COVID-19: viagens de países terceiros para a UE (até 28 de fevereiro de 2022)
Recomendação do Conselho: restrições da COVID-19 relativas às viagens a partir de países terceiros
Os países da UE chegaram a acordo sobre uma abordagem comum relativa às restrições temporárias das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tais restrições.
Quem poderá viajar para a UE a partir de países terceiros?
- Pessoas vacinadas
- Viajantes indispensáveis
- Viajantes não indispensáveis vindos de países que constem de uma lista da UE
Pessoas vacinadas
As pessoas vacinadas poderão viajar para a UE se:
- estiverem totalmente vacinadas com uma vacina contra a COVID-19 aprovada pela UE
- tiverem recebido a última dose recomendada de uma vacina pelo menos 14 dias antes da chegada
Os países da UE também poderão aceitar vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde.
As crianças dispensadas de vacinação devido à sua idade poderão viajar com os pais vacinados, desde que apresentem um teste PCR negativo realizado até 72 horas antes da chegada.
Viajantes indispensáveis
Os viajantes indispensáveis poderão sempre viajar para a UE, independentemente de onde venham.
Quem é considerado "viajante indispensável"?
- Cidadãos da UE e familiares
- Residentes de longa duração na UE e familiares
- Viajantes com funções ou necessidades essenciais
Viajantes não indispensáveis vindos de países que constem de uma lista da UE
A cada duas semanas, a UE revê a lista de países terceiros para os quais as restrições de viagem poderão ser levantadas.
Todos os viajantes de países terceiros que estejam na lista da UE poderão viajar para a UE.
Critérios para determinar os países que entram na lista:
- menos de 75 novos casos de COVID‑19 por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
- tendência de novos casos estável ou decrescente
- mais de 300 testes por 100 000 habitantes nos últimos 7 dias
- dos quais 4 %, no máximo, são positivos
- deteção de variantes que suscitem preocupação ou interesse
- avanço da vacinação
- resposta global à COVID-19
- fiabilidade das informações e dados
- reciprocidade, numa base casuística
Medidas aplicáveis a todos os viajantes
Todas as pessoas que viajem a partir de um país terceiro, seja por motivos indispensáveis ou não, deverão ter um teste PCR com resultado negativo feito, no máximo, 72 horas antes de viajarem.
Adicionalmente, os Estados-Membros podem exigir:
- autoisolamento, quarentena e rastreio dos contactos por um período máximo de 14 dias
- novos testes à COVID‑19, consoante necessário, durante o mesmo período
Mecanismo do "travão de emergência"
Os Estados-Membros podem adotar uma restrição urgente e temporária a todas as viagens para a UE:
- se a situação epidemiológica desse país se deteriorar rapidamente
- em particular, se for detetada uma variante que suscite preocupação ou interesse
O travão de emergência não se aplica a:
- cidadãos da UE
- residentes de longa duração na UE
- determinadas categorias de viajantes com uma função ou necessidade de caráter essencial
Estas restrições deverão ser revistas, pelo menos, de duas em duas semanas.
Este travão de emergência não deve aplicar-se aos cidadãos da UE, aos residentes de longa duração na UE e a determinadas categorias de viajantes essenciais.