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Mudanças de hora sazonais na UE

Em 2018, foi apresentada uma proposta para abolir as mudanças de hora bianuais na União Europeia. Até ser tomada uma decisão final, manter-se-á o sistema atual.

A proposta relativa às mudanças de hora sazonais

A Comissão Europeia apresentou o projeto de diretiva relativa às mudanças de hora sazonais a 12 de setembro de 2018. Os principais elementos da proposta são os seguintes:

  • abolição das mudanças de hora bianuais em todos os países da UE
  • um sistema de notificação a utilizar por um país da UE que pretenda mudar a sua hora legal

Se adotada, a diretiva poria fim às mudanças de hora bianuais na UE, também conhecidas por horário de inverno ou horário de verão.

Todavia, ainda não foi tomada uma decisão final sobre esta questão, nem estabelecido qualquer prazo para esse efeito. Assim, mantém-se o atual sistema de adiantamento ou atraso dos relógios em uma hora, que prolonga o horário diurno no verão.

No Conselho

O Conselho ainda não chegou a acordo sobre a proposta. Para definir uma posição do Conselho, é necessária uma maioria qualificada de Estados-Membros. Do mesmo modo, o texto final negociado com o Parlamento Europeu teria de ser apoiado por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

No que lhe diz respeito, o Parlamento Europeu adotou a sua posição sobre a proposta em março de 2019. Votou a favor da abolição da hora de verão em 2021.

Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu têm de chegar a acordo, a fim de aprovar a legislação necessária para abolir as mudanças de hora sazonais.

Legislação da UE relativa às mudanças de hora sazonais

A mudança de hora na primavera e no outono na Europa é uma prática recorrente que data de antes da existência da UE. Inicialmente, foi introduzida para poupar energia durante a Primeira Guerra Mundial, e voltou a ser adotada em muitos países nos anos 70.

A UE legislou sobre a hora de verão pela primeira vez em 1980, adotando uma diretiva destinada a coordenar as práticas nacionais existentes, a fim de contribuir para assegurar o bom funcionamento do mercado único.

A diretiva entrou em vigor em 2001. Dispõe que todos os Estados-Membros passem à hora de verão no último domingo de março e voltem à hora legal (hora de inverno) no último domingo de outubro.

Horas legais dos Estados-Membros

Os Estados-Membros podem escolher livremente o seu fuso horário. Atualmente, existem na UE três fusos horários:

  • Hora da Europa Ocidental: Irlanda e Portugal
  • Hora da Europa Central: 17 Estados-Membros situados nesta região geográfica
  • Hora da Europa Oriental: Bulgária, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia e Roménia

Última revisão: 27 de janeiro de 2024