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Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) sobre Política Social e Saúde, 21-22/06/2018

Destaques do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) sobre Emprego e Política Social de 21 de junho de 2018, no Luxemburgo.

Principais resultados

Emprego e Política Social – 21 de junho

Coordenação dos sistemas de segurança social

O Conselho chegou a acordo quanto à sua posição negocial (orientação geral) sobre a coordenação dos sistemas de segurança social (revisão dos Regulamentos 883/2004 e 987/2009).

O projeto de regulamento de alteração centra-se em cinco áreas: prestações por desemprego, prestações para cuidados de longa duração, acesso a prestações para as pessoas economicamente inativas, prestações familiares e legislação aplicável aos trabalhadores destacados e às pessoas que trabalham em dois ou mais Estados-Membros. Inclui também uma série de outras alterações menores.

Com base nesse mandato, a Presidência do Conselho iniciará as negociações com o Parlamento Europeu, assim que este tenha adotado a sua posição.

A coordenação dos sistemas de segurança social desempenha um papel essencial para assegurar que a livre circulação de pessoas funcione na prática. Esta atualização das regras torná-las-á mais claras, mais justas e mais fáceis de aplicar.

Biser Petkov, ministro do Trabalho e da Política Social da Bulgária

Conciliação entre vida profissional e vida familiar de progenitores e cuidadores

O Conselho chegou a acordo quanto à sua posição de negociação (orientação geral) sobre a diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar dos progenitores e cuidadores.

O objetivo da proposta é melhorar o acesso a mecanismos de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, como, por exemplo, as licenças e os regimes de trabalho flexíveis para progenitores e cuidadores. A diretiva deverá fomentar a utilização, por parte dos homens, de licenças para assistência à família, o que contribuirá para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho.

Com base nesse mandato, a Presidência do Conselho iniciará as negociações com o Parlamento Europeu, assim que este tenha adotado a sua posição.

Condições de trabalho transparentes e previsíveis

O Conselho chegou a acordo quanto à sua posição negocial (orientação geral) sobre a diretiva relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis. Este projeto de diretiva dá resposta aos desafios criados pela evolução no mundo do trabalho, incluindo a flexibilização crescente do mercado de trabalho.

Com base nesse mandato, a Presidência do Conselho iniciará as negociações com o Parlamento Europeu, assim que este tenha adotado a sua posição.

Destacamento de trabalhadores

O Conselho adotou a revisão da diretiva relativa ao destacamento dos trabalhadores. A diretiva visa assegurar salários justos e condições equitativas entre as empresas que destacam trabalhadores e as empresas locais estabelecidas no país de acolhimento, preservando simultaneamente o princípio da livre circulação de serviços.

Destaques do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) sobre Saúde de 22 de junho de 2018, no Luxemburgo.

O futuro da saúde na UE

Os ministros debateram o futuro da saúde na UE. Os Estados-Membros destacaram que a ação da UE destinada a promover a saúde é particularmente útil quando existe uma dimensão transfronteiras ou quando facilita a melhoria das medidas nacionais com base no intercâmbio de boas práticas. Delinearam os vários domínios nos quais a cooperação da UE pode ser benéfica para os Estados-Membros, como o intercâmbio de boas práticas nos domínios da prevenção e das doenças não transmissíveis, as ameaças sanitárias transfronteiras, a segurança dos pacientes, a resistência antimicrobiana, a saúde em linha, a investigação e a cooperação entre centros especializados ou a cooperação voluntária entre grupos de Estados-Membros em questões importantes para eles.

A UE precisa de dar mais visibilidade às políticas que trazem benefícios diretos às pessoas: a política de saúde é uma delas. O debate de hoje destacou os domínios em que a cooperação a nível europeu pode criar valor acrescentado. Também delineámos um quadro para a ação futura: uma política de saúde impulsionada pelos Estados-Membros, centrada num quadro que beneficie as pessoas e garanta a qualidade de vida no nosso continente.

Kiril Ananiev, ministro da Saúde da Bulgária

Saúde – 22 de junho

Avaliação das tecnologias de saúde

Os ministros realizaram um debate sobre a proposta de regulamento relativo à avaliação das tecnologias de saúde e deram orientações sobre os possíveis modos de reforçar a cooperação atual. O debate centrou-se na escolha entre uma abordagem baseada na obrigatoriedade e uma abordagem mais baseada na voluntariedade com maior flexibilidade para os Estados-Membros. A Presidência concluiu que o debate revelou uma preferência predominante pela abordagem baseada na voluntariedade, o que exigiria um debate sobre soluções alternativas, e indicou que os debates no Conselho levariam tempo.

Conclusões sobre "Alimentação saudável para as crianças: o futuro saudável da Europa"

O Conselho adotou conclusões sobre "Alimentação saudável para as crianças: o futuro saudável da Europa".

Tendo consciência de que uma alimentação inadequada é um fator de risco (evitável) de doenças crónicas graves, as conclusões centram-se na promoção de regimes alimentares mais saudáveis para as crianças como um dos melhores investimentos para uma geração de jovens europeus saudáveis.

Regulamento 726/2004 como parte do pacote veterinário

O ministro Kiril Ananiev também destacou a conclusão com êxito das negociações sobre as alterações ao Regulamento 726/2004 como parte do pacote veterinário. O dossiê era uma prioridade para a Presidência búlgara. O acordo inclui várias alterações, como a adoção das taxas para a Agência Europeia de Medicamentos através do processo legislativo ordinário, a ênfase clara dada à necessidade de adotar o conceito de "uma só saúde" no que se refere à resistência antimicrobiana ou a adaptação simultânea ao Tratado de Lisboa ("lisbonização") das disposições da legislação conexa.