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Objetivo 55: Reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE

O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) é o instrumento fundamental da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. A reforma do sistema faz parte do pacote Objetivo 55 – um conjunto de propostas que visam rever e atualizar a legislação da UE em matéria de clima, energia e transportes, que contribuirá para os objetivos climáticos da UE de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050.

Em dezembro de 2022, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a reforma do CELE. O Conselho adotou formalmente a nova legislação em abril de 2023.

A infografia explica a reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, os setores por ela abrangidos, as alterações que trará e a forma como contribui para a neutralidade climática.

Reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE – síntese

O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) é um dos maiores mercados de carbono do mundo e o instrumento fundamental da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

  • O sistema fixa o preço do carbono. Todos os anos, as entidades abrangidas pelo CELE têm de adquirir o número de "licenças" correspondente às suas emissões de gases com efeito de estufa.
  • Todos os anos é fixado um limite para o número de licenças de emissão comercializadas, o qual vai diminuindo de ano para ano. Assim, as empresas têm incentivos financeiros para reduzir as emissões.
  • No entanto, alguns setores expostos à "fuga de carbono" obtêm licenças de emissão a título gratuito para reforçar a sua competitividade.

Como é que o CELE contribui para o objetivo da neutralidade climática?

O CELE abrange cerca de 40 % do total de emissões da UE e já deu provas de ser o instrumento fundamental para a redução das emissões.

Desde que foi introduzido, em 2005, as emissões da UE diminuíram 41 % nos setores abrangidos.

A reforma conduzirá a novas reduções das emissões, aproximando ainda mais a UE da neutralidade climática.

Setores atualmente abrangidos

O CELE abrange aproximadamente 10 000 empresas

  • eletricidade e produção de calor
  • setores industriais com utilização intensiva de energia (p. ex. refinarias de petróleo, indústria do aço e produção de cimento, vidro e papel)
  • aviação comercial (voos dentro do Espaço Económico Europeu)

O que mudará com a reforma?

  • Metas de redução de emissões mais ambiciosas:
    • nova meta de 62 %
  • Redução mais rápida do limite, menos licenças de emissão no mercado:
    • menos 117 milhões de licenças ao longo de dois anos
    • metas de redução anual de 4,3 % (2024-2027) e 4,4 % (2028-2030), em vez da atual meta de 2,2 %
  • Novos setores abrangidos pelo CELE:
    • alargamento ao transporte marítimo (introdução gradual entre 2024 e 2026)
    • um novo CELE distinto para os setores dos edifícios e do transporte rodoviário e para os combustíveis destinados a outros setores
  • Eliminação gradual da atribuição de licenças de emissão a título gratuito para certos setores (paralelamente à introdução do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço – um sistema de tarifação do carbono aplicável a produtos com utilização intensiva de energia importados para a UE, a fim de evitar a fuga de carbono)
  • Mais financiamento para a descarbonização dos setores abrangidos pelo CELE:
    • fundo de modernização
    • fundo de inovação
  • Até 65 mil milhões de € para fazer face ao impacto da tarifação do carbono do CELE proposto para os setores dos edifícios e do transporte rodoviário e para os combustíveis destinados a outros setores:
    • parte das receitas provenientes das licenças de emissão para os setores dos edifícios e do transporte rodoviário e para os combustíveis destinados a outros setores contribuirá para o Fundo Social para o Clima (protegendo as pessoas e as empresas mais vulneráveis do impacto da tarifação do carbono no âmbito do novo CELE)

Última revisão: 31 de janeiro de 2025