- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 24 de junho de 2024 10:05
Crianças e conflitos armados: Conselho atualiza diretrizes da UE e aprova conclusões
O Conselho adotou hoje a atualização das Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados, adotadas pela primeira vez em 2003 e posteriormente atualizadas em 2008, e aprovou conclusões sobre esta matéria.
O Conselho está seriamente preocupado com o aumento das violações dos direitos das crianças no contexto de conflitos armados, exacerbado pela proliferação de guerras, nomeadamente a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a deportação ilegal e transferência forçada de crianças ucranianas.
As crianças são fortemente afetadas por conflitos armados. Em praticamente todas as zonas de conflito do mundo, desde o Sael, a África Central e Oriental até ao Médio Oriente e à Ásia, as crianças representam cerca de metade da população afetada. Enfrentam violência, ferimentos e morte, recrutamento, deslocação e desenraizamento, interrupção da educação, falta de cuidados de saúde e traumas físicos e mentais duradouros. Além disso, a natureza evolutiva dos conflitos, das táticas e das armas utilizadas multiplicou os riscos para as crianças e para os civis em geral.
O mais recente relatório anual do secretário-geral das Nações Unidas sobre as crianças e os conflitos armados aponta para um aumento de 21 % das violações graves cometidas contra crianças em situações de conflito em 2023, tendo os números mais elevados sido registados em Israel e nos Territórios Palestinianos Ocupados, bem como na República Democrática do Congo, em Mianmar, na Somália, na Nigéria e no Sudão.
Com um apoio adequado e atempado, as crianças podem recuperar de situações extremas e prosperar. A sua proteção, recuperação e reintegração são essenciais para a paz e a segurança a longo prazo, bem como para o desenvolvimento sustentável.
As Diretrizes atualizadas da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados, aprovadas hoje pelo Conselho, destinam-se a reforçar o contributo da UE para o respeito, a proteção e o exercício dos direitos das crianças em conflitos armados e noutras situações de violência armada praticada por organizações terroristas ou organizações criminosas a nível mundial. Adotam uma abordagem sólida, abrangente e holística e servirão de quadro operacional para todos os Estados-Membros e instituições da UE que trabalham neste domínio.
As diretrizes atualizadas da UE destinam-se a ter em conta os novos desenvolvimentos – por exemplo, o aumento das ameaças decorrentes, nomeadamente, do recurso às novas tecnologias e da utilização indiscriminada de armas explosivas em zonas povoadas – e a alinhar plenamente a abordagem da UE com o quadro estabelecido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas por meio de sucessivas resoluções, nomeadamente «as seis violações graves cometidas contra crianças em tempos de conflito armado». Reforçam igualmente o alinhamento e a cooperação da UE com o mandato do secretário-geral das Nações Unidas e do representante especial para as Crianças e os Conflitos Armados.
Paralelamente, a UE atualizou e publicou a sua lista de controlo relativa à integração da proteção das crianças afetadas por conflitos armados nas missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD). A lista de controlo PCSD é um instrumento operacional e prático que fornece orientações para o planeamento e a condução de atividades operacionais de mais de vinte missões e operações de gestão de crises.
A proteção das crianças afetadas por conflitos armados tem de continuar a ser um pilar central das agendas em matéria de direitos humanos, paz e segurança, consolidação da paz, desenvolvimento e ajuda humanitária.
- Conclusões do Conselho sobre as crianças e os conflitos armados
- Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados (2003)
- Quadro do secretário-geral das Nações Unidas «The Six Grave Violations» [As seis violações graves] (Gabinete do representante especial da ONU para as Crianças e os Conflitos Armados)
- Relatório anual do secretário-geral das Nações Unidas sobre as Crianças e os Conflitos Armados (2023)
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Última revisão: 21 de janeiro de 2025