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Orientações do Conselho para a reforma do quadro de governação económica da UE

Infografia que enuncia as orientações do Conselho para a reforma do quadro de governação económica da UE

Orientações do Conselho para a reforma do quadro de governação económica da UE

  • Os valores de referência consignados no Tratado de um défice de 3 % do PIB e de uma dívida de 60 % do PIB permanecem inalterados.
  • Os Estados-Membros deverão apresentar planos orçamentais e estruturais nacionais de médio prazo que abranjam a política orçamental, as reformas e os investimentos. Os planos deverão traçar uma trajetória orçamental nacional definida em termos de despesas primárias líquidas a título de único indicador operacional.
  • Os planos nacionais deverão ser coerentes com uma trajetória técnica traçada pela Comissão, baseada numa metodologia comum.
  • A trajetória técnica da Comissão deverá assegurar um esforço orçamental no sentido de colocar a dívida numa trajetória suficientemente descendente ou de a manter a níveis prudentes, preservando simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas e promovendo reformas e o investimento público.
  • Os planos nacionais deverão ser debatidos num contexto multilateral no Conselho, com base numa avaliação transparente efetuada pela Comissão.
  • A duração do plano orçamental e estrutural de médio prazo poderá ser prorrogada se um Estado-Membro se comprometer a levar a cabo um conjunto elegível de reformas e investimentos.
  • O procedimento relativo aos défices excessivos com base no incumprimento do critério do défice de 3 % deverá permanecer inalterado.
  • O controlo da aplicação deverá ser mais eficaz, uma vez que uma maior apropriação nacional deverá facilitar a tomada de decisões em matéria de sanções.
  • Para garantir clareza e previsibilidade, deverá ser especificada a cláusula de derrogação de âmbito geral no caso de importantes perturbações. Em circunstâncias claramente definidas, uma cláusula de derrogação específica por país pode permitir desvios temporários em relação à trajetória de ajustamento orçamental.
  • O procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos continua a ser crucial no que se refere a detetar, prevenir e corrigir desequilíbrios. Deverá assumir uma natureza mais prospetiva, centrando-se mais nos desequilíbrios emergentes e baseando-se mais nas previsões.