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Como funciona o alargamento da UE?

A UE, através do processo de alargamento, integra novos membros quando estes cumprem uma série de condições políticas e económicas. Cada país candidato tem de cumprir as mesmas condições e concluir as mesmas etapas.

O que é o alargamento da UE?

O alargamento é o processo pelo qual os Estados aderem à União Europeia, depois de preencherem um conjunto de condições políticas e económicas.

Qualquer Estado europeu que respeite os valores democráticos da UE e esteja empenhado em promovê-los pode candidatar-se à adesão à UE.

Critérios de adesão

Os critérios de adesão, ou critérios de Copenhaga (em referência ao Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, que os definiu), são as condições essenciais que todos os países candidatos devem cumprir para se tornarem Estados-Membros da UE. São eles:

  • critérios políticos: a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias
  • critérios económicos: uma economia de mercado que funcione efetivamente e a capacidade de fazer face à pressão concorrencial e às forças de mercado
  • capacidade administrativa e institucional para aplicar eficazmente o acervo da UE (conjunto de direitos comuns) e capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão à UE

A capacidade da UE para integrar novos membros, mantendo ao mesmo tempo a dinâmica da integração europeia, constitui igualmente uma consideração importante.

Etapas de adesão

Depois de um Estado se ter candidatado à adesão à UE e o seu pedido ter sido aceite por todos os Estados-Membros da UE, pode dar-se início ao processo de adesão. Para a abertura das negociações formais de adesão é necessário o acordo de todos os Estados-Membros da UE. Estas negociações ajudam a preparar o país candidato para uma eventual adesão e concentram-se na adoção da legislação da UE estabelecida e na aplicação das reformas judiciais, administrativas e económicas necessárias.

Quando as negociações sobre todos os domínios de intervenção estiverem concluídas e a própria UE estiver preparada para o alargamento em termos de capacidade de absorção, os termos e condições de adesão – incluindo eventuais cláusulas de salvaguarda e disposições transitórias – são incorporados num tratado de adesão. Esse tratado precisa da aprovação do Parlamento Europeu e da aprovação unânime do Conselho antes de todos os Estados-Membros da UE e o país candidato o poderem assinar.

Depois de todas as partes contratantes terem ratificado o tratado de adesão em conformidade com as respetivas normas constitucionais, o país candidato torna-se um Estado-Membro da UE na data fixada no tratado de adesão.

O papel do Conselho

O Conselho, na sua formação Conselho dos Assuntos Gerais, supervisiona o processo de alargamento da UE e as negociações de adesão, que são intergovernamentais por natureza. No que diz respeito às questões relacionadas com a política de alargamento, o Conselho funciona geralmente por acordo unânime entre todos os Estados-Membros da UE.

Todos os anos, o Conselho faz o balanço dos progressos realizados no processo de alargamento e, normalmente, aprova conclusões. Em 16 de dezembro de 2025, a Presidência dinamarquesa do Conselho emitiu conclusões que foram apoiadas a nível político por 26 Estados-Membros. Nessas conclusões, procedeu-se à avaliação da situação em cada um dos parceiros da UE e à definição de prioridades políticas e orientações para futuras reformas.

Última revisão: 4 de novembro de 2025