- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 19 de fevereiro de 2019 14:55
Maior segurança dos documentos de identificação: Presidência do Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo provisório
A UE está a reforçar a segurança dos bilhetes de identidade, a fim de evitar a fraude de identidade. Os representantes da Presidência romena do Conselho, por um lado, e do Parlamento Europeu, por outro, chegaram hoje a um acordo informal a respeito de um regulamento que virá reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da UE e dos títulos de residência emitidos a cidadãos da UE e aos seus familiares que não sejam cidadãos da União. O acordo informal será agora apresentado aos embaixadores junto da UE para confirmação, em nome do Conselho.
As novas regras propostas aumentarão a segurança destes documentos graças às normas mínimas que passarão agora a ser aplicáveis tanto à informação que contêm como aos dispositivos de segurança comuns a todos os Estados-Membros que os emitem.
A segurança só pode estar garantida na UE se estiver garantida em cada um dos Estados-Membros. As novas normas de segurança dos documentos de identidade permitirão detetar mais facilmente a fraude documental e a usurpação da identidade, o que dificulta a atividade de terroristas e criminosos e, ao mesmo tempo, facilita a livre circulação das pessoas cuja intenção é verdadeiramente viajar. Carmen Daniela Dan, ministra do Interior da Roménia
Normas de segurança para bilhetes de identidade
De acordo com as novas regras propostas, os bilhetes de identidade terão de ser produzidos segundo um modelo uniforme de cartão de crédito (ID-1), terão de apresentar uma zona de leitura ótica (MRZ) e de respeitar as normas de segurança mínimas definidas pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional). Terão também de conter uma fotografia e duas impressões digitais do titular do cartão, armazenadas em formato digital, num chip sem contacto. Estes cartões deverão ostentar o código de país do Estado-Membro que os emite, tendo como fundo a bandeira da UE.
Os bilhetes de identidade terão uma validade máxima de dez anos. Os Estados-Membros podem emitir cartões com validade superior às pessoas com 70 anos de idade ou mais. Se forem emitidos a menores, os bilhetes de identidade podem ter uma validade inferior a cinco anos.
Supressão progressiva dos bilhetes de identidade antigos
O mandato de negociação prevê que as novas regras entrem em vigor dois anos após a sua adoção, o que significa que, nessa data, todos os novos documentos emitidos terão de cumprir os novos critérios.
Em geral, os bilhetes de identidade já emitidos que não cumpram os requisitos perderão a validade dez anos após a data de aplicação das novas regras ou na sua data de caducidade, consoante o que ocorrer primeiro. Os bilhetes de identidade emitidos a cidadãos com 70 anos de idade ou mais serão válidos até à data de caducidade, desde que respeitem as normas de segurança e apresentem uma zona de leitura ótica.
Os bilhetes menos seguros, que não respeitem as normas de segurança mínimas ou não tenham uma zona de leitura ótica, caducarão no prazo de cinco anos.
Garantias em matéria de proteção de dados
As novas normas propostas preveem sólidas garantias em matéria de proteção de dados, para que se tenha a certeza que as informações recolhidas não caiem nas mãos de quem não as deva conhecer. Em particular, as autoridades nacionais terão de garantir a segurança do chip sem contacto e das informações nele contidas, para que não seja possível a sua violação nem o acesso por pessoas não autorizadas.
Além disso, as novas regras referem-se apenas à segurança e às informações a armazenar nos bilhetes de identidade. Não constituem base jurídica para a criação de novas base de dados a nível nacional ou da UE, matéria que é regulada pela legislação nacional, a qual deve observar integralmente as regras aplicáveis à proteção de dados.
Títulos de residência
As regras propostas especificam também a informação mínima que os títulos de residência emitidos a cidadãos da UE devem conter, e harmonizam o formato e outras especificações dos cartões de residência emitidos a familiares de cidadãos da UE que não sejam cidadãos da UE.
Contexto
Nos últimos anos, foram estabelecidas a nível da UE normas de segurança mínimas comuns aplicáveis aos documentos de identidade e de viagem, nomeadamente passaportes, vistos e autorizações de residência de nacionais de países terceiros. No entanto, as regras atualmente em vigor permitem grandes variações dos níveis de segurança dos bilhetes de identidade e títulos de residência emitidos a cidadãos da UE e aos seus familiares, o que aumenta o risco de fraude documental.
As novas regras constam de um projeto de regulamento proposto pela Comissão a 17 de abril de 2018.
As regras propostas não exigem aos Estados-Membros a emissão de bilhetes de identidade ou títulos de residência que a legislação nacional não preveja.
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Última revisão: 5 de fevereiro de 2025