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Acordos Pós-Brexit

Na sequência do Brexit, a UE e o Reino Unido negociaram um conjunto de acordos para orientar e reger as futuras relações entre a UE e o Reino Unido. Estes acordos protegem os direitos dos cidadãos, assegurando simultaneamente uma concorrência leal e uma cooperação contínua.

Negociações sobre a futura parceria

Após a saída formal do Reino Unido da UE, em 31 de janeiro de 2020, puderam ter início as negociações sobre a futura parceria entre a UE e o Reino Unido.

A primeira ronda de negociações teve lugar em Bruxelas a 2 de março de 2020. Entre março e dezembro de 2020, a UE e o Reino Unido negociaram um conjunto de acordos para orientar e reger a futura parceria.

Em 24 de dezembro de 2020, a UE chegou a um acordo com o Reino Unido que fixou as condições para a sua futura cooperação. Em 30 de dezembro de 2020, a UE e o Reino Unido assinaram três acordos fundamentais:

  • o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido
  • o Acordo UE-Reino Unido sobre a Segurança das Informações
  • o Acordo UE-Reino Unido para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear

Os Acordos começaram a ser aplicados, a título provisório, a partir de 1 de janeiro de 2021 e entraram em vigor a 1 de maio de 2021.

Acordo de Comércio e Cooperação

O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido é um acordo fundamental que rege as relações depois do Brexit. O Acordo foi assinado em 30 de dezembro de 2020 e foi aplicado, a título provisório, a partir de 1 de janeiro de 2021. Em 1 de maio de 2021 entrou em vigor.

O acordo garante uma concorrência leal, uma cooperação contínua em domínios de interesse mútuo e o respeito pelos direitos fundamentais. Consiste no seguinte:

  • um acordo de comércio livre que prevê uma cooperação ambiciosa em questões económicas, sociais, ambientais e das pescas
  • uma parceria estreita em matéria de segurança dos cidadãos
  • um quadro de governação global

O Acordo de Comércio e Cooperação vai além dos acordos de comércio livre tradicionais. Inclui regimes preferenciais em domínios como o comércio de bens e serviços, a propriedade intelectual, a contratação pública, os transportes, a cooperação temática e a participação em programas da UE.

O Acordo estabelece igualmente um novo quadro para a cooperação policial e judiciária em matéria penal e civil. Graças a um capítulo específico sobre a governação, o Acordo proporciona a máxima segurança jurídica e clareza às empresas, aos consumidores e aos cidadãos sobre a forma como o Acordo será aplicado e monitorizado.

Durante a primeira cimeira UE-Reino Unido, realizada em 19 de maio de 2025, as duas partes chegaram a acordo sobre uma parceria estratégica. Esta parceria assenta no Acordo de Saída UE-Reino Unido, incluindo o Quadro de Windsor, e no Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido. Ambas as partes comprometeram-se a assegurar a sua aplicação integral, atempada e fiel.

Acordo sobre a Segurança das Informações

O Acordo sobre a Segurança das Informações foi assinado em 30 de dezembro de 2020 e aplicado, a título provisório, a partir de 1 de janeiro de 2021. Entrou em vigor em 1 de maio de 2021.

O Acordo reforça a cooperação entre a UE e o Reino Unido em matéria de ameaças à segurança comuns através do intercâmbio de informações classificadas.

Acordo para a cooperação no domínio da energia nuclear

O Acordo UE-Reino Unido para a Cooperação no domínio das Utilizações Seguras e Pacíficas da Energia Nuclear foi assinado e ratificado pela UE e pelo Reino Unido em 30 de dezembro de 2020. O Acordo começou a ser aplicado, a título provisório, a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor a 1 de maio de 2021.

O Acordo permite a cooperação no domínio das utilizações seguras e pacíficas da energia nuclear e está alicerçado em compromissos assumidos por ambas as partes no sentido de cumprirem as obrigações internacionais de não proliferação, respeitando um elevado nível de normas de segurança nuclear.

