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  • Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia)

Videoconferência informal dos ministros das Telecomunicações, 14 de outubro de 2021

Principais resultados

Regulamento Inteligência Artificial

Os ministros das Telecomunicações procederam ao seu primeiro debate de orientação aprofundado sobre a proposta de Regulamento Inteligência Artificial, a fim de darem orientações políticas para a continuação dos trabalhos sobre essa complexa proposta.

O debate incidiu nas modalidades da regulação do Regulamento e nos desafios da sua aplicação efetiva.

Boštjan Koritnik, ministro da Administração Pública da Eslovénia, que presidiu à reunião
Os ministros manifestaram hoje o seu apoio inequívoco a uma legislação abrangente relativa à inteligência artificial, que servirá de modelo em todo o mundo, tal como sucedeu com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – o RGPD – no domínio da proteção dos dados pessoais. Ainda há muito trabalho substancial a fazer, uma vez que queremos ter a certeza que o Regulamento Inteligência Artificial alcançará o seu duplo objetivo de assegurar a segurança e o respeito pelos direitos fundamentais e de estimular o desenvolvimento e a adoção de tecnologia baseada na IA em todos os setores. A Presidência eslovena continuará a trabalhar afincadamente nesta proposta, que considera ser uma das principais prioridades no domínio digital.
Boštjan Koritnik, ministro da Administração Pública da Eslovénia, que presidiu à reunião
Boštjan Koritnik, ministro da Administração Pública da Eslovénia, que presidiu à reunião

Durante o debate, os ministros realçaram os consideráveis benefícios societais e económicos que a inteligência artificial pode acarretar numa vasta gama de setores, mas sublinharam igualmente a necessidade de proteger a privacidade e assegurar proteção e segurança, a fim de infundir a confiança necessária nestas tecnologias novas.

Os ministros defenderam firmemente a continuação dos trabalhos tendo em vista estabelecer um quadro regulamentar para a IA que seja horizontal e centrado no ser humano, tal como proposto pela Comissão, com vista a proporcionar segurança e coerência jurídicas para os programadores e utilizadores. Algumas delegações mencionaram a necessidade de assegurar a coerência com regras conexas estabelecidas noutra legislação.

O novo regulamento deve ser preparado para o futuro e fomentar a inovação, enfrentando os riscos e assegurando que os sistemas de IA respeitam os valores da UE. Para chegar a esse resultado, as suas disposições deverão ser suficientemente flexíveis para se adaptarem a tecnologias em rápida evolução.

As delegações acolheram favoravelmente a abordagem baseada no risco da proposta, mas indicaram que muitas questões exigem um aprofundamento, em especial o âmbito do regulamento, aspetos relacionados com a aplicação da lei e definições de termos fundamentais. Consideraram que é essencial clareza quanto a estes últimos, tendo em vista a segurança jurídica e a aplicação harmoniosa do regulamento.

Consideraram ainda que um ambiente de testagem da regulamentação e instalações de experimentação constituem instrumentos úteis para uma regulamentação e aplicação mais inteligentes. Os ministros entenderam que se deverá promover a normalização e a disponibilidade de dados de elevada qualidade, tendo vários deles mencionado o papel importante das atuais e futuras propostas relativas a dados quanto a este aspeto.

Alguns ministros referiram a importância de uma aplicação e supervisão efetivas, em especial da supervisão humana. A estrutura de governação deverá ser simples, e os encargos administrativos e financeiros para os operadores, em especial as PME e empresas em fase de arranque, deverão ser restringidos ao mínimo. Deverá ser prestado um apoio especial às PME para assegurar que estas possam observar facilmente as novas regras.

Os debates sobre a proposta prosseguirão no Grupo das Telecomunicações do Conselho. A Presidência tenciona apresentar uma proposta de compromisso em novembro.

Documentos da reunião

Documentos preparatórios

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Última revisão: 16 de janeiro de 2025