Regime de reinstalação da UE
As regras da UE em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários reforçam as vias seguras e legais para as pessoas que necessitam de proteção internacional. Apoiam igualmente o estabelecimento de parcerias com os países que acolhem refugiados e estabelecem um regime comum da UE.
O que é a reinstalação?
A reinstalação e a admissão por motivos humanitários permitem que as pessoas que necessitam de proteção internacional se desloquem de um país terceiro onde tenham procurado refúgio para um Estado-Membro da UE que lhes conceda proteção.
A reinstalação é geralmente efetuada com base em consultas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A admissão por motivos humanitários pode ser executada a pedido de um Estado-Membro da UE e pode basear-se em consultas da Agência da União Europeia para o Asilo (AUEA), do ACNUR ou de outras organizações internacionais pertinentes.
Substituição dos regimes «ad hoc» de reinstalação da UE
Em 2016, a Comissão Europeia propôs um quadro permanente da UE para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários, que substitui os regimes ad hoc anteriormente utilizados pelos Estados-Membros.
O regime de reinstalação da UE tem por objetivo:
- expandir as vias seguras e legais de acesso à UE para as pessoas que necessitam de proteção internacional
- apoiar a gestão a longo prazo da migração e ajudar a reduzir o número de chegadas irregulares
- criar normas e procedimentos comuns da UE no que respeita à reinstalação e à admissão por motivos humanitários
- contribuir para os esforços internacionais de reinstalação e de admissão por motivos humanitários
- apoiar os países terceiros que acolhem grandes populações de refugiados
O regime faz parte do Pacto em matéria de Migração e Asilo. Foi adotado em maio de 2024 e entrou em vigor em 11 de junho de 2024. Em 12 de junho de 2026, passou a ser aplicável uma disposição relacionada com a implantação operacional do Eurodac.
Principais características do regime de reinstalação
O regime de reinstalação da UE estabelece uma abordagem comum no que respeita à reinstalação e à admissão por motivos humanitários em toda a UE. Tendo por base as práticas existentes, introduz uma harmonização das definições, dos critérios de elegibilidade, dos procedimentos de admissão e dos motivos para recusar a admissão.
O regime proporciona maior coerência e previsibilidade aos Estados-Membros, reforçando simultaneamente o contributo da UE para os esforços de proteção internacional.
Reforça igualmente a cooperação com os países terceiros que acolhem grandes populações de refugiados. Ao proporcionar oportunidades de proteção na UE, demonstra solidariedade para com os países parceiros e apoia os esforços internacionais de reinstalação e de admissão por motivos humanitários em conjunto com outros intervenientes a nível mundial.
Plano de reinstalação da UE
No âmbito do regime de reinstalação, o Conselho adotou o primeiro plano da UE de reinstalação e de admissão por motivos humanitários para 2026 e 2027, com base numa proposta da Comissão.
Esse plano estabelece:
o número máximo de pessoas a admitir
pormenores sobre a participação voluntária dos Estados-Membros e a sua quota-parte desse número
as prioridades geográficas globais
Ver também
- Pacto em matéria de Migração e Asilo
- Regulamento que institui o Regime da União de Reinstalação e de Admissão por Motivos Humanitários (Eur-lex)
- Reinstalação e admissão por motivos humanitários (Comissão Europeia)
- Decisão de Execução do Conselho sobre o Plano da União de Reinstalação e de Admissão por Motivos Humanitários (2026-2027)
Última revisão: 16 de julho de 2026