O Acordo permite também que prossiga o intercâmbio de informações e dados radiológicos. Em caso de acidentes nucleares, tal permitirá uma notificação rápida, informações fiáveis e uma coordenação célere entre os Estados-Membros da UE e o Reino Unido.

Unidades populacionais de peixes e energia

No âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação, a UE e o Reino Unido chegaram a acordo sobre um novo quadro para a gestão conjunta das unidades populacionais de peixes nas águas da UE e do Reino Unido. Neste contexto, o Reino Unido pode prosseguir o desenvolvimento das pescas britânicas, ao mesmo tempo que se protegem as atividades e os meios de subsistência das comunidades piscatórias europeias e se preservam os recursos naturais.

Em 19 de maio de 2025, a Comissão Europeia chegou a acordo sobre o acesso total e recíproco às águas até 30 de junho de 2038 e sobre o alargamento da cooperação no domínio da energia numa base contínua.

Gibraltar

A UE e o Reino Unido alcançaram um acordo sobre Gibraltar, um território ultramarino britânico situado na Península Ibérica.

Tendo em conta a situação geográfica particular e as características específicas de Gibraltar, o principal objetivo do acordo é garantir a prosperidade futura de toda a região. Este processo passará pela eliminação de todas as barreiras físicas à circulação de pessoas e mercadorias entre Espanha e Gibraltar, protegendo plenamente Schengen, o mercado único da UE e a sua União Aduaneira.

Em 1 de abril de 2026, os embaixadores junto da UE deram luz verde ao acordo, que foi assinado em 14 de julho de 2026 e é aplicável a título provisório a partir de 15 de julho de 2026. Anteriormente, em outubro de 2021, o Conselho tinha adotado uma decisão para encetar negociações tendo em vista um acordo entre a UE e o Reino Unido no que diz respeito a Gibraltar, que abriu o caminho para as negociações formais entre a Comissão Europeia e o Reino Unido.

Acordo de cooperação em matéria de concorrência

Em junho de 2023, os ministros da Justiça e dos Assuntos Internos adotaram uma decisão que autoriza a abertura de negociações com o Reino Unido sobre cooperação em matéria de concorrência.

O futuro acordo complementará o Acordo de Comércio e Cooperação e abrangerá questões relacionadas com a aplicação do direito da concorrência da UE.

Parceria em matéria de segurança e defesa

Em 19 de maio de 2025, a UE e o Reino Unido estabeleceram uma parceria em matéria de segurança e defesa que visa enquadrar a cooperação numa vasta gama de domínios, como a segurança regional, a consolidação da paz e a gestão de crises, a segurança marítima e as questões cibernéticas.

Futuros acordos

Em maio de 2025, a UE e o Reino Unido comprometeram-se a renovar a cooperação bilateral no âmbito do entendimento comum acordado entre a Comissão Europeia e o Reino Unido. O entendimento comum identifica domínios de trabalho futuros para reforçar as relações, nomeadamente no que respeita:

  • a um programa de experiência profissional para os jovens
  • à associação do Reino Unido ao programa Erasmus+
  • à participação do Reino Unido no mercado da eletricidade da UE
  • a uma zona comum para os produtos sanitários e fitossanitários (agroalimentares)
  • à ligação entre os sistemas de comércio de licenças de emissão

Em 13 de novembro de 2025, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações entre a UE e o Reino Unido sobre acordos relativos a produtos agroalimentares e à ligação dos sistemas de comércio de licenças de emissão de ambas as partes. Em 30 de março de 2026, autorizou a Comissão a encetar negociações sobre mais dois acordos, um sobre a participação do Reino Unido no mercado interno da eletricidade da UE e outro sobre uma contribuição financeira adequada do Reino Unido para a política de coesão da UE.

Uma vez concluídas as negociações, o Conselho tem de aprovar os acordos antes de estes poderem entrar em vigor.

Em 30 de março de 2026, o Conselho acordou igualmente em autorizar o Reino Unido a participar no programa Erasmus+ da UE no ano de 2027.

Última revisão: 15 de julho de 2026