Sustentabilidade das empresas
A UE elaborou políticas de sustentabilidade empresarial para as empresas com o objetivo de reforçar a proteção do ambiente e dos direitos humanos dentro e fora da UE.
Dever de diligência
As regras da UE relativas ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade exigem que as grandes empresas da UE e as empresas de países terceiros ativas na UE tomem medidas para prevenir, identificar e atenuar quaisquer efeitos negativos nos direitos humanos ou no ambiente provocados:
- pelas suas próprias operações
- pelas operações das suas filiais
- pelas operações realizadas pelos seus parceiros empresariais
Serão igualmente aplicáveis sanções e apurada a responsabilidade civil pela violação destas obrigações.
Objetivos
Estas novas regras significam:
- produção mais sustentável de bens e serviços
- melhores condições para os trabalhadores
- investimento mais sustentável
- maior transparência quanto à forma como os produtos são fabricados
Produção sustentável
Investimento sustentável
Melhores condições de trabalho
Transparência
Comunicação de informações
Ao abrigo das regras da UE em matéria de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, as grandes empresas abrangidas por essas regras têm de comunicar informações em quatro domínios:
Questões ambientais
Medidas anticorrupção
Direitos humanos
Questões relativas à diversidade
Será solicitado às empresas que publiquem informações pormenorizadas sobre a forma como as suas empresas afetam a sociedade e a economia e vice-versa («dupla materialidade»).
As novas regras, que entraram em vigor em 5 de janeiro de 2024, visam:
- capacitar os investidores para tomarem decisões que beneficiem tanto as pessoas como o ambiente
- aumentar a responsabilização das empresas
- facilitar a transição para uma economia sustentável
Normas para a comunicação de informações sobre sustentabilidade
As empresas serão obrigadas a comunicar informações de acordo com asnormas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS).
As normas comuns garantem que as empresas de toda a UE comunicam informações comparáveis e ajudam-nas a comunicar o seu desempenho em matéria de sustentabilidade de forma mais eficiente.
Redução da carga regulamentar
Em fevereiro de 2025, a fim de alcançar o seu objetivo de redução de, pelo menos, 25 % dos encargos administrativos e de, pelo menos, 35 % para as PME, a Comissão Europeia propôs alterações às diretivas relativas ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e às diretivas relativas à sustentabilidade das empresas no seu primeiro pacote «omnibus».
Em 24 de fevereiro de 2026, o Conselho deu luz verde final à simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência, com vista a impulsionar a competitividade da UE.
Simplificação das regras da UE
Simplificação dos requisitos
O âmbito de aplicação da Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade é limitado de modo a abranger apenas as empresas com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 1,5 mil milhões de euros, uma vez que se considera que estas empresas têm a maior influência na sua cadeia de valor e estão mais bem equipadas para absorver os custos dos processos de dever de diligência.
A simplificação dos requisitos permitirá às empresas:
- darem prioridade à avaliação dos efeitos negativos que impliquem parceiros comerciais diretos
- limitarem a quantidade de informações que podem ser solicitadas aos parceiros comerciais de menor dimensão na cadeia de atividades de uma empresa
- beneficiar de mais tempo para cumprir as novas medidas
Além disso, as regras atualizadas eliminam a obrigação de adotar um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas e preveem um limite máximo de 3 % do volume de negócios líquido da empresa a nível mundial como sanção pela aplicação incorreta das regras.
As empresas terão de cumprir as novas medidas até julho de 2029.
Facilitar a comunicação de informações
O âmbito de aplicação da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas é limitado de modo a abranger apenas as empresas com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros.
No que diz respeito às empresas de países terceiros, os requisitos atualizados serão aplicáveis apenas às empresas com um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros na União, para a empresa-mãe, e superior a 200 milhões de euros de volume de negócios gerado, para a filial ou sucursal.
As medidas de simplificação introduzidas na diretiva:
- reduzem o número de empresas sujeitas a requisitos de relato de sustentabilidade e permitem que as empresas não abrangidas pelo novo âmbito de aplicação apresentem relatórios voluntários
- reveem e simplificam as ESRS
- limitam a quantidade de informações que podem ser solicitadas aos parceiros comerciais de menor dimensão na cadeia de valor da empresa que comunica as informações
- adiam os requisitos de comunicação de informações para as grandes empresas
- preveem igualmente uma isenção transitória para as empresas que tiveram de começar a comunicar informações a partir do exercício financeiro de 2024 (as chamadas empresas da «primeira vaga») isentando-as relativamente aos exercícios de 2025 e 2026
- incluem uma isenção da comunicação de informações a nível consolidado para determinadas companhias financeiras da UE e de países terceiros
Última revisão: 25 de fevereiro de 2026