- Comunicado de imprensa
- 15 de outubro de 2019
- 01:15
Mar Báltico: acordo do Conselho sobre limites de captura para 2020
O Conselho chegou hoje a acordo sobre os totais admissíveis de capturas (TAC) e as quotas dos Estados-Membros no próximo ano para as dez unidades populacionais do mar Báltico mais importantes do ponto de vista comercial. Por conseguinte, este acordo define a quantidade de peixe que os pescadores europeus poderão pescar e as condições a que estão sujeitos.
Em consonância com os mais recentes pareceres científicos que destacam a situação preocupante no mar Báltico, o Conselho decidiu reduzir as possibilidades de pesca para a maior parte das unidades populacionais. Os TAC foram moderadamente aumentados apenas para o arenque do golfo de Riga e foram mantidos para o salmão do golfo da Finlândia.
Os cortes foram particularmente significativos para o bacalhau, com uma diminuição de 60% na parte ocidental do mar Báltico e a autorização de efetuar capturas acessórias apenas na parte oriental.
![]()
Tiveram de ser tomadas algumas decisões corajosas para preservar a saúde das unidades populacionais do mar Báltico e a sustentabilidade a mais longo prazo das pescas na zona. O acordo hoje alcançado não só permite a recuperação das unidades populacionais, como também contribui para atenuar as consequências socioeconómicos para os pescadores da UE.
Jari Leppä, ministro da Agricultura e das Florestas da Finlândia e presidente do Conselho
O acordo em pormenor
Com base numa proposta da Comissão, as quantidades acordadas tomam em conta o compromisso de alcançar os objetivos da política comum das pescas (PCP), incluindo a observância do RMS, bem como os pareceres científicos apresentados em particular pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM). Foram também seguidas de perto as disposições do plano plurianual de gestão para o mar Báltico.
Além da fixação dos TAC e das quotas nacionais para algumas espécies, o Conselho chegou a acordo sobre medidas adicionais relativas às unidades populacionais de bacalhau, nomeadamente:
– limites mais rigorosos para a pesca recreativa ("limites de saco" de cinco espécimes por dia e por pescador, como regra geral)
– períodos de defeso mais longos nas subdivisões 25 e 26 (de 1 de maio a 31 de agosto), nas subdivisões 22 e 23 (de 1 de fevereiro a 31 de março), e na subdivisão 24 (de 1 de junho a 31 de julho)
Uma vez que as grandes reduções acordadas a nível das possibilidades de pesca terão consequências socioeconómicas adversas para as pescarias afetadas, os Estados-Membros do mar Báltico e a Comissão sublinharam a importância de assegurar uma gestão adequada da crise.
O trabalho preparatório que permitiu chegar rapidamente a um acordo foi efetuado a nível regional através do fórum BALTFISH, plataforma de debate sobre questões importantes da pesca no mar Báltico, atualmente presidido pela Finlândia.
Próximas etapas
Este ponto será formalmente adotado pelo Conselho por procedimento escrito.
Contexto
Os debates de hoje basearam-se numa proposta da Comissão que tem como base jurídica o artigo 43.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Nos termos desse artigo, cabe ao Conselho adotar medidas sobre a fixação e a repartição das possibilidades de pesca no âmbito da política comum das pescas. Por conseguinte, a participação do Parlamento Europeu e o parecer do Comité Económico e Social Europeu não são necessários para a adoção deste regulamento.
- Proposta da Comissão (11814/19)
- Proposta da Comissão (11814/19 ADD 1)
- Plano plurianual de gestão da pesca no mar Báltico
- Fixação de limites de capturas e quotas
Contactos para a imprensa
- Assen Indjiev
- +32 2 281 68 14
- +32 470 46 17 15