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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de janeiro de 2016 18:30

Conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente

1.       O Conselho está profundamente preocupado com o facto de a continuação do ciclo de violência ter conduzido nos últimos meses a uma grande perda de vidas humanas em Israel e nos territórios palestinianos. A UE condena firmemente os atentados terroristas e a violência de todas as partes e em quaisquer circunstâncias, nomeadamente a morte de crianças. A UE exorta os dirigentes políticos a trabalharem em conjunto através de ações visíveis no sentido de contribuir para a calma e dar resposta às causas subjacentes das tensões. A UE recorda a especial importância dos locais sagrados e exorta a que seja mantido o statu quo introduzido em 1967 no que respeita ao Monte do Templo / al-Haram al-Sharif, em conformidade com anteriores acordos e atendendo ao papel especial da Jordânia.

2.       A UE exorta todas as partes a absterem-se de qualquer ação de incitamento ou de provocação suscetível de agravar a situação, e insta as partes a condenarem os atentados quando estes ocorrerem e a respeitarem estritamente os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso da força. Saúda ambas as partes por garantirem a coordenação da segurança no contexto de uma situação extremamente difícil. A UE congratula-se com os progressos realizados na investigação da Duma, e apela a Israel para que responsabilize todos os colonos que pratiquem atos de violência. A UE exorta igualmente ambas as partes a, em conjunto e de forma resoluta, lutarem contra os discursos de incitamento e de ódio, por exemplo através da criação de um mecanismo de consulta sobre o incitamento, em conformidade com os compromissos que assumiram anteriormente.

3.       A UE está convicta de que só o restabelecimento de um horizonte político e o reatamento do diálogo podem pôr termo à violência. As medidas de segurança não podem, por si só, pôr termo ao ciclo de violência. É necessário refletir sobre as causas subjacentes do conflito. A UE reafirma o seu apoio ao Quarteto e apela a que sejam tomadas medidas importantes que desencadeiem transformações, em consonância com a transição prevista em acordos anteriores, a fim de superar a desconfiança e restabelecer a confiança. A UE insta ambas as partes a implementarem essas medidas com a maior brevidade possível. Uma mudança fundamental de política por parte de Israel no que diz respeito aos territórios palestinianos ocupados, em particular na zona C, aumentará significativamente as oportunidades económicas, capacitará as instituições palestinianas e reforçará a estabilidade e a segurança, tanto para os israelitas como para os palestinianos.

4.       A UE está unida no seu empenho em alcançar uma solução assente na coexistência de dois Estados - com base nos parâmetros definidos nas conclusões do Conselho de julho de 2014 - que satisfaça as necessidades de segurança israelita e palestiniana e as aspirações dos palestinianos a um Estado próprio e à soberania, ponha termo à ocupação iniciada em 1967 e resolva todas as questões relativas ao estatuto permanente, a fim de pôr termo ao conflito. A UE opõe-se veementemente a todas as ações que ponham em risco a viabilidade de uma solução assente na coexistência de dois Estados, e insta ambas as partes a demonstrarem, através de políticas e ações, um verdadeiro empenho numa tal solução, a fim de restabelecer a confiança e criar uma via para que se voltem a realizar verdadeiras negociações. Para o efeito, a UE continuará a acompanhar de perto a evolução da situação no terreno e as suas implicações mais vastas, e analisará a possibilidade de tomar novas medidas para proteger a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados, que é constantemente posta em causa por novas ocorrências no terreno.

5.       Será necessário um maior esforço conjunto internacional para garantir uma paz justa e duradoura e pôr termo a todas as reivindicações. A UE, nomeadamente através da atuação do seu Representante Especial, irá trabalhar ativamente com todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros do Quarteto, nomeadamente os Estados Unidos, na região e no Conselho de Segurança das Nações Unidas, tendo em vista uma abordagem multilateral renovada do processo de paz. Recordando o espírito de diálogo e de cooperação que presidiu à Conferência de Madrid, realizada há 25 anos, a criação de um grupo de apoio internacional e a realização de uma nova conferência internacional são ambas formas possíveis de contribuir para este objetivo. A UE recorda a sua disponibilidade para aprofundar as relações com parceiros regionais, com base na Iniciativa de Paz Árabe, que proporciona elementos essenciais para a resolução do conflito israelo-árabe, assim como uma oportunidade de construir um quadro de segurança regional.

6.       A UE recorda que a observância do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos pelos intervenientes estatais e não estatais, incluindo a responsabilização, constitui a pedra angular da paz e da segurança na região. A UE apela à proteção das crianças, nomeadamente no sentido de que seja assegurado o direito à educação num ambiente escolar seguro e protegido. O Conselho destaca a importância de a sociedade civil poder trabalhar sem entraves, tanto em Israel como nos territórios palestinianos ocupados, e acompanha com preocupação a evolução recente dos acontecimentos a este respeito.

