- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 30 de junho de 2016 18:55
Qualidade do ar: acordo sobre limites mais rigorosos para emissões de poluentes
Em 30 de junho de 2016, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva destinada a reduzir as emissões de poluentes atmosféricos. Esta nova diretivaLNE fixa limites nacionais mais rigorosos para o período de 2020 a 2029 e a partir de 2030.
"Com esta diretiva, combateremos a poluição atmosférica, uma causa de morte que provoca anualmente mais de 400 000 mortes prematuras. A redução das emissões de certos poluentes permitirá assegurar benefícios substanciais para a saúde. Estou muito satisfeita por, depois de anos de negociações, termos conseguido chegar a este acordo no último dia da Presidência neerlandesa, em prol de todos os cidadãos da Europa".
Sharon Dijksma, Ministra do Ambiente neerlandesa e Presidente do Conselho
O objetivo desta diretiva é continuar a fazer face aos riscos para a saúde e ao impacto ambiental da poluição atmosférica. Visa também harmonizar o direito da UE com os compromissos internacionais (na sequência da revisão do Protocolo de Gotemburgo, em 2012).
Poluentes
A nova diretiva fixa os limites nacionais para as emissões de cinco poluentes: dióxido de enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis não-metânicos, amoníaco e partículas finas.
Valores-limite nacionais de emissão
Os valores-limite nacionais de emissão para cada poluente de 2020 a 2029 são idênticos àqueles a que os Estados-Membros já se comprometeram no quadro do Protocolo de Gotemburgo revisto. Foram, agora, acordadas novas reduções mais rigorosas a partir de 2030.
Estima-se que, com os novos compromissos, o impacto da poluição atmosférica na saúde chegue a uma redução de cerca de 50% em 2030 (em comparação com 2005).
Níveis de emissões para 2025
Para cada Estado-Membro, serão identificados níveis indicativos de emissões para 2025. Estes serão determinados com base numa trajetória linear que permita atingir os limites de emissão que serão aplicáveis a partir de 2030. Contudo, os Estados-Membros terão a possibilidade de seguir uma trajetória não linear, caso tal seja mais eficiente.
Se os Estados-Membros se desviarem da trajetória prevista, terão de expor as razões para tal e explicar as medidas que tencionam adotar para regressar à trajetória certa.
Flexibilidade
Está prevista, em determinadas circunstâncias, uma certa flexibilidade no respeito dos limites. Por exemplo, se num certo ano, um Estado-Membro não puder cumprir o seu compromisso devido a um inverno excecionalmente frio ou a um verão excecionalmente seco, o país em questão terá a possibilidade de calcular a média das emissões anuais com as emissões do ano anterior e as do ano seguinte.
Calendário e próximas etapas
A Comissão apresentou a sua proposta, em dezembro de 2013, no âmbito do "pacote sobre a qualidade do ar". Este dossiê obedece ao processo legislativo ordinário. O Parlamento Europeu votou a sua posição sobre a diretiva proposta em outubro de 2015. O Conselho chegou a acordo quanto a uma abordagem geral em dezembro de 2015. A presente diretiva exige maioria qualificada para ser adotada pelo Conselho.
Em junho de 2016, o Coreper apoiou o texto de compromisso proposto pela Presidência do Conselho. Em 30 de junho, o texto foi, no essencial, aceite pelo Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu deverá votar no outono. O texto será depois submetido ao Conselho para adoção final em primeira leitura.
-
Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
Contactos para a imprensa
-
Peristera Dimopoulou Press officer
- +32 471 33 53 26
- +32 2 281 61 56
- @eri_dimopoulou
Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.
Última revisão: 14 de janeiro de 2024