- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 12 de dezembro de 2016 11:10
Coreia do Norte: Conselho adota conclusões sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC)
1. O Conselho condena veementemente os ensaios nucleares e os múltiplos lançamentos de mísseis balísticos efetuados pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) em 2016. Estes comportamentos constituem uma séria ameaça para a paz e a segurança internacionais e comprometem o regime de não proliferação e desarmamento a nível mundial de que a UE tem sido firme apoiante durante décadas. As atuais atividades da RPDC relacionadas com armamento nuclear e mísseis balísticos estão em clara violação das obrigações internacionais que lhe incumbem por força de diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, nomeadamente a Resolução 2270 (2016), que impõe novas sanções contra a RPDC após o seu 4.º ensaio nuclear em 6 de janeiro de 2016.
2. O Conselho sublinha que estas ações irresponsáveis e ilegais aumentam as tensões na península da Coreia em detrimento de todos. O Conselho manifesta a sua preocupação com o desenvolvimento de armas nucleares da RPDC, que virá agravar seriamente a situação de segurança na Ásia e no resto do mundo. Estas ações destacam também a necessidade de universalização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE).
3. O Conselho apela uma vez mais à RPDC para que retome um diálogo credível e sério com a comunidade internacional, nomeadamente no âmbito das Conversações a Seis, e ponha um fim às suas provocações.
4. O Conselho manifesta a sua profunda preocupação com o desvio de recursos da RPDC para desenvolver os seus programas nucleares e de mísseis balísticos sem qualquer consideração pela situação humanitária nem pelas dificuldades a que os cidadãos da RPDC estão sujeitos.
5. O Conselho exorta a RPDC a cumprir todas as suas obrigações internacionais e a abandonar os seus programas de armas nucleares, outras ADM e os programas nucleares e de mísseis balísticos existentes, de forma completa, verificável e irreversível, e a cessar imediatamente todas as atividades conexas.
6. Tendo em conta o que precede, o Conselho congratula-se com a adoção por unanimidade da Resolução 2321 (2016) do CSNU, que condena o 5.º ensaio nuclear da RPDC de 9 de setembro de 2016 e impõe novas medidas restritivas. O Conselho está pronto a aprofundar a coordenação com os parceiros internacionais no sentido da plena implementação das resoluções pertinentes do CSNU.
7. O Conselho recorda a determinação da União em combater a proliferação e continua plenamente empenhado na desnuclearização da península da Coreia, nomeadamente ponderando novas medidas restritivas.
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Última revisão: 15 de janeiro de 2024