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Gestão das populações de peixes da UE

Os Estados-Membros da UE definiram regras comuns, através da política comum das pescas da UE, para gerir os recursos haliêuticos e assegurar que estes possam ser utilizados de forma sustentável, fornecendo simultaneamente alimentos saudáveis a preços razoáveis.

Como é que os Estados-Membros fixam quotas de pesca?

Por que motivo precisa a UE de gerir as populações de peixes?

O peixe, bem como os produtos da aquicultura, são uma componente importante de regimes alimentares saudáveis. A UE é o maior mercado do mundo de produtos do mar. Em média, são consumidos anualmente na UE 24,4 kg de peixe ou marisco por cidadão. 75 % do peixe e dos produtos do mar consumidos provêm das pescas selvagens.

Os recursos haliêuticos não são ilimitados e a sobrepesca pode afetar a capacidade de reprodução das unidades populacionais. Se não houver um certo controlo sobre quem pesca o quê, algumas populações de peixes podem desaparecer ou a sua captura pode deixar de ser economicamente viável.

Parte da sua política comum das pescas, o sistema de gestão das pescas da UE:

  • ajuda a salvaguardar a reprodução das populações de peixes
  • prepara as condições para um setor das pescas rentável
  • reparte as possibilidades de pesca
  • desempenha um papel fundamental na preservação do ecossistema marinho

Infografia – fixação de limites de capturas e quotas
Fixação de limites de capturas e quotas (Infografia)

Fixação de limites de capturas e quotas (Infografia)

O sistema de gestão das pescas da UE

As populações de peixes e as pescarias da UE mais importantes são geridas a nível da União através de:

  • planos de gestão plurianuais
  • limites anuais de capturas (conhecidos como TAC)

Cada plano de gestão plurianual enuncia os objetivos da gestão das populações de peixes, podendo também incluir outras regras específicas de conservação. Além disso, os planos plurianuais estabelecem um objetivo de rendimento máximo sustentável e um prazo para alcançar este objetivo.

A UE fixa limites anuais de capturas para a maioria das populações comerciais. Estes limites são também designados por totais admissíveis de capturas (TAC) ou possibilidades de pesca. Cada TAC é repartido pelos Estados‑Membros da UE por meio de quotas nacionais. Cada Estado-Membro é responsável por garantir que as suas quotas não sejam excedidas.

As quotas e os limites de captura dizem respeito às populações de peixes que se encontram nas águas da UE ou que são pescadas pelos seus navios de pesca em certas águas não pertencentes à UE.

Termos essenciais

Unidade populacional/população de peixes – os recursos vivos de uma comunidade marinha a partir da qual são efetuadas as capturas. Pode incluir a população de uma ou mais espécies de peixes, invertebrados e plantas

Totais admissíveis de capturas (TAC), também designados por possibilidades de pesca – as quantidades máximas de peixe de populações específicas que podem ser capturadas (expressas em toneladas ou números)

Quotas (nacionais) – a parte do total admissível de capturas que cada Estado-Membro está autorizado a capturar

Rendimento máximo sustentável – a maior captura que pode ser obtida da população de uma espécie sem reduzir a dimensão dessa população

Onde se situam as águas da UE?

Este mapa mostra as zonas económicas exclusivas (ZEE) dos Estados-Membros da UE. Cada país é detentor dos direitos de exploração dos recursos marinhos na sua zona. Os Estados-Membros da UE gerem a maior parte dos recursos conjuntamente, com base em regras acordadas em conformidade com a política comum das pescas da UE.

Litoral: © EuroGeographics, © FAO (ONU). ZEE: © VLIZ, Fonte: Comissão Europeia – Eurostat/GISCO

Acordos internacionais: cogestão das populações de peixes

Para as populações de peixes partilhadas e geridas conjuntamente com países terceiros, as possibilidades de pesca acordadas a nível da UE têm de corresponder aos resultados das consultas regulares com esses países terceiros. Estas consultas baseiam-se em acordos internacionais de cooperação no domínio das pescas.

Os acordos internacionais representam uma parte importante da gestão das pescas na UE. Os dois principais tipos de acordos internacionais no domínio das pescas são os acordos bilaterais e os acordos multilaterais.

Esta infografia explica como são fixadas as quotas de pesca entre a UE e o Reino Unido após o Brexit.
Quotas de pesca após o Brexit (Infografia)

Quotas de pesca após o Brexit (Infografia)

Com a saída do Reino Unido da UE, as possibilidades de pesca para as unidades populacionais partilhadas entre a UE e o Reino Unido são definidas em conformidade com o Acordo de Comércio e Cooperação. Segundo o acordo, em vigor desde 1 de maio de 2021, a UE e o Reino Unido realizam consultas anuais para definirem as possibilidades de pesca das unidades populacionais partilhadas para o ano seguinte.

Qual é o papel do Conselho na gestão das populações de peixes?

O Conselho desempenha um papel fundamental na gestão das populações de peixes da UE e na determinação das possibilidades de pesca para os operadores nos Estados-Membros, conforme estabelecido no artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Entre as responsabilidades do Conselho contam-se:

  • a fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC)
  • a repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-Membros

Em termos práticos, isto significa que todos os anos, com base em propostas da Comissão Europeia assentes em pareceres científicos, o Conselho adota os limites anuais de capturas e as quotas para cada população de peixes sob a sua gestão. A fixação dos TAC e das quotas faz-se mediante um regulamento que, se necessário, pode ser atualizado ao longo do ano.

No que se refere aos acordos internacionais de pesca, o Conselho é responsável por:

  • conferir mandato para as negociações
  • celebrar acordos em nome da UE
  • adotar a decisão final que transpõe os acordos para o direito da UE

O Conselho também confere mandato de negociação à Comissão quando esta representa a UE nas diversas organizações regionais de gestão das pescas das quais a UE é membro.

De acordo com os tratados, a UE tem competência exclusiva no domínio da "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas". Outros domínios da política das pescas (política de mercado, controlo e aquicultura) são de competência partilhada. O processo legislativo ordinário aplica-se a quase todas as decisões no domínio das pescas, excetuando a fixação de limites e quotas de captura, que é uma prerrogativa do Conselho.