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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 8 de dezembro de 2016 10:20

Conselho adota a sua posição sobre a reforma da legislação aplicável às novas substâncias psicoativas

A 8 de dezembro, o Conselho adotou a sua posição sobre um pacote de reforma da legislação relativa às novas substâncias psicoativas, bem como sobre a melhoria do intercâmbio de informações, do sistema de alerta rápido e do procedimento de avaliação dos riscos a nível da UE. O Conselho está agora pronto para dar início às negociações com o Parlamento e chegar a acordo sobre a reforma.

O pacote irá permitir que a UE dê uma resposta mais eficaz e eficiente às novas substâncias psicoativas, que surgem no mercado da UE a um ritmo sem precedentes, constituindo um risco para a saúde e a segurança públicas. Em particular, o pacote irá racionalizar o procedimento seguido a nível da UE para avaliar os potenciais efeitos negativos de uma substância psicoativa e decidir sobre uma eventual proibição. Além disso, o pacote prevê uma redução de 12 para 6 meses do prazo dado aos Estados-Membros para aplicar a decisão relativa à proibição de novas substâncias psicoativas.

Lucia Žitňanská, Ministra da Justiça da Eslováquia, afirmou: “Com este novo pacote, caso seja acordado com o Parlamento, poderíamos diminuir para quase metade o tempo necessário para avaliar e eventualmente decidir sobre a proibição das novas substâncias psicoativas a nível europeu, caso representem um perigo grave para a saúde pública”.

O pacote é composto por uma alteração do regulamento que criou o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) no que respeita ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e ao procedimento de avaliação dos riscos relativamente às substâncias psicoativas e por uma diretiva que altera a decisão-quadro do Conselho de 2004 que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga.

Próximas etapas

Com a adoção desta orientação geral sobre o pacote, o Conselho está agora pronto para dar início às negociações com o Parlamento Europeu com vista a chegar a um acordo definitivo.

Contexto

A necessidade de uma alteração da legislação sobre substâncias psicoativas surgiu com o crescimento rápido e em grande escala de novas substâncias psicoativas a nível mundial e na Europa. Em 2015, foram notificadas pela primeira vez ao sistema de alerta rápido (SAR) da UE 98 novas substâncias psicoativas, o que elevou o número total de novas substâncias monitorizadas para mais de 560; só nos últimos cinco anos, foram detetadas mais de 400 (70%).

O atual procedimento a nível da UE, definido na Decisão 2005/387/JAI do Conselho, prevê que o OEDT e a Europol elaborem relatórios sobre as novas substâncias psicoativas que suscitam mais preocupação. Se estes relatórios provarem a perigosidade das substâncias, a Comissão Europeia pode propor a sua proibição a nível da UE. A proibição é decidida pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024