- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 25 de abril de 2023 12:05
Objetivo 55: Conselho adota atos legislativos fundamentais para cumprir as metas climáticas para 2030
O Conselho adotou hoje cinco atos legislativos que permitirão à UE reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos principais setores da economia, assegurando simultaneamente que os cidadãos e as microempresas mais vulneráveis, bem como os setores expostos à fuga de carbono, sejam efetivamente apoiados na transição climática.
Estes atos legislativos fazem parte do pacote Objetivo 55, que define as políticas da UE em consonância com o seu compromisso de reduzir as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcançar a neutralidade climática em 2050.
A votação no Conselho é o último passo do processo de decisão.
Sistema de comércio de licenças de emissão da UE
O sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) é um mercado do carbono baseado num sistema de limitação e comércio de licenças de emissão para as indústrias com utilização intensiva de energia, o setor da produção de eletricidade e o setor da aviação.
As novas regras aumentam para 62 % a ambição global de redução de emissões até 2030 nos setores abrangidos pelo CELE, em comparação com os níveis de 2005.
Emissões provenientes do transporte marítimo
Pela primeira vez, as emissões provenientes dos navios serão incluídas no âmbito de aplicação do CELE. A obrigação de as companhias de navegação devolverem licenças de emissão será introduzida de forma gradual: 40 % para as emissões verificadas a partir de 2024, 70 % para as de 2025 e 100 % para as de 2026.
A maioria dos navios de grande dimensão será incluída no âmbito de aplicação do CELE desde o início, enquanto outros grandes navios, nomeadamente os navios ao largo, começarão por ser incluídos no Regulamento MCV relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo, sendo incluídos no CELE apenas mais tarde.
As emissões de gases que não CO2 (metano e N2O) serão incluídas no Regulamento MCV a partir de 2024 e no CELE a partir de 2026.
Edifícios, transportes rodoviários e outros setores
Foi criado um novo sistema separado de comércio de licenças de emissão para os setores dos edifícios e do transporte rodoviário e outros setores (principalmente a pequena indústria), a fim de assegurar reduções de emissões eficientes em termos de custos nestes setores, nos quais, até à data, tem sido difícil levar a cabo a descarbonização. O novo sistema aplicar-se-á a partir de 2027 aos distribuidores que fornecerem combustíveis para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores. Foi instituída uma salvaguarda que prevê que se o preço do petróleo e do gás estiver excecionalmente elevado até ao início do novo sistema, este será adiado para 2028.
Emissões provenientes da aviação
Serão gradualmente eliminadas as licenças de emissão a título gratuito para o setor da aviação e será implementada a venda integral em leilão a partir de 2026. Até 31 de dezembro de 2030, serão reservados 20 milhões de licenças de emissão para incentivar a transição dos operadores de aeronaves no sentido de eliminarem os combustíveis fósseis.
O CELE aplicar-se-á aos voos dentro da Europa (incluindo os voos com destino ao Reino Unido e à Suíça), ao passo que o CORSIA se aplicará aos voos extraeuropeus com origem e destino em países terceiros participantes no CORSIA, de 2022 a 2027 ("distinção clara").
Haverá igualmente mais transparência relativamente às emissões e à compensação dos operadores de aeronaves e será criado um quadro de monitorização, comunicação e verificação dos efeitos da aviação não ligados ao CO2. Até 1 de janeiro de 2028, com base nos resultados desse quadro, a Comissão irá propor, se for caso disso, medidas de atenuação para os efeitos da aviação não ligados ao CO2.
Objetivo 55: Reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (Infografia)
Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) é um mecanismo que regulamenta as importações de produtos de indústrias de elevada intensidade carbónica. O seu objetivo consiste em evitar, em plena conformidade com as regras do comércio internacional, que os esforços de redução das emissões de gases com efeito de estufa empreendidos pela UE sejam anulados pelo aumento das emissões fora das suas fronteiras através da relocalização da produção para países onde as políticas aplicadas para combater as alterações climáticas são menos ambiciosas do que as da UE ou do aumento das importações de produtos de elevada intensidade carbónica.
