Apoio às pequenas e médias empresas (PME)
As PME são a espinha dorsal da indústria e da economia da Europa. A UE está a trabalhar ativamente para reforçar a sua resiliência e competitividade.
As PME na Europa
Há 34 milhões de PME europeias, que representam 99,8 % de todas as empresas e proporcionam cerca de dois terços do emprego na UE.
As PME são fundamentais para o tecido económico e social da Europa e contribuem para a prosperidade e a competitividade a longo prazo.
Para que uma empresa seja considerada PME, tem de cumprir determinados critérios:
| Categoria de empresa | Efetivos | Volume de negócios | ou | Total do balanço |
| Média | < 250 | ≤ 50 milhões de € |
≤ 43 milhões de € |
|
| Pequena | < 50 | ≤ 10 milhões de € |
≤ 10 milhões de € |
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| Micro | < 10 | ≤ 2 milhões de € |
≤ 2 milhões de € |
A estratégia de apoio às PME por parte da UE
A UE pretende apoiar e capacitar as PME de todas as dimensões em todos os setores.
Está a trabalhar no sentido de tornar as PME mais competitivas e resilientes, dando resposta aos principais desafios operacionais que elas enfrentam:
- os encargos administrativos e os obstáculos regulamentares
- os atrasos nos pagamentos
- os problemas de acesso ao financiamento
- o défice de pessoal qualificado e de gestores experientes
Desde fevereiro de 2025, em resposta a um apelo à simplificação lançado pelo Conselho Europeu, a UE tem vindo ainda a debater e a adotar uma série de propostas de simplificação, também conhecidas por pacotes omnibus, a fim de permitir que as empresas da UE, em especial as PME, prosperem e promovam um ambiente de investimento mais inovador.
Reduzir os encargos administrativos
Num inquérito Eurobarómetro Flash de julho de 2025, 64 % das PME referiram os encargos administrativos ou os obstáculos regulamentares como um desafio persistente. A UE está a trabalhar ativamente para resolver esta questão.
Simplificar a obrigação de comunicação de informações
A garantia de conformidade com a legislação é fundamental para o seu efetivo acompanhamento e aplicação. Contudo, os requisitos de comunicação de informações que lhe estão associados podem revelar-se onerosos, gerar custos e colocar obstáculos ao crescimento das empresas, nomeadamente das PME.
A simplificação das obrigações de comunicação de informações poderá constituir uma oportunidade para aligeirar a carga que pesa sobre as PME.
Desde fevereiro de 2025, a UE adotou várias propostas de simplificação apresentadas pela Comissão, a fim de reduzir os custos administrativos e os requisitos de comunicação de informações para as empresas da UE.
Entre as metas concretas inclui-se a redução dos custos e das obrigações de comunicação de informações em, pelo menos, 35 % para as PME até 2030.
Incrementar a transformação digital
A UE está a trabalhar ativamente para incrementar a digitalização das PME. A digitalização torna os processos administrativos das PME mais baratos, mais rápidos e menos onerosos.
Em dezembro de 2024, a UE adotou novas regras com vista a reforçar e modernizar a utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades.
As novas regras:
- incentivam a aplicação do «princípio da declaração única» aquando da criação de filiais e sucursais noutro Estado-Membro
- introduzem um certificado de Sociedade da UE multilingue
- eliminam formalidades como a necessidade de emitir uma apostila para documentos da sociedade, por meio da procuração digital da UE a utilizar em procedimentos transfronteiriços
As medidas tornarão as trocas comerciais transfronteiriças mais rápidas, mais simples e mais transparentes.
Simplificação fiscal
A Comissão propôs a criação de um sistema de tributação da sede social para as PME, a fim de possibilitar que as PME que operam além-fronteiras lidem com uma única administração fiscal, em vez de terem de estar sujeitas a múltiplos sistemas fiscais.
A proposta está atualmente a ser analisada no Conselho. Terá de ter o acordo unânime de todos os Estados-Membros, após consulta ao Parlamento Europeu.
