- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 21 de junho de 2016 00:30
Elisão fiscal das empresas: Conselho define posição sobre as regras antielisão fiscal
Em 21 de junho de 2016, o Conselho chegou a acordo sobre um projeto de diretiva que visa as práticas de elisão fiscal frequentemente utilizadas pelas grandes empresas.
A diretiva faz parte de um pacote de propostas da Comissão, apresentado em janeiro de 2016 para reforçar as regras contra a elisão fiscal das empresas. O pacote tem por base as recomendações emitidas pela OCDE em 2015 para combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS).
A diretiva visa as situações em que grupos de empresas tiram partido das disparidades entre os sistemas fiscais nacionais para reduzir a sua coleta global. Os contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades podem beneficiar de taxas de tributação baixas ou de duplas deduções fiscais, ou ainda assegurar que certas categorias de rendimentos não sejam tributadas, tornando-as dedutíveis numa jurisdição sem, no entanto, as incluírem na base tributável da outra jurisdição. Os resultados falseiam as decisões das empresas, correndo-se o risco de criar situações de concorrência fiscal desleal.
Novas disposições em cinco domínios
O projeto de diretiva abrange todos os contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades num Estado-Membro, incluindo as filiais de sociedades situadas em países terceiros. Estabelece regras antielisão fiscal em cinco domínios específicos:
- Regras de limitação dos juros. Os grupos multinacionais podem financiar entidades do grupo situadas em jurisdições que aplicam um nível de tributação mais elevado através da dívida, fazendo com que essas empresas reembolsem juros inflacionados às filiais residentes em jurisdições de baixa tributação. O resultado é uma coleta fiscal reduzida para o grupo no seu conjunto. O objetivo do projeto de diretiva visa desencorajar essa prática limitando o montante dos juros que o contribuinte tem direito a deduzir durante um determinado exercício fiscal.
- Regras de tributação à saída. Os contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades podem tentar reduzir a sua fatura fiscal transferindo a sua residência fiscal e/ou os seus ativos para uma jurisdição de baixa tributação. A tributação à saída previne a erosão da base tributável no Estado de origem quando os ativos que integram as mais-valias subjacentes não realizadas são transferidos, sem alteração de propriedade, para fora da jurisdição fiscal desse Estado.
- Regra geral antiabuso. Esta regra destina-se a colmatar lacunas que possam existir nas regras antiabuso específicas contra a elisão fiscal de um determinado país. Os regimes de planeamento fiscal das empresas podem ser muito complexos e a legislação fiscal geralmente não evolui com rapidez suficiente para incluir todas as defesas necessárias. A regra geral antiabuso permite, por conseguinte, que as autoridades fiscais recusem aos contribuintes o benefício de montagens fiscais abusivas.
- Regras relativas às sociedades estrangeiras controladas (SEC). A fim de reduzir a sua coleta global, os grupos de empresas podem transferir grandes montantes de lucros para as filiais controladas em jurisdições de baixa tributação. Um mecanismo corrente consiste, numa primeira fase, em transferir a propriedade de ativos incorpóreos (por exemplo, propriedade intelectual) para a sociedade estrangeira controlada e, numa segunda fase, em transferir os pagamentos de royalties. As regras relativas às SEC reatribuem à sociedade-mãe – geralmente sujeita a tributação mais elevada – os rendimentos de uma filial estrangeira controlada sujeita a baixa tributação.
- Regras relativas às assimetrias híbridas. Os contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades podem tirar partido das disparidades entre os sistemas fiscais nacionais para reduzir a sua coleta global. Tais assimetrias levam frequentemente a uma dupla dedução (ou seja, deduções fiscais em ambos os países) ou à dedução dos rendimentos num país sem a sua inclusão na base tributável do outro.
Uma abordagem comum da UE
A diretiva assegurará que as medidas anti-BEPS da OCDE sejam aplicadas de forma coordenada na UE, inclusive por sete Estados-Membros que não são membros da OCDE. Além disso, na pendência de uma proposta revista da Comissão relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), a diretiva tem em conta os debates realizados no Conselho desde 2011 sobre uma proposta existente relativa à MCCCIS.
Três dos cinco domínios abrangidos pela diretiva aplicam as boas práticas da OCDE, nomeadamente as regras de limitação dos juros, as regras relativas às SEC e as regras relativas às assimetrias híbridas. Os dois outros domínios, ou seja, a regra antiabuso e as regras de tributação à saída, tratam dos aspetos da proposta MCCCIS relacionados com a BEPS.
Aprovação e execução
O acordo foi alcançado na sequência dos debates realizados no Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros). Em 17 de junho de 2016, o Conselho chegou a um amplo acordo, sob reserva do procedimento de assentimento tácito.
Dado que o procedimento expirou sem terem sido formuladas objeções, a diretiva será apresentada numa das próximas reuniões do Conselho, para adoção.
Os Estados-Membros deverão transpor a diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2018, exceto no que respeita às regras de tributação à saída, que deverão transpor até 31 de dezembro de 2019. Os Estados-Membros que disponham de regras específicas que sejam igualmente eficazes para efeitos das regras de limitação dos juros podem aplicá-las até que a OCDE chegue a acordo sobre uma norma mínima ou, o mais tardar, até 1 de janeiro de 2024.
Outras iniciativas
Quanto aos restantes elementos do pacote antielisão fiscal de janeiro de 2016, a Presidência definiu um calendário ambicioso. Em 25 de maio, o Conselho aprovou:
- uma diretiva relativa à troca de informações de natureza fiscal sobre as empresas multinacionais;
- conclusões sobre aspetos de transparência fiscal relacionados com países terceiros.
O pacote antielisão fiscal surge no seguimento de várias iniciativas da UE em 2015. Entre elas, inclui-se a diretiva sobre decisões fiscais antecipadas transfronteiras, adotada em dezembro de 2015.
Em dezembro de 2014, o Conselho Europeu declarou que "[era] urgentemente necessário progredir na luta contra a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, tanto a nível mundial como da UE".
- Projeto de diretiva, de junho de 2016, que trata das práticas comuns de elisão fiscal das empresas
- Comunicado de imprensa sobre a diretiva de maio de 2016 relativa à troca de informações de natureza fiscal sobre as empresas multinacionais
- Conclusões do Conselho de maio de 2016 sobre aspetos de transparência fiscal de países terceiros
- Anti-tax-avoidance proposals by the European Commission
- Press release on December 2015 adoption of the directive on cross-border tax rulings
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024