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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 7 de dezembro de 2016 10:30

Código das Fronteiras Schengen: acordo para reforçar os controlos nas fronteiras externas

Em 7 de dezembro de 2016, o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) aprovou o texto de compromisso acordado com o Parlamento Europeu sobre uma alteração ao Código das Fronteiras Schengen para reforçar os controlos nas fronteiras externas por confronto com as bases de dados pertinentes.

"Este resultado só foi possível devido ao trabalho árduo e empenho de todos os envolvidos", disse Robert Kaliňák, Ministro do Interior da Eslováquia e Presidente do Conselho. "É uma resposta importante ao agravamento da ameaça terrorista na Europa e particularmente relevante no contexto do combate ao problema dos combatentes estrangeiros."

A alteração obriga os Estados-Membros a realizarem controlos sistemáticos de todas as pessoas, incluindo as pessoas que beneficiem do direito de livre circulação ao abrigo do direito da UE (ou seja, os cidadãos da UE e os elementos das suas famílias que não sejam cidadãos da UE), que atravessem as fronteiras externas por confronto com as bases de dados de documentos extraviados e roubados, bem como para verificarem que essas pessoas não representam uma ameaça à ordem pública e à segurança interna. Esta obrigação aplica-se em todas as fronteiras externas (fronteiras aéreas, marítimas e terrestres), tanto à entrada como à saída.

No entanto, sempre que a consulta sistemática das bases de dados nos casos em que as pessoas beneficiam do direito de livre circulação ao abrigo do direito da União Europeia puder ter um impacto desproporcionado sobre o fluxo de tráfego numa fronteira marítima ou terrestre, os Estados-Membros podem efetuar apenas controlos seletivos por confronto com as bases de dados, desde que uma avaliação do risco demonstre que esta prática não comporta riscos relacionados com a segurança interna, a ordem pública, as relações internacionais dos Estados-Membros ou com uma ameaça à saúde pública.

No que se refere às fronteiras aéreas, as instituições definiram que os Estados-Membros podem recorrer a esta possibilidade, mas apenas durante um período de transição de seis meses, a contar desde a entrada em vigor do regulamento alterado. Este período pode ser prolongado até um máximo de 18 meses em casos excecionais, quando num determinado aeroporto existam dificuldades a nível das infraestruturas que exijam um período maior de adaptação até que seja possível realizar as consultas sistemáticas das bases de dados sem haver um impacto desproporcionado no fluxo de tráfego.

Contexto

Este regulamento, que altera o Código das Fronteiras Schengen (CFS), foi apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2015. É uma resposta ao agravamento das ameaças terroristas e ao apelo do Conselho na suas conclusões de 9 e 20 de novembro de 2015 para que se efetuasse uma revisão orientada do CFS no contexto da problemática dos combatentes terroristas estrangeiros. O acordo é também um resultado tangível da Declaração e do Roteiro de Bratislava, aprovados pelos dirigentes dos 27 Estados-Membros em 16 de setembro de 2016.

Embora os Estados-Membros estejam obrigados a controlar sistematicamente os nacionais de países terceiros à entrada por confronto com todas as bases de dados por razões de ordem pública e de segurança interna, as disposições atuais não preveem a realização desses controlos à saída por confronto com todas as bases de dados. Não preveem igualmente o controlo sistemático de pessoas que beneficiem do direito de livre circulação ao abrigo do direito da UE. A alteração alinhará as obrigações no sentido de incluir controlos sistemáticos à saída de forma a assegurar que tanto os nacionais de países terceiros como os cidadãos da UE e as suas famílias não representam uma ameaça à ordem pública e à segurança interna.

A alteração torna mais exaustiva a utilização do Sistema de Informação Schengen e de outras bases de dados pertinentes da União, e oferece a possibilidade de consulta de outras bases de dados da Interpol. A consulta da base de dados da Interpol relativa aos documentos de viagem roubados e extraviados é obrigatória nos controlos dos nacionais de países terceiros e de pessoas que beneficiem do direito de livre circulação ao abrigo do direito da União, tanto à entrada como à saída.

Próximas etapas

Agora que o acordo foi confirmado pelo Comité de Representantes Permanentes, em nome do Conselho, o regulamento será apresentado ao Parlamento Europeu para votação em primeira leitura e ao Conselho para adoção.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024