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Utilização de camiões de aluguer – Presidência obtém acordo com o Parlamento Europeu sobre regras mais claras e flexíveis
[Comunicado de imprensa atualizado em 12 de novembro de 2021 a fim de incluir uma ligação ao texto, após aprovação pelo Coreper]
Os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram hoje um acordo provisório sobre as regras revistas relativas à utilização de veículos de aluguer para o transporte de mercadorias.
A revisão clarifica as regras atuais, harmoniza o quadro jurídico e atenua as restrições à utilização desses veículos. Uma maior flexibilidade no aluguer de veículos tornará as operações de transporte mais eficientes e contribuirá para o bom funcionamento do mercado único. Além disso, os veículos de aluguer tendem a ser mais recentes, mais seguros e mais respeitadores do ambiente.
Dar às empresas de transporte maior liberdade para alugar veículos permitir-lhes-á ter mais flexibilidade quando ocorram picos de procura ou quando seja necessário um veículo de substituição. Ao mesmo tempo, assegura condições de concorrência equitativas e oferece mais oportunidades às empresas que alugam veículos para fins profissionais. Visto que os veículos alugados tendem a ser menos poluentes, estas regras também contribuem para o nosso objetivo comum de tornar a economia mais ecológica.
Jernej Vrtovec, ministro das Infraestruturas da Eslovénia e presidente do Conselho
O que vai mudar?
Atualmente, a diretiva só garante o acesso das empresas de transporte a veículos alugados quando estes estão registados no Estado‑Membro em que a empresa tem a sua sede.
Em conformidade com este acordo, os Estados‑Membros não serão autorizados a restringir a utilização nos respetivos territórios de um veículo tomado de aluguer por uma empresa de transporte estabelecida no território de outro Estado‑Membro, desde que as regras pertinentes do Estado‑Membro de estabelecimento sejam respeitadas.
Uma vez que o nível de tributação sobre os transportes rodoviários varia consideravelmente dentro da UE, os Estados-Membros poderão continuar a restringir, dentro de certos limites, a utilização pelas suas empresas de veículos alugados noutro Estado-Membro. Estas restrições dizem respeito principalmente à percentagem de veículos na frota de uma empresa de transporte que são alugados e estão matriculados noutro Estado-Membro, bem como à duração do período de locação de um veículo alugado no estrangeiro. O período mínimo garantido de locação de um veículo registado noutro Estado-Membro é de dois meses. Está prevista a possibilidade de recorrer a um mecanismo de proteção de 30 dias, caso tal seja exigido pelas regras nacionais relativas ao registo dos veículos.
A fim de melhorar o cumprimento da lei, as autoridades competentes terão de incluir nos registos eletrónicos nacionais de empresas de transporte rodoviário os números de matrícula dos veículos alugados noutro Estado-Membro.
Quando começam a ser aplicadas as novas regras?
Os países da UE terão de incorporar as novas disposições na sua legislação até 14 meses após a entrada em vigor da diretiva.
Este prazo tem em conta o calendário para a aplicação das medidas de controlo adicionais exigidas pelo primeiro pacote de mobilidade.
Procedimento e próximas etapas
A proposta relativa aos veículos de aluguer faz parte do primeiro pacote de mobilidade, apresentado pela Comissão em maio de 2017, que visa tornar os transportes menos poluentes, mais competitivos e socialmente justos. O Conselho chegou a acordo sobre a sua posição de negociação em junho de 2021.
O acordo provisório hoje alcançado está sujeito à aprovação do Conselho, pelo que será agora submetido ao Comité de Representantes Permanentes (Coreper) do Conselho para o efeito.