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Simplificação das regras da UE

Para reforçar a competitividade da UE a longo prazo, são fundamentais regras mais simples. A UE está no bom caminho para simplificar a legislação em vários domínios, protegendo simultaneamente os seus objetivos económicos, sociais e ambientais.

Necessidade de simplificar a legislação

A UE está determinada a reforçar a sua competitividade a longo prazo e a manter intactos os seus objetivos económicos, sociais e ambientais. Um quadro regulamentar mais simples, no qual a UE simplifica determinadas regras e leis, é uma componente essencial deste esforço. Além de reduzir os encargos administrativos, permitirá às empresas da UE prosperar e promover um ambiente de investimento mais inovador.

O apelo à simplificação parte do mais alto nível político da UE. Nos últimos anos, os dirigentes da UE no Conselho Europeu identificaram, em várias ocasiões, a necessidade de simplificar as regras a fim de impulsionar a competitividade da UE a longo prazo e salientaram a importância de uma abordagem de simplicidade desde a conceção.

Para impulsionar a nossa competitividade, importa aproveitar todos os instrumentos e políticas de forma abrangente e coerente, tanto a nível da UE como a nível dos Estados-Membros. Manter o statu quo já não é uma opção.

Declaração de Budapeste, 8 de novembro de 2024

A simplificação é uma das principais prioridades tanto da agenda estratégica 2024-2029 como da Declaração de Budapeste sobre o novo pacto para a competitividade europeia, que apelou a uma «revolução em termos de simplificação».

Redução dos custos administrativos e comunicação de informações

O principal objetivo da simplificação da legislação da UE é reduzir os custos administrativos e os requisitos de comunicação de informações impostos às empresas da UE.

Há metas concretas que incluem a redução dos custos e das obrigações de comunicação de informações em, pelo menos, 25 % para todas as empresas (uma poupança de 37,5 mil milhões de euros) e em, pelo menos, 35 % para as pequenas e médias empresas (PME) até 2030.

Pacotes omnibus

Em resposta ao pedido do Conselho Europeu, desde fevereiro de 2025, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento, para adoção, doze propostas de simplificação, também designadas por pacotes omnibus.

Os colegisladores estão a debater e a negociar as medidas propostas antes de as novas regras poderem ser adotadas e passarem a fazer parte do direito da UE.

Omnibus I: sustentabilidade

O primeiro pacote omnibus propôs alterações específicas à legislação da UE no domínio da sustentabilidade, a fim de:

  • simplificar as obrigações em matéria de dever de diligência
  • tornar o relato de sustentabilidade mais acessível e mais fácil de aplicar
  • simplificar e reforçar o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE

O objetivo é reduzir a complexidade dos requisitos da UE para as empresas e fomentar a competitividade, preservando simultaneamente os objetivos económicos, sociais e ambientais da UE.

Em 24 de fevereiro de 2026 – menos de um ano após a Comissão ter apresentado a sua proposta – o Conselho deu luz verde final a uma simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência das empresas.

Um edifício de escritórios envidraçado moderno com elementos decorativos verticais verdes, e uma lista de controlo ilustrada com vistos e folhas verdes, a simbolizar a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
Sustentabilidade das empresas

Sustentabilidade das empresas

Omnibus II: investimentos da UE

O segundo pacote omnibus visa simplificar a legislação em vigor no que diz respeito aos investimentos da UE, como o programa InvestEU, com o objetivo de mobilizar 50 mil milhões de euros de investimento público e privado adicional para apoiar determinadas políticas da UE.

Omnibus III: política agrícola comum

Com o objetivo de reforçar a competitividade dos agricultores, o terceiro pacote omnibus pretende a revisão da legislação para:

  • reduzir os encargos administrativos e os controlos
  • simplificar os regimes de pagamento para os pequenos agricultores, bem como as regras relativas à condicionalidade
  • melhorar o financiamento dos agricultores em tempos de crise

Por ano, as medidas poderão poupar até 1,6 mil milhões de euros aos agricultores e mais de 200 milhões de euros às administrações nacionais.

O Conselho deu definitivamente luz verde à simplificação da política agrícola comum em dezembro de 2025.