Além disso, desde 1 de janeiro de 2025, ao abrigo de novas regras em matéria de IVA, os bens e serviços de pequenas empresas elegíveis originários de outro Estado-Membro para além daquele em que essas empresas se encontram estabelecidas podem ficar isentos do pagamento de IVA.
Acesso a financiamento
Combater os atrasos de pagamento
O atraso no pagamento de faturas é particularmente prejudicial para as PME, uma vez que estas dependem de fluxos de caixa regulares e previsíveis e têm um acesso mais limitado à liquidez do que as grandes empresas.
Para proteger as empresas europeias, em especial as PME, a Comissão propôs a revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos. Prevê-se que a redução dos atrasos de pagamento possa:
- permitir que as PME invistam na inovação
- transferir a redução dos custos para os consumidores
- proporcionar maior segurança às empresas
Enquanto colegisladores, o Conselho e o Parlamento estão atualmente a analisar a proposta.
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Melhorar o acesso das PME ao financiamento
Prevê-se que o apoio global prestado às PME através de programas de financiamento da UE ascenda a mais de 200 mil milhões de euros até 2027.
As PME também poderão aceder a financiamento através da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que foi recentemente objeto de acordo. Criada no âmbito da revisão do orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027, a plataforma STEP visa expandir o apoio e as oportunidades de investimento em tecnologias críticas pertinentes para as transições ecológica e digital.
Admissão à cotação nas bolsas de valores europeias
As novas regras facilitarão a admissão à cotação nas bolsas de valores europeias das empresas de todas as dimensões, inclusive das PME.
No âmbito da União dos Mercados de Capitais, a criação de «mercados de PME em crescimento», uma plataforma de negociação reservada a pequenos emitentes, tornou o acesso aos mercados públicos mais económico e mais fácil para as PME.
A fim de melhorar ainda mais o acesso, o Conselho adotou, em outubro de 2024, o regulamento relativo à admissão à cotação, que visa:
- reduzir a burocracia e os custos a fim de ajudar as empresas da UE a aceder a mais fontes de financiamento
- incentivar os proprietários das empresas a cotar as ações da sua empresa pela primeira vez através de uma estrutura de ações com voto plural
Acesso a pessoal qualificado
A UE está a apoiar o desenvolvimento e o reforço de competências adequadas, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, através de vários programas, incluindo a Agenda de Competências para a Europa, o Pacto da UE para as Competências e as futuras academias de competências para emissões líquidas nulas.
Reserva de Talentos da UE
Para ajudar as PME a atrair talentos do estrangeiro, a UE criará, até 2027, a Reserva de Talentos da UE, uma plataforma em linha que fará corresponder as ofertas de emprego dos empregadores estabelecidos na UE aos perfis dos candidatos a emprego de países terceiros que residem fora da UE.
O objetivo da UE é tornar o seu mercado de trabalho mais competitivo e combater a escassez de mão de obra no mercado de trabalho.
A participação na Reserva de Talentos da UE será voluntária para os Estados-Membros.
Regras harmonizadas para as empresas
Em março e outubro de 2025, o Conselho Europeu exortou a Comissão a propor sem demora um 28.º regime de direito das sociedades opcional que permita às empresas inovadoras expandir-se, com o objetivo de facilitar e agilizar a atividade empresarial na Europa.
Em março de 2026, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo ao quadro jurídico para as sociedades no contexto do 28.º regime, que introduz uma forma jurídica digital harmonizada, a «EU Inc.», que os fundadores e as empresas podem optar por utilizar para criar e desenvolver uma empresa na Europa, em vez de lidarem com múltiplos regimes nacionais.
Os principais elementos incluem:
- constituição digital no prazo de 48 horas em todos os Estados-Membros
- processos de insolvência mais rápidos e por via digital
- tributação harmonizada das opções sobre ações concedidas a empregados
Enquanto colegisladores, o Conselho e o Parlamento estão atualmente a analisar a proposta.
Ver também
Simplificação das regras da UE
Compreender a União dos Mercados de Capitais
Bússola para a Competitividade
Última revisão: 4 de agosto de 2026