Fundo Único de Resolução
O Fundo Único de Resolução é um fundo de emergência que pode ser utilizado em tempos de crise. O objetivo do fundo é evitar que os bancos entrem em insolvência, uma vez esgotadas as outras opções.
O fundo é financiado pelo próprio setor bancário. Todos os bancos dos 21 países que são membros da união bancária da UE têm de pagar uma taxa anual (designada por "contribuição") para o fundo. O montante a pagar por cada banco é estipulado em função da dimensão e do risco.
O fundo foi constituído ao longo de um período de 8 anos, que teve início em 2016 e terminou em 2023. A constituição do fundo foi realizada mediante a congregação das contribuições cobradas a nível nacional.
Fundo Único de Resolução: constituição em 8 anos
Fundos disponíveis para as etapas iniciais da resolução bancária
- ANO 1 (2016) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 100 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 40 %.
- ANO 2 (2017) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 60 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 60 %.
- ANO 3 (2018) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 40 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 67 %.
- ANO 4 (2019) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 33 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 73 %.
- ANO 5 (2020) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 27 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 80 %.
- ANO 6 (2021) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 20 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 87 %.
- ANO 7 (2022) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 13 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 93 %.
- ANO 8 (2023) – Parcela disponível do compartimento nacional do próprio país: 7 %. Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 100 %.
- ANO 9 (2024) – Parcela disponível de todos os compartimentos nacionais: 100 %.
Utilização do Fundo de Resolução – 4 etapas
O ano 4 (2019) é utilizado a título de exemplo.
- Passo 1: a parcela do compartimento nacional do próprio país é de 33 %. Os outros compartimentos nacionais ainda não estão disponíveis.
- Passo 2: a parcela de todos os compartimentos nacionais, incluindo o próprio de cada banco, é de 73 %.
- Passo 3: parcela remanescente do compartimento nacional do próprio país.
- Passo 4: a parcela disponível de todos os compartimentos nacionais pode ser transferida entre compartimentos.