Simplificação das regras da UE
Para reforçar a competitividade da UE a longo prazo, são fundamentais regras mais simples. A UE está no bom caminho para simplificar a legislação em vários domínios, protegendo simultaneamente os seus objetivos económicos, sociais e ambientais.
Necessidade de simplificar a legislação
A UE está determinada a reforçar a sua competitividade a longo prazo e a manter intactos os seus objetivos económicos, sociais e ambientais. Um quadro regulamentar mais simples, no qual a UE simplifica determinadas regras e leis, é uma componente essencial deste esforço. Além de reduzir os encargos administrativos, permitirá às empresas da UE prosperar e promover um ambiente de investimento mais inovador.
O apelo à simplificação parte do mais alto nível político da UE. Nos últimos anos, os dirigentes da UE no Conselho Europeu identificaram, em várias ocasiões, a necessidade de simplificar as regras a fim de impulsionar a competitividade da UE a longo prazo e salientaram a importância de uma abordagem de simplicidade desde a conceção.
Para impulsionar a nossa competitividade, importa aproveitar todos os instrumentos e políticas de forma abrangente e coerente, tanto a nível da UE como a nível dos Estados-Membros. Manter o statu quo já não é uma opção.
Declaração de Budapeste, 8 de novembro de 2024
A simplificação é uma das principais prioridades tanto da agenda estratégica 2024-2029 como da Declaração de Budapeste sobre o novo pacto para a competitividade europeia, que apelou a uma «revolução em termos de simplificação».
Redução dos custos administrativos e comunicação de informações
O principal objetivo da simplificação da legislação da UE é reduzir os custos administrativos e os requisitos de comunicação de informações impostos às empresas da UE.
Há metas concretas que incluem a redução dos custos e das obrigações de comunicação de informações em, pelo menos, 25 % para todas as empresas (uma poupança de 37,5 mil milhões de euros) e em, pelo menos, 35 % para as pequenas e médias empresas (PME) até 2030.
Pacotes omnibus
Em resposta ao pedido do Conselho Europeu, desde fevereiro de 2025, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento, para adoção, doze propostas de simplificação, também designadas por pacotes omnibus.
Os colegisladores estão a debater e a negociar as medidas propostas antes de as novas regras poderem ser adotadas e passarem a fazer parte do direito da UE.
Omnibus I: sustentabilidade
O primeiro pacote omnibus propôs alterações específicas à legislação da UE no domínio da sustentabilidade, a fim de:
- simplificar as obrigações em matéria de dever de diligência
- tornar o relato de sustentabilidade mais acessível e mais fácil de aplicar
- simplificar e reforçar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE
O objetivo é reduzir a complexidade dos requisitos da UE para as empresas e fomentar a competitividade, preservando simultaneamente os objetivos económicos, sociais e ambientais da UE.
Em 24 de fevereiro de 2026 – menos de um ano após a Comissão ter apresentado a sua proposta – o Conselho deu luz verde final a uma simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência das empresas.
- Conselho aprova simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência, a fim de impulsionar a competitividade da UE (comunicado de imprensa, 24 de fevereiro de 2026)
- CBAM: Conselho aprova simplificação do instrumento da UE de combate à fuga de carbono (comunicado de imprensa, 29 de setembro de 2025)
Sustentabilidade das empresas
Omnibus II: investimentos da UE
O segundo pacote omnibus visa simplificar a legislação em vigor no que diz respeito aos investimentos da UE, como o programa InvestEU, com o objetivo de mobilizar 50 mil milhões de euros de investimento público e privado adicional para apoiar determinadas políticas da UE.
Omnibus III: política agrícola comum
Com o objetivo de reforçar a competitividade dos agricultores, o terceiro pacote omnibus pretende a revisão da legislação para:
- reduzir os encargos administrativos e os controlos
- simplificar os regimes de pagamento para os pequenos agricultores, bem como as regras relativas à condicionalidade
- melhorar o financiamento dos agricultores em tempos de crise
Por ano, as medidas poderão poupar até 1,6 mil milhões de euros aos agricultores e mais de 200 milhões de euros às administrações nacionais.
O Conselho deu definitivamente luz verde à simplificação da política agrícola comum em dezembro de 2025.
