE para dar resposta à situação migratória na Turquia
A rota do Mediterrâneo Oriental refere-se a chegadas irregulares à Grécia, a Chipre e à Bulgária. Em 2015, chegou à UE um elevado número de refugiados da guerra na Síria através desta rota.
Desde então, o número de chegadas irregulares por esta rota diminuiu substancialmente graças à cooperação entre a UE e a Turquia. A implementação da declaração UE-Turquia de março de 2016 desempenhou um papel fundamental na redução das chegadas irregulares através da Turquia.
Declaração UE-Turquia
Em março de 2016, os dirigentes da UE e da Turquia acordaram em combater a migração irregular, tendo em conta o número muito elevado de migrantes que atravessavam a Turquia. A declaração estabelece uma série de princípios. A UE continua empenhada na implementação da declaração e continua a apoiar os refugiados sírios através do mecanismo em favor dos refugiados na Turquia.
Após a implementação da declaração, as chegadas através da rota do Mediterrâneo Oriental diminuíram significativamente. O acordo com a Turquia contribuiu para reduzir o número de vidas perdidas no mar e combater os passadores de migrantes.
Fluxos migratórios: rotas oriental, central e ocidental (Infografia)
Medidas para melhorar as condições dos refugiados na Turquia
Os refugiados na Turquia recebem ajuda da UE para melhorar as suas condições de vida. O Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia, que gere um total de 6 mil milhões de euros em financiamento, constitui um mecanismo de coordenação conjunto que visa assegurar que as necessidades dos refugiados e das comunidades de acolhimento na Turquia são abordadas de forma abrangente.
A Comissão Europeia criou esse mecanismo em 24 de novembro de 2015, na sequência do apelo dos Estados‑Membros para que fosse concedido mais financiamento para o apoio aos refugiados na Turquia.
Em 29 de novembro de 2015, o Conselho Europeu autorizou a primeira parcela no valor de 3 mil milhões de euros para o mecanismo. Em março de 2018, a Comissão propôs que o financiamento do mecanismo fosse aumentado em mais 3 mil milhões de euros, dado que o orçamento inicial fora utilizado na sua totalidade. Em junho de 2018, os Estados-Membros da UE acordaram em financiar um montante adicional de três mil milhões de euros para apoiar os refugiados sírios na Turquia.
- Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia: Estados-Membros chegam a acordo sobre as modalidades de financiamento adicional (comunicado de imprensa, 29 de junho de 2018)
- Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia (ficha informativa, Comissão Europeia)
A primeira parcela financiou projetos que decorreram até meados de 2021. A segunda parcela está a financiar projetos que decorrerão até meados de 2025. A tónica é principalmente colocada na ajuda humanitária, na educação, na saúde, no desenvolvimento socioeconómico, nas infraestruturas municipais, no apoio socioeconómico e na gestão das migrações.
Os refugiados na Turquia viram as suas condições de vida melhorar graças aos projetos financiados pelo mecanismo:
- 65 projetos foram implementados para responder às necessidades básicas, à proteção, à educação e à saúde dos refugiados mais vulneráveis na Turquia
- 701 000 crianças refugiadas receberam apoio para frequentarem a escola
- 4 milhões de refugiados receberam acesso gratuito e equitativo a cuidados de saúde
- mais de 2,6 milhões de refugiados receberam apoio para suprirem as suas necessidades básicas quotidianas
Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de junho de 2021 e fora do âmbito do Mecanismo, a Comissão mobilizou 3 mil milhões de euros para refugiados e comunidades de acolhimento na Turquia para o período de 2021 a 2023. Este financiamento visa continuar a prestar apoio nos domínios prioritários das necessidades básicas e da educação, da gestão da migração e dos controlos nas fronteiras, bem como da ajuda humanitária.
Última revisão: 8 de dezembro de 2025