- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 21 de junho de 2017 21:20
Defesa dos consumidores na era digital: Presidência da UE chega a acordo com Parlamento para reforçar cooperação à escala da UE
A Presidência maltesa chegou a um acordo preliminar com os representantes do Parlamento Europeu no sentido de reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.
"A confiança dos cidadãos e das empresas no comércio eletrónico é uma condição indispensável para que o mercado único digital seja mais atraente e dinâmico. Os direitos e os interesses dos consumidores passarão a estar mais bem salvaguardados, nomeadamente quando fazem compras em linha, graças a este novo quadro harmonizado", afirmou o ministro da Economia, do Investimento e das Pequenas Empresas de Malta, Chris Cardona.
O acordo, que ainda tem de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, visa a modernização dos mecanismos de cooperação para continuar a reduzir os danos causados aos consumidores pelas infrações transnacionais à legislação da UE sobre defesa do consumidor.
Em especial, a defesa eficaz dos consumidores tem de dar resposta aos desafios da economia digital e ao desenvolvimento do comércio de retalho transnacional na UE.
Luta contra as infrações transnacionais
Esta revisão do atual quadro de cooperação em matéria de defesa do consumidor dará mais poderes às autoridades nacionais, em especial no contexto do mercado único digital.
Em caso de violação dos direitos dos consumidores a nível da UE, as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei e a Comissão coordenarão a sua atuação para pôr termo a estas práticas, nomeadamente nos casos de infrações generalizadas à escala da União que possam vir a prejudicar os consumidores numa grande parte da UE.
Confiança dos consumidores no comércio eletrónico
A ineficácia no combate às infrações transnacionais, em particular na esfera digital, permite que os operadores se subtraiam à aplicação da legislação, deslocando as suas atividades no interior da União. Deste facto decorrem distorções da concorrência para os operadores cumpridores da lei que operam quer ao nível nacional, quer ao nível transnacional, prejudicando diretamente os consumidores e abalando a sua confiança no Mercado Único.
Assim sendo, para detetar, investigar e pôr termo à prática de infrações no interior da União e de infrações generalizadas, é necessário elevar o nível de harmonização, estabelecendo uma cooperação efetiva e eficiente entre as autoridades públicas competentes para proceder à aplicação da legislação.
A fim de prosseguir a harmonização das práticas em toda a UE, o novo regulamento definirá um conjunto mínimo de poderes de investigação e de aplicação que as autoridades nacionais competentes terão de poder exercer a fim de se coordenarem adequadamente no combate às infrações.
Estes poderes estabelecerão um equilíbrio entre os interesses protegidos pelos direitos fundamentais, como um elevado nível de defesa do consumidor, a liberdade de empresa e a liberdade de informação.
O mecanismo de assistência mútua entre as administrações será reforçado para determinar se ocorreu uma infração no interior da União e para fazer cessar a sua prática.
Um melhor mecanismo de alerta permitirá que as autoridades competentes notifiquem sem demora a Comissão e as outras autoridades competentes de qualquer suspeita razoável de ocorrência de uma infração no interior da União ou de infração generalizada, suscetível de afetar os interesses dos consumidores de outros Estados-Membros.
As autoridades competentes poderão também abrir inquéritos por sua própria iniciativa se tomarem conhecimento, por meios que não sejam as queixas individuais dos consumidores, de infrações cometidas no interior da União ou de infrações generalizadas.
Acompanhar a economia digital
Em 25 de maio de 2016, a Comissão apresentou a proposta de modernização da cooperação no domínio da defesa do consumidor, como elemento de um conjunto mais vasto de medidas, nomeadamente propostas relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas e a medidas contra o bloqueio geográfico injustificado.
Atualmente, é o regulamento (CE) n.º 2006/2004 que estabelece as normas e procedimentos harmonizados para facilitar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação transnacional de defesa do consumidor.
O âmbito de aplicação do regulamento de 2004 abrange 18 atos legislativos no domínio da defesa do consumidor, entre os quais se contam: disposições destinadas a proteger os consumidores da comunicação comercial desleal e enganosa; disposições destinadas a garantir que os consumidores são adequadamente informados antes de tomarem decisões de compra; disposições destinadas garantir uma proteção adequada no momento de celebrar contratos com empresas; e disposições que preveem mecanismos de reclamação e recurso e o acesso à justiça.
Todavia, depois de ter analisado a eficácia do Regulamento n.° 2006/2004, a Comissão concluiu que este já não responde eficazmente aos desafios do mercado único digital.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024