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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 21 de fevereiro de 2017 11:00

Elisão fiscal das empresas: Conselho chega a acordo quanto à sua posição sobre as assimetrias híbridas

Em 21 de fevereiro de 2017, o Conselho chegou a acordo sobre a sua posição a respeito das regras destinadas a eliminar as "assimetrias híbridas" com os sistemas fiscais de países terceiros.

O projeto de diretiva é a mais recente de uma série de medidas destinadas a impedir a elisão fiscal por parte das grandes empresas.

É seu objetivo impedir que essas empresas tirem partido das disparidades entre duas ou mais jurisdições fiscais para reduzirem o conjunto das suas obrigações tributárias. Estas situações podem resultar numa considerável erosão da matéria coletável dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades na UE.

A diretiva contribuirá para a aplicação das recomendações da OCDE para 2015 relativas à luta contra a erosão da matéria coletável e a transferência de lucros (BEPS) das sociedades.

"A UE está na vanguarda da luta contra a elisão fiscal. Queremos garantir a aplicação coerente na legislação da UE do plano de ação BEPS da OCDE."

Edward Scicluna, Ministro das Finanças de Malta e Presidente do Conselho.

A proposta aborda as assimetrias híbridas no que diz respeito aos países terceiros, uma vez que as disparidades no interior da UE estão já abrangidas pela "Diretiva Antielisão Fiscal", adotada em julho de 2016. A proposta vem complementar e alterar em conformidade a referida diretiva.

O Conselho chegou a um compromisso sobre as seguintes questões:

  • para o capital regulamentar híbrido, é criada para o setor bancário uma isenção às regras. A isenção será limitada no tempo, devendo a Comissão ser solicitada a apresentar um relatório de avaliação das consequências;
  • para os operadores financeiros, segue-se uma abordagem delimitada, em consonância com a abordagem seguida pela OCDE;
  • no que respeita à aplicação, é previsto um prazo mais longo do que o fixado para a diretiva de julho de 2016. A aplicação está fixada para 1 de janeiro de 2020 (um ano mais tarde), e para 1 de janeiro de 2022, relativamente a uma disposição específica.

Próximas etapas

A diretiva faz parte de um pacote de propostas em matéria de fiscalidade das empresas, apresentado pela Comissão em outubro de 2016.

O acordo foi alcançado numa reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros). O Conselho adotará a diretiva logo que o Parlamento Europeu tenha emitido o seu parecer.

Os Estados-Membros têm até 31 de dezembro de 2019 para transporem a diretiva para as leis e regulamentos nacionais.

A adoção da diretiva requer unanimidade no Conselho, após consulta do Parlamento Europeu. (Base jurídica: artigo 115.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.)

Visitar a página da reunião

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Última revisão: 15 de janeiro de 2024