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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 7 de novembro de 2018 17:10

Harmonização da comunicação de informações ambientais: Conselho aprova posição

A UE pretende harmonizar os requisitos de comunicação de informações em vários atos legislativos no domínio do ambiente. O Conselho aprovou hoje a sua posição sobre um regulamento que garantirá uma abordagem mais coerente e mais sólida à comunicação de informações ambientais. Este acordo permite que a Presidência austríaca dê início às negociações com o Parlamento Europeu.

O regulamento proposto tem repercussões em dez atos legislativos. Uma vez que simplifica as atuais obrigações de comunicação de informações, contribuirá para reduzir os custos administrativos, melhorar a qualidade dos dados disponíveis para as futuras avaliações e aumentar a transparência.

Estamos todos de acordo quanto à necessidade de simplificar a legislação. Hoje, não nos limitamos a melhorar a legislação ambiental, estamos também a tornar mais fácil para as nossas administrações nacionais o envio de dados para Bruxelas. É-me grato informar que existiu um amplo apoio por parte dos Estados-Membros ao aproveitamento desta oportunidade, a fim de se reduzir os custos administrativos relacionados com um total de dez leis ambientais da UE. Elisabeth Köstinger, ministra federal austríaca da Sustentabilidade e do Turismo

O regulamento agrupa numa única proposta as alterações que se aplicarão aos dez atos legislativos seguintes:

  • à Diretiva Lamas de Depuração (86/278/CEE);
  • à Diretiva relativa ao ruído (2002/49/CE);
  • à Diretiva relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (2004/35/CE);
  • à Diretiva que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (2007/2/CE);
  • à Diretiva Aves (2009/147/CE);
  • ao Regulamento relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (166/2006);
  • à Diretiva relativa aos ensaios em animais (2010/63/CE);
  • ao Regulamento da UE relativo à madeira (995/2010);
  • ao Regulamento relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (FLEGT) (2173/2005);
  • ao Regulamento que aplica a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) (338/97).

Na sua posição, o Conselho foi mais específico do que a Comissão sobre alguns prazos e intervalos para a comunicação de informações, bem como sobre o conteúdo das informações ambientais que os Estados-Membros são obrigados a recolher e comunicar à Comissão. Essas alterações contribuirão ainda mais para reduzir os custos administrativos.

Os Estados-Membros não apoiaram as alterações propostas à Diretiva Responsabilidade Ambiental. Tal deve-se ao facto de essas alterações ultrapassarem o âmbito da comunicação de informações, originando encargos administrativos adicionais e, para além disso, de não existir uma avaliação de impacto exaustiva. Por conseguinte, suprimiu-se o texto correspondente.

Contexto e próximas etapas

O regulamento foi apresentado pela Comissão Europeia em 31 de maio de 2018 e baseia-se nos resultados do balanço de qualidade sobre a comunicação de informações e o acompanhamento da política da UE no domínio do ambiente, que a Comissão concluiu em junho de 2017. O acordo hoje alcançado segue-se a debates intensos ao nível do trabalho no Conselho.

A Presidência austríaca pode agora começar as negociações com o Parlamento Europeu, que adotou a sua posição sobre o regulamento em 23 de outubro de 2018. Está marcada uma primeira reunião para 15 de novembro.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024