Um agricultor com uma vasilha de leite nas mãos ao lado de uma mulher que segura uma caixa cheia de legumes frescos. Em segundo plano, vacas a pastar perto de uma quinta, como símbolos das atividades agrícolas e pecuárias.
A política agrícola comum em síntese

A política agrícola comum em síntese

Omnibus IV: pequenas empresas de média capitalização e a digitalização

O quarto pacote omnibus inclui medidas destinadas a simplificar o mercado único em vários domínios, nomeadamente com:

  • o apoio às pequenas empresas de média capitalização
  • o impulso à digitalização da legislação relativa aos produtos
  • a introdução de especificações comuns para a livre circulação de produtos
  • a redução das obrigações de conservação de registos para as PME e as pequenas empresas de média capitalização, nomeadamente no que diz respeito às regras do RGPD
  • o adiamento por dois anos dos requisitos de dever de diligência relacionado com as baterias

Omnibus V: prontidão da defesa

O objetivo das propostas apresentadas no quinto pacote omnibus é facilitar e impulsionar os investimentos na defesa e as condições para a indústria da defesa e simplificar a contratação pública nos domínios da segurança e da defesa.

As propostas estão em consonância com o Livro branco da Comissão sobre a defesa europeia – Preparação 2030, cujo objetivo é criar as condições para um aumento considerável do investimento na defesa na Europa, com a possibilidade de realizar despesa adicional até 800 mil milhões de euros nos próximos anos.

Prontidão europeia no domínio da defesa

Prontidão europeia no domínio da defesa

Omnibus VI: produtos químicos

O sexto pacote omnibus visa simplificar a legislação da UE em matéria de produtos químicos, reduzindo os custos de conformidade e os procedimentos administrativos para as empresas em toda a cadeia de valor dos produtos químicos, mantendo simultaneamente um elevado nível de proteção.

Essas medidas poderão conduzir a poupanças anuais de, pelo menos, 363 milhões de euros para o setor.

Um conjunto de produtos químicos expostos sobre um fundo amarelo, incluindo garrafas e pulverizadores de diferentes tamanhos. Ilustração.
Produtos químicos

Produtos químicos

Omnibus VII: setor digital

O sétimo pacote de medidas proposto pela Comissão em 19 de novembro de 2025 inclui duas propostas de regulamentos para simplificar o quadro legislativo digital, especificamente nos seguintes domínios:

  • dados
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
  • cibersegurança
  • inteligência artificial

Omnibus VIII: ambiente

As seis propostas legislativas do oitavo pacote, apresentado pela Comissão em 10 de dezembro de 2025, visam facilitar e simplificar a legislação ambiental em vigor, com destaque para os seguintes aspetos:

  • acelerar as avaliações ambientais para a concessão de licenças
  • simplificar as normas relativas às emissões industriais
  • simplificar as obrigações relativas à responsabilidade alargada dos representantes autorizados
  • melhorar o acesso aos dados geoespaciais

Omnibus IX: indústria automóvel

O pacote automóvel, apresentado pela Comissão em dezembro de 2025, inclui medidas para apoiar os esforços do setor na transição para uma mobilidade limpa, inclusive ao aliviar os encargos administrativos e reduzir os custos para os fabricantes da UE.

Omnibus X: segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

O 10.º pacote de medidas, proposto pela Comissão em dezembro de 2025, visa contribuir para a transição para um ecossistema de saúde da UE mais moderno, eficiente e resiliente, ao:

  • reforçar o setor da biotecnologia da UE
  • acelerar o desenvolvimento de novos tratamentos e terapias inovadores
  • simplificar as regras para o desenvolvimento de dispositivos médicos, do laboratório ao mercado
  • combater a principal causa de morte na Europa, que são as doenças cardiovasculares

Estima-se que as economias de custos administrativos ascendam a quase mil milhões de euros por ano.

Omnibus XI: fiscalidade

O pacote sobre fiscalidade, apresentado pela Comissão em 24 de junho de 2026, visa simplificar as regras fiscais da UE e reduzir os encargos de conformidade para as empresas, mantendo simultaneamente o atual nível elevado de proteção contra a fraude, a evasão e a elisão fiscais.

Entre as principais medidas incluem-se as seguintes:

  • simplificar a retenção na fonte intra-UE
  • eliminar a duplicação
  • simplificar os procedimentos
  • incentivar as despesas em I&D

Omnibus XII: produtos energéticos

O regulamento relativo à simplificação e a uma melhor utilização das opções digitais para a etiquetagem energética e a rotulagem dos pneus, proposto pela Comissão em 24 de junho de 2026, visa facilitar o cumprimento das regras pelos fornecedores e pelos retalhistas, continuando simultaneamente a fornecer aos consumidores as informações de que necessitam quando escolhem um produto.

Segundo as estimativas da Comissão, estas medidas deverão poupar às empresas e às autoridades de fiscalização do mercado até 125 milhões de euros por ano ao longo dos próximos 10 anos.

Última revisão: 29 de junho de 2026