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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 23 de maio de 2017 17:40

Adaptação às mudanças tecnológicas e preservação da competitividade europeia e dos valores fundamentais nos serviços de comunicação social audiovisual

O Conselho definiu hoje uma orientação geral acerca da proposta de diretiva revista sobre serviços de comunicação social audiovisual. A proposta tem por objetivo dar resposta às inéditas mudanças tecnológicas e de mercado provocadas pela transição para a era digital, a fim de estimular a competitividade da indústria audiovisual europeia, preservando simultaneamente os valores fundamentais, tais como a proteção dos menores, o pluralismo dos meios de comunicação, a diversidade cultural e a proteção dos consumidores.

A proposta da Comissão alinha ainda mais as regras no que respeita à radiodifusão televisiva e aos serviços a pedido e alarga o âmbito de aplicação da diretiva às plataformas de partilha de vídeos. Estes serviços deverão cumprir as regras relativas à proteção de menores e à proteção de todos os cidadãos contra a incitação ao ódio e à violência.

A proposta simplifica as regras que regem o "princípio do país de origem", segundo o qual os prestadores de serviços só estão sujeitos às regras aplicáveis no país onde têm a sua sede. A proposta estabelece igualmente obrigações mais rigorosas para a promoção de obras europeias através de serviços a pedido.

Na sequência de intensos trabalhos realizados no Conselho durante as Presidências eslovaca e maltesa, o Conselho deu hoje o seu acordo a um texto de compromisso proposto pela Presidência maltesa, com base nos seguintes elementos:

  • o âmbito de aplicação da diretiva foi alargado de forma a incluir serviços de redes sociais, que incidem em grande parte na disponibilização de conteúdos audiovisuais ;
  • as regras de competência foram simplificadas e os procedimentos de cooperação foram reforçados, por forma a tratar problemas relativos a serviços transfronteiras, como, por exemplo, os que resultam do facto de um fornecedor de serviços estar estabelecido num país mas visar um público noutro país . Além disso, as autoridades reguladoras nacionais têm de respeitar um prazo de 2 meses se receberem um pedido de outro Estado-Membro;
  • a promoção das obras europeias será igualmente aplicável aos fornecedores de serviços a pedido, que devem respeitar uma quota mínima de 30 % de obras europeias nos seus catálogos e estando prevista a possibilidade de os Estados-Membros exigirem uma contribuição financeira aos fornecedores de serviços de comunicação social, nomeadamente àqueles que se encontrem estabelecidas noutro Estado-Membro, com isenções para as empresas em fase de arranque e as pequenas empresas.

As regras sobre comunicações audiovisuais comerciais também se tornarão mais flexíveis. A proposta inclui também disposições relativas à independência das autoridades reguladoras nacionais, à transparência da propriedade dos meios de comunicação social e à necessidade de desenvolver a literacia mediática.

O Ministro Owen Bonnici declarou: "Estamos muito satisfeitos por termos conseguido alcançar um acordo sobre os serviços de comunicação social audiovisual. Esta é uma diretiva complexa, que aborda questões muito sensíveis como o mercado interno, os direitos e liberdades fundamentais, a diversidade cultural e a proteção de menores.

Sucede, porém, que o mercado e a tecnologia estão a evoluir rapidamente. Temos de assegurar que as regras pertinentes acompanham o ritmo destas alterações. O acordo de hoje no Conselho constitui mais um passo no sentido da conclusão do mercado único digital, que é essencial para a prosperidade futura da Europa."

Próximas etapas

O acordo alcançado no Conselho abrirá caminho para o início das negociações com o Parlamento Europeu, tendo em vista a adoção da diretiva o mais rapidamente possível.

Contexto

A Comissão apresentou a sua proposta em maio de 2016, como parte da sua Estratégia para o Mercado Único Digital.

A proposta tem vindo a ser analisada no Conselho durante duas Presidências e a Presidência eslovaca apresentou um relatório de situação em novembro de 2016.

A Comissão da Cultura e da Educação (Comissão CULT) votou o seu relatório em 25 de abril de 2017 e o Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária, conferiu mandato à Comissão CULT, em 17 de maio, para encetar negociações com o Conselho.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024