Quotas de pesca após o Brexit
Quotas de pesca após o Brexit
Nas últimas décadas, a UE e o Reino Unido têm gerido em conjunto mais de 100 unidades populacionais de peixes. Desde janeiro de 2021, os direitos de pesca das unidades populacionais partilhadas são estabelecidos através de consultas bilaterais anuais.
Como são fixadas as quotas de pesca?
- O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido define percentagens para cada uma das Partes relativamente a todas as unidades populacionais partilhadas
- A UE e o Reino Unido realizam consultas anuais a fim de chegarem a acordo sobre os direitos de pesca para o ano seguinte
- A Comissão Europeia apresenta uma proposta ao Conselho sobre a posição que a UE deverá tomar nas consultas com o Reino Unido
- O Conselho dá orientações sobre a proposta
- A Comissão realiza consultas com o Reino Unido
- O Conselho é informado e atualizado periodicamente sobre os progressos das consultas
- Quando é alcançado um acordo, este é apresentado ao Conselho pela Comissão
- O Conselho decide quanto à aprovação definitiva do acordo antes da conclusão formal das consultas
Princípios da UE
- Sustentabilidade a longo prazo
- Pareceres científicos de excelência
- Abordagem de precaução (na ausência de dados)
- Transferência de quotas (em caso de necessidade)
Exemplos de quotas
- Carapau (águas ocidentais): a quota do Reino Unido relativamente ao total anual de capturas é de 9 % e a da UE é de 91 %
- Linguado (canal da Mancha oriental): a quota do Reino Unido relativamente ao total anual de capturas é de 20 % e a da UE é de 80 %
- Arinca (Rockall): a quota da UE relativamente ao total capturas é de 15 % e a do Reino Unido é de 85 %
- Arenque (mar da Irlanda): a quota de capturas da UE é de 3 % e a do Reino Unido é de 97 %
- Escamudo (mar Céltico): o Reino Unido pode capturar 15 % e a UE 85 %
Última revisão: 1 de fevereiro de 2025