- Conselho da União Europeia
- Declaração e observações
- 18 de julho de 2025 13:52
Ameaças híbridas / Rússia: Declaração da alta representante, em nome da União Europeia, que condena a continuação das campanhas híbridas da Rússia contra a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros
A União Europeia permanece inabalável e inequívoca na sua firme condenação das atividades mal-intencionadas que a Rússia continua a levar a cabo. Essas atividades fazem parte de campanhas híbridas mais amplas, coordenadas e de longa data destinadas a ameaçar e comprometer a segurança, a resiliência e os fundamentos democráticos da UE, dos seus Estados-Membros e dos seus parceiros.
Nos últimos anos, temos vindo a observar um padrão deliberado e sistemático de comportamento malicioso atribuído à Rússia, nomeadamente ao seu serviço de informações militares, a Direção-Geral do Estado-Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU). Há anos que a Rússia realiza campanhas híbridas contra a UE e os seus Estados-Membros, sendo que as atividades mal-intencionadas se têm vindo a intensificar desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia e, com toda a probabilidade, continuarão no futuro próximo. No ano passado, a UE atribuiu ciberataques contra instituições democráticas na Alemanha e na Chéquia ao grupo APT28, controlado pela Rússia. Em 2025, a França atribuiu ao GRU ciberataques contra o processo eleitoral, os meios de comunicação social e outras entidades críticas públicas e privadas. Estes factos demonstram claramente que continua a existir uma intenção maliciosa e representam um desrespeito flagrante pelo direito internacional e pelo quadro das Nações Unidas para um comportamento responsável dos Estados no ciberespaço.
Todavia, as campanhas híbridas da Rússia, cujo efeito é desestabilizador, não se limitam ao domínio cibernético e passam também por atos de sabotagem, perturbação de infraestruturas críticas, ataques físicos, manipulação da informação e ingerência, e outras ações encobertas ou coercivas. Recentemente, a Roménia atribuiu à Rússia um ataque híbrido sofisticado que afetou significativamente o seu processo eleitoral. Também a Alemanha atribuiu recentemente à Rússia as atividades de manipulação da informação da plataforma de comunicação social «RED». Esta situação surgiu na sequência de anteriores sanções da UE que visavam a mesma entidade. Tais ações da Rússia demonstram a existência de um comportamento deliberado e inaceitável.
A UE manifesta hoje a sua total solidariedade para com o Reino Unido, que anunciou novas medidas restritivas em resposta a operações lideradas pelo GRU, e continua a denunciar a ameaça tangível que a Rússia representa para a segurança do Reino Unido e dos seus parceiros, incluindo a UE. A UE já adotou medidas restritivas contra três unidades do GRU (29155, 26165 e 74455) e contra várias pessoas ligadas ao GRU. A UE reafirma que esse tipo de comportamento malicioso não comprometerá o nosso apoio firme e continuado à Ucrânia. A UE continua determinada a expor e a combater as atividades híbridas da Rússia contra a UE e os seus Estados-Membros e a apoiar, juntamente com os parceiros internacionais, a sua vizinhança imediata, em especial a Ucrânia e a República da Moldávia.
Em consonância com esta posição firme e coerente, a UE continuará a agir com determinação, mediante uma abordagem estratégica em relação às ameaças híbridas da Rússia. Tal abordagem assegura uma resposta proativa, coerente e sustentada, nomeadamente através de medidas assimétricas e proporcionadas, em conformidade com o direito internacional. Continuaremos a reforçar a nossa resiliência, a aprofundar a cooperação com os parceiros internacionais, em especial com a OTAN, no pleno respeito pelos princípios acordados, e a utilizar plenamente todos os meios ao nosso dispor para prevenir e impedir as atividades híbridas da Rússia e lhes responder eficazmente.
A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a República da Moldávia, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta declaração.
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Última revisão: 27 de outubro de 2025