7.       Recordando que a implantação de colonatos é ilegal nos termos do direito internacional, constitui um obstáculo à paz e é suscetível de tornar inviável uma solução baseada na coexistência de dois Estados, a UE reitera a sua forte oposição à política israelita de colonatos e às medidas tomadas neste contexto, como a de construir uma barreira de separação para além da linha de 1967, as demolições e confiscos – inclusive de projetos financiados pela UE –, as expulsões, as deslocações forçadas, nomeadamente de beduínos, os postos avançados ilegais e as restrições de circulação e de acesso. O Conselho insta Israel a pôr termo a todas as atividades de implantação de colonatos e a desmantelar os postos avançados construídos desde março de 2001, em conformidade com anteriores obrigações. A implantação de colonatos em Jerusalém Oriental compromete seriamente a possibilidade de Jerusalém ser a futura capital de ambos os Estados.

8.      A UE e os seus Estados-Membros estão empenhados em assegurar a aplicação continuada, plena e eficaz da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais aplicáveis aos produtos provenientes dos colonatos. A UE expressa o seu compromisso de assegurar que – em conformidade com o direito internacional – todos os acordos entre o Estado de Israel e a UE terão de indicar inequívoca e explicitamente a sua inaplicabilidade aos territórios ocupados por Israel em 1967. Não se trata de um boicote a Israel, a que a UE se opõe firmemente.

9.       A UE insta todas as fações palestinianas a participarem de boa fé no processo de reconciliação, que constitui um fator importante para alcançar a solução assente na coexistência de dois Estados.  A UE continuará a dar o seu apoio às aspirações dos palestinianos a um Estado próprio. É da maior importância que não se desperdicem os resultados positivos já alcançados e que as instituições palestinianas continuem a desenvolver-se no sentido de se tornarem mais fortes, mais transparentes, mais responsáveis e mais democráticas. A UE apela ao governo para que exerça uma atividade conducente à realização de eleições genuínas e democráticas para todos os palestinianos. Tendo em vista a criação de um Estado palestiniano soberano e viável, é fundamental a existência de instituições fortes, inclusivas e democráticas, baseadas no respeito do Estado de direito e dos direitos humanos. Para este efeito, a UE exorta todas as fações palestinianas a chegarem a um entendimento comum e a colaborem entre si para dar resposta às necessidades da população palestiniana.

10.     A UE apela a todas as partes para que tomem rapidamente medidas destinadas a provocar a uma mudança de fundo na situação política, económica e de segurança da Faixa de Gaza, incluindo o fim do bloqueio e a abertura total dos pontos de passagem, dando ao mesmo tempo resposta às legítimas preocupações de Israel em matéria de segurança. Os recentes disparos de foguetes por parte de grupos militantes são inaceitáveis e realçam novamente o perigo de escalada. Todas as partes interessadas devem empenhar-se na não violência e na paz. A UE apela às partes palestinianas para que façam da reconstrução de Gaza uma prioridade nacional abrangente, em especial no que diz respeito à saúde, à energia e ao acesso à água. A Autoridade Palestiniana tem de retomar plenamente o exercício das suas funções públicas na Faixa de Gaza, dado que esta é uma parte integrante do futuro Estado palestiniano. A UE saúda as medidas tomadas por Israel para atenuar certas restrições na Faixa de Gaza. No entanto, para que seja possível empreender esforços de reconstrução e prestar os serviços básicos, é necessário pôr fim às restrições da circulação de pessoas, bens e serviços – em particular, daqueles que são concebidos como produtos de dupla utilização. A UE exorta todas as partes, incluindo intervenientes estatais e não estatais, a garantirem o acesso sem entraves da ajuda humanitária à Faixa de Gaza, tal como previsto pelo direito humanitário internacional, ajuda essa prestada por organizações humanitárias nacionais, locais e internacionais, nomeadamente por organismos da UE e pelos Estados-Membros. A UE continua disposta a colaborar com as partes e os intervenientes relevantes no intuito de resolver a situação e apela à comunidade internacional para que honre rapidamente os seus compromissos.

11.     A UE reitera a sua oferta a ambas as partes de um pacote de apoio europeu no plano político, económico e da segurança e de uma parceria privilegiada especial com a UE que oferece importantes benefícios a ambas as partes, no caso de ser alcançado um acordo de paz definitivo. A União Europeia sublinha que o futuro desenvolvimento das relações entre a UE e os seus parceiros tanto israelitas como palestinianos dependerá também do empenhamento destes em alcançar uma paz duradoura assente numa solução baseada na coexistência de dois Estados.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024