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Fundo Único de Resolução

O Fundo Único de Resolução é um fundo de emergência que pode ser utilizado em tempos de crise. O objetivo do fundo é evitar que os bancos entrem em insolvência, uma vez esgotadas as outras opções.

O fundo é financiado pelo próprio setor bancário. Todos os bancos dos 21 países que são membros da união bancária da UE têm de pagar uma taxa anual (designada por "contribuição") para o fundo. O montante a pagar por cada banco é estipulado em função da dimensão e do risco.

O fundo foi constituído ao longo de um período de 8 anos, que teve início em 2016 e terminou em 2023. A constituição do fundo foi realizada mediante a congregação das contribuições cobradas a nível nacional.

Infografia – Fundo Único de Resolução

Fundo Único de Resolução: constituição em 8 anos

Fundos disponíveis para as etapas iniciais da resolução bancária

  • ANO 1 (2016) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 100 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 40 %.
  • ANO 2 (2017) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 60 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 60 %.
  • ANO 3 (2018) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 40 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 67 %.
  • ANO 4 (2019) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 33 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 73 %.
  • ANO 5 (2020) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 27 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 80 %.
  • ANO 6 (2021) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 20 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 87 %.
  • ANO 7 (2022) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 13 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 93 %.
  • ANO 8 (2023) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 7 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 100 %.
  • ANO 9 (2024) – Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 100 %.

Utilização do Fundo de Resolução – 4 etapas

O ano 4 (2019) é utilizado a título de exemplo.

  • Passo 1: a parcela do compartimento nacional do próprio país é de 33 %. Os outros compartimentos nacionais ainda não estão disponíveis.
  • Passo 2: a parcela de todos os compartimentos nacionais, incluindo o próprio de cada banco, é de 73 %.
  • Passo 3: parcela remanescente do compartimento nacional do próprio país.
  • Passo 4: a parcela disponível de todos os compartimentos nacionais pode ser transferida entre compartimentos.