A política agrícola comum em síntese
Omnibus IV: pequenas empresas de média capitalização e a digitalização
O quarto pacote omnibus inclui medidas destinadas a simplificar o mercado único em vários domínios, nomeadamente com:
- o apoio às pequenas empresas de média capitalização
- o impulso à digitalização da legislação relativa aos produtos
- a introdução de especificações comuns para a livre circulação de produtos
- a redução das obrigações de conservação de registos para as PME e as pequenas empresas de média capitalização, nomeadamente no que diz respeito às regras do RGPD
- o adiamento por dois anos dos requisitos de dever de diligência relacionado com as baterias
- Simplificação: Conselho e Parlamento chegam a acordo para ajudar as empresas em crescimento a prosperar e acelerar a digitalização (comunicado de imprensa, 9 de junho de 2026)
- Simplificação: Conselho adota diploma para suspender temporariamente as regras de dever de diligência relacionado com as baterias (comunicado de imprensa, 18 de julho de 2025)
Omnibus V: prontidão da defesa
O objetivo das propostas apresentadas no quinto pacote omnibus é facilitar e impulsionar os investimentos na defesa e as condições para a indústria da defesa e simplificar a contratação pública nos domínios da segurança e da defesa.
As propostas estão em consonância com o Livro branco da Comissão sobre a defesa europeia – Preparação 2030, cujo objetivo é criar as condições para um aumento considerável do investimento na defesa na Europa, com a possibilidade de realizar despesa adicional até 800 mil milhões de euros nos próximos anos.
Prontidão europeia no domínio da defesa
Omnibus VI: produtos químicos
O sexto pacote omnibus visa simplificar a legislação da UE em matéria de produtos químicos, reduzindo os custos de conformidade e os procedimentos administrativos para as empresas em toda a cadeia de valor dos produtos químicos, mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção.
Essas medidas poderão conduzir a poupanças anuais de, pelo menos, 363 milhões de euros para o setor.
Produtos químicos
Omnibus VII: setor digital
O sétimo pacote de medidas proposto pela Comissão em 19 de novembro de 2025 inclui duas propostas de regulamentos para simplificar o quadro legislativo digital, especificamente nos seguintes domínios:
- dados
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- cibersegurança
- inteligência artificial
Omnibus VIII: ambiente
As seis propostas legislativas do oitavo pacote, apresentado pela Comissão em 10 de dezembro de 2025, visam facilitar e simplificar a legislação ambiental em vigor, com destaque para os seguintes aspetos:
- acelerar as avaliações ambientais para a concessão de licenças
- simplificar as normas relativas às emissões industriais
- simplificar as obrigações relativas à responsabilidade alargada dos representantes autorizados
- melhorar o acesso aos dados geoespaciais
Omnibus IX: indústria automóvel
O pacote automóvel, apresentado pela Comissão em dezembro de 2025, inclui medidas para apoiar os esforços do setor na transição para uma mobilidade limpa, inclusive ao aliviar os encargos administrativos e reduzir os custos para os fabricantes da UE.
Omnibus X: segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
O 10.º pacote de medidas, proposto pela Comissão em dezembro de 2025, visa contribuir para a transição para um ecossistema de saúde da UE mais moderno, eficiente e resiliente, ao:
- reforçar o setor da biotecnologia da UE
- acelerar o desenvolvimento de novos tratamentos e terapias inovadores
- simplificar as regras para o desenvolvimento de dispositivos médicos, do laboratório ao mercado
- combater a principal causa de morte na Europa, que são as doenças cardiovasculares
Estima-se que as economias de custos administrativos ascendam a quase mil milhões de euros por ano.
- Conselho define posição para simplificar e reforçar requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (comunicado de imprensa, 27 de maio de 2026)
- Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais: Conselho adota novo ato legislativo para simplificar as regras em matéria de biocidas (comunicado de imprensa, 11 de maio de 2026)
- Omnibus X (Comissão Europeia)
Omnibus XI: fiscalidade
O pacote sobre fiscalidade, apresentado pela Comissão em 24 de junho de 2026, visa simplificar as regras fiscais da UE e reduzir os encargos de conformidade para as empresas, mantendo simultaneamente o atual nível elevado de proteção contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais.
Entre as principais medidas incluem-se as seguintes:
- simplificar a retenção na fonte intra-UE
- eliminar a duplicação
- simplificar os procedimentos
- incentivar as despesas em I&D
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Omnibus XII: produtos energéticos
O regulamento relativo à simplificação e a uma melhor utilização das opções digitais para a etiquetagem energética e a rotulagem dos pneus, proposto pela Comissão em 24 de junho de 2026, visa facilitar o cumprimento das regras pelos fornecedores e pelos retalhistas, continuando simultaneamente a fornecer aos consumidores as informações de que necessitam quando escolhem um produto.
Segundo as estimativas da Comissão, estas medidas deverão poupar às empresas e às autoridades de fiscalização do mercado até 125 milhões de euros por ano ao longo dos próximos 10 anos.
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Última revisão: 29 de junho de 2026