Até ao final de 2025, o MACF aplicar-se-á apenas como obrigação de comunicação de informações. O MACF será integrado progressivamente, a par da eliminação gradual das licenças gratuitas, uma vez que esta tenha início ao abrigo do CELE revisto para os setores abrangidos. As licenças gratuitas para os setores abrangidos pelo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) – cimento, alumínio, fertilizantes, produção de energia elétrica, hidrogénio, ferro e aço, bem como alguns precursores e um número limitado de produtos a jusante – serão eliminadas de forma gradual durante um período de nove anos, entre 2026 e 2034.
Este mecanismo promove a importação de mercadorias para a UE por empresas de países terceiros que cumpram as elevadas normas climáticas aplicáveis nos 27 Estados-Membros da UE. O mecanismo assegurará o tratamento equilibrado dessas importações e visa incentivar os parceiros da UE no mundo a aderirem aos seus esforços em matéria de clima.
Objetivo 55: Como pretende a UE fazer face às emissões fora do seu território? (Infografia)
O Fundo Social para o Clima
O Fundo Social para o Clima será utilizado pelos Estados-Membros para financiar medidas e investimentos destinados a apoiar as famílias, as microempresas e os utilizadores de transportes mais vulneráveis e a ajudá-los a fazer face aos impactos sobre os preços causados por um sistema de comércio de licenças de emissão para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores.
O Fundo será financiado por receitas provenientes principalmente do novo sistema de comércio de licenças de emissão até um montante máximo de 65 mil milhões de euros, a complementar com contribuições nacionais. É estabelecido temporariamente durante o período de 2026 a 2032.
Contexto
O Conselho votou hoje os seguintes atos legislativos do pacote Objetivo 55:
- Revisão da Diretiva CELE
- Alteração do Regulamento MCV relativo ao transporte marítimo
- Revisão da Diretiva CELE relativa ao setor da aviação
- Regulamento que cria o Fundo Social para o Clima
- Regulamento que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
O pacote Objetivo 55, apresentado pela Comissão Europeia em 14 de julho de 2021 no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, permitirá à UE reduzir as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcançar a neutralidade climática em 2050.
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o CELE para o setor da aviação em 7 de dezembro de 2022, sobre o MACF em 13 de dezembro de 2022 e sobre o CELE e o Fundo Social para o Clima em 18 de dezembro de 2022. O Parlamento adotou formalmente os atos legislativos em 18 de abril de 2023.
Próximas etapas
As leis serão agora assinadas pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia antes de entrarem em vigor.
- Revisão da Diretiva CELE
- Declarações sobre a revisão da Diretiva CELE
- Alteração do Regulamento MCV relativo ao transporte marítimo
- Declarações sobre a alteração do Regulamento MCV relativo ao transporte marítimo
- Revisão da Diretiva CELE relativa ao setor da aviação
- Declarações sobre a revisão da Diretiva CELE relativa ao setor da aviação
- Regulamento que cria o Fundo Social para o Clima
- Declarações sobre o Regulamento que cria o Fundo Social para o Clima
- Regulamento que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
- Declarações sobre a adoção do MACF
- Resultados da votação e sessão pública
- Objetivo 55: Conselho e Parlamento chegam a acordo provisório sobre o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e o Fundo Social para o Clima (comunicado de imprensa, 18 de dezembro de 2022)
- Ação climática da UE: alcançado acordo provisório sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (comunicado de imprensa, 13 de dezembro de 2022)
- CELE no setor da Aviação: Conselho e Parlamento alcançam acordo provisório para reduzir as emissões dos voos (comunicado de imprensa, 7 de dezembro de 2022)
- Pacote Objetivo 55 (informações gerais)
Objetivo 55: um fundo destinado a apoiar as pessoas e as empresas mais afetadas (Infografia)
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Última revisão: 15 de janeiro de 2025