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Regime de reinstalação da UE

As regras da UE em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários reforçam as vias seguras e legais para as pessoas que necessitam de proteção internacional. Apoiam igualmente o estabelecimento de parcerias com os países que acolhem refugiados e estabelecem um regime comum da UE.

O que é a reinstalação?

A reinstalação e a admissão por motivos humanitários permitem que as pessoas que necessitam de proteção internacional se desloquem de um país terceiro onde tenham procurado refúgio para um Estado-Membro da UE que lhes conceda proteção.

A reinstalação é geralmente efetuada com base em consultas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A admissão por motivos humanitários pode ser executada a pedido de um Estado-Membro da UE e pode basear-se em consultas da Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA), do ACNUR ou de outras organizações internacionais pertinentes.

Substituição dos regimes «ad hoc» de reinstalação da UE

Em 2016, a Comissão Europeia propôs um quadro permanente da UE para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários, que substitui os regimes ad hoc anteriormente utilizados pelos Estados-Membros.

O regime de reinstalação da UE tem por objetivo:

  • expandir as vias seguras e legais de acesso à UE para as pessoas que necessitam de proteção internacional
  • apoiar a gestão a longo prazo da migração e ajudar a reduzir o número de chegadas irregulares
  • criar normas e procedimentos comuns da UE no que respeita à reinstalação e à admissão por motivos humanitários
  • contribuir para os esforços internacionais de reinstalação e de admissão por motivos humanitários
  • apoiar os países terceiros que acolhem grandes populações de refugiados

O regime faz parte do Pacto em matéria de Migração e Asilo. Foi adotado em maio de 2024 e entrou em vigor em 11 de junho de 2024. Em 12 de junho de 2026, passou a ser aplicável uma disposição relacionada com a implantação operacional do Eurodac.

Principais características do regime de reinstalação

O regime de reinstalação da UE estabelece uma abordagem comum no que respeita à reinstalação e à admissão por motivos humanitários em toda a UE. Tendo por base as práticas existentes, introduz uma harmonização das definições, dos critérios de elegibilidade, dos procedimentos de admissão e dos motivos para recusar a admissão.

O regime proporciona maior coerência e previsibilidade aos Estados-Membros, reforçando simultaneamente o contributo da UE para os esforços de proteção internacional.

Reforça igualmente a cooperação com os países terceiros que acolhem grandes populações de refugiados. Ao proporcionar oportunidades de proteção na UE, demonstra solidariedade para com os países parceiros e apoia os esforços internacionais de reinstalação e de admissão por motivos humanitários em conjunto com outros intervenientes a nível mundial.

Plano de reinstalação da UE

No âmbito do regime de reinstalação, o Conselho adotou o primeiro plano da UE de reinstalação e de admissão por motivos humanitários para 2026 e 2027, com base numa proposta da Comissão.

Esse plano estabelece:

o número máximo de pessoas a admitir

pormenores sobre a participação voluntária dos Estados-Membros e a sua quota-parte desse número

as prioridades geográficas globais

Última revisão: 16 de julho de 2026