- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 8 de março de 2016 15:15
Elisão fiscal das empresas: Conselho define posição sobre troca de informações de natureza fiscal relativas às multinacionais
Em 8 de março de 2016, na pendência do parecer do Parlamento Europeu, o Conselho definiu a sua posição relativamente a um projeto de diretiva sobre a troca de informações de natureza fiscal relativas às empresas multinacionais.
O Reino Unido apoiou com firmeza esta posição, sob reserva da consulta do seu parlamento.
A diretiva aplicará, a nível da UE, uma recomendação da OCDE no sentido de exigir às multinacionais que declarem, país por país, as informações de natureza fiscal e às autoridades fiscais nacionais que troquem automaticamente entre si essas informações.
Pacote contra a elisão fiscal
Este é o primeiro elemento de um pacote de propostas apresentadas pela Comissão em janeiro de 2016 para reforçar as regras da UE destinadas a prevenir a elisão fiscal por parte das empresas. O pacote tem por base as recomendações aprovadas pela OCDE no outono de 2015 para combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS) das empresas.
O acordo do Conselho demonstra a vontade da Presidência Neerlandesa de realizar progressos rápidos no desenvolvimento do pacote contra a elisão fiscal.
Grandes multinacionais
A diretiva irá transpor a recomendação da OCDE sobre as declarações país por país (ação 13 da BEPS) para um instrumento da UE juridicamente vinculativo e abrange as multinacionais com um total de volume de negócios consolidado do grupo igual ou superior a 750 milhões de euros.
Embora este limite abranja apenas 10-15% dos grupos de empresas multinacionais, estes grupos detêm 90% do volume de negócios das empresas.
Nos últimos anos, o planeamento fiscal das multinacionais tornou-se mais sofisticado, promovendo a transferência dos lucros tributáveis para Estados com regimes fiscais mais favoráveis. O planeamento fiscal "agressivo" pode tirar partido dos aspetos técnicos de um sistema fiscal ou das assimetrias existentes entre dois ou vários sistemas fiscais para reduzir ou evitar os impostos devidos.
Informações a declarar
Ao promover a transparência, o projeto de diretiva pretende incitar as multinacionais a pagarem os seus impostos no país onde os lucros são obtidos. As informações a declarar país por país incluem o volume de negócios, os lucros, os impostos pagos, o capital, os ganhos, os ativos tangíveis e o número de empregados.
Nos termos da diretiva, as empresas multinacionais serão obrigadas a apresentar, já no exercício fiscal de 2016, a sua declaração país por país às autoridades fiscais do Estado-Membro onde se encontra a sua residência fiscal.
Se a empresa-mãe do grupo não tiver residência fiscal na UE e não apresentar uma declaração, fá-lo-á através das suas filiais na UE. Estas "declarações secundárias" serão obrigatórias a partir do exercício fiscal de 2017; em 2016, serão opcionais.
Troca de informações
As autoridades fiscais serão obrigadas a trocar automaticamente as declarações entre si, para que possam ser avaliados quaisquer riscos de elisão fiscal associados aos preços de transferência(1). Para tal, a diretiva desenvolverá o quadro atual da UE para a troca automática de informações entre as autoridades fiscais, criado pela Diretiva 2011/16/UE. Será utilizada a rede comum de comunicações existente, o que permitirá poupar custos de implementação.
A diretiva fixará prazos de 12 meses após o exercício fiscal para apresentação da declaração e três meses adicionais para a troca automática de informações.
Uma abordagem comum da UE
A diretiva garantirá a implementação harmonizada da recomendação da OCDE sobre as declarações país por pais, incluindo por parte dos sete Estados-Membros que não são membros da OCDE.
O Conselho adotará a diretiva assim que o Parlamento Europeu tiver dado o seu parecer e as reservas parlamentares nacionais tiverem sido retiradas, e após o texto ter sido ultimado em todas as línguas.
Calendário ambicioso
A Presidência definiu um calendário ambicioso para os trabalhos sobre o resto do pacote contra a elisão fiscal. O Conselho realizou uma primeira troca de pontos de vista em 12 de fevereiro de 2016. A Presidência planeia alcançar um acordo sobre uma proposta para combater algumas das práticas de elisão fiscal mais comuns a 25 de maio de 2016.
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(1) O preço de transferência é o preço pago por bens e serviços trocados entre entidades que compõem um grupo de empresas.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024