- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 16 de novembro de 2015 11:30
Serviços de pagamentos eletrónicos: Conselho adota regras atualizadas
A diretiva que visa um maior desenvolvimento à escala da UE do mercado de pagamentos eletrónicos foi adotada pelo Conselho em 16 de novembro de 2015.
A diretiva integra e revoga a Diretiva 2007/64/CE, que forneceu a base jurídica para a criação de um mercado único de serviços de pagamento à escala da UE.
A diretiva revista adapta as regras a fim de ter em conta serviços de pagamento novos e inovadores, incluindo os pagamentos móveis e pela Internet. Visa assegurar um ambiente mais seguro para os pagamentos, em especial os que utilizam canais remotos.
Mudanças no comércio eletrónico
Desde a adoção da diretiva inicial sobre serviços de pagamento em 2007, houve uma evolução dos métodos de iniciação de pagamentos no domínio do comércio eletrónico. Esses métodos formam habitualmente uma "ponte" telemática entre o sítio Web do comerciante e a plataforma bancária em linha do banco do ordenante, de modo a iniciar pagamentos pela Internet com base numa transferência a crédito. Estes serviços são agora abrangidos pela diretiva. Permitem ao prestador do serviço de iniciação do pagamento (que nunca detém os fundos do utilizador) garantir ao beneficiário que os fundos necessários para uma dada operação de pagamento estão disponíveis na conta do cliente e que o pagamento foi iniciado.
A diretiva cria também um regime regulamentar para cobrir as atividades de prestação de serviços de informação sobre as contas. Esses serviços fornecem ao utilizador de serviços de pagamento, por exemplo, informações agregadas em linha sobre as contas de pagamento detidas junto dos prestadores de serviços de pagamento. Permitem assim ao utilizador ter a qualquer momento uma visão geral da sua situação financeira, num ambiente seguro.
Pagamentos seguros pela Internet
Ao mesmo tempo, a diretiva promove medidas de segurança mais sólidas relativas aos pagamentos pela Internet e à utilização dos serviços de novos operadores do mercado. Visa assim garantir uma sólida autenticação do cliente que o identifique em cada operação. O novo regime de supervisão reforçada aumentará ainda mais os níveis de segurança e proteção dos consumidores neste domínio.
Prazo para os Estados-Membros
A diretiva foi adotada sem debate numa reunião do Conselho (Agricultura e Pescas). Os Estados-Membros disporão de dois anos para transporem a diretiva para as leis e regulamentos nacionais.
Foi alcançado um acordo com o Parlamento Europeu sobre o texto em 5 de maio de 2015. O Parlamento adotou consequentemente a sua posição em primeira leitura em 8 de outubro.
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024