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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 26 de julho de 2024 14:00

Pacto de Estabilidade e Crescimento: Conselho abre procedimentos por défice excessivo contra sete Estados-Membros

O Conselho adotou decisões sobre a existência de défices excessivos na Bélgica, na França, na Itália, na Hungria, em Malta, na Polónia e na Eslováquia. Além disso, o Conselho estabeleceu que a Roménia, que está sujeita ao procedimento relativo ao défice excessivo desde 2020, não tomou medidas eficazes para corrigir o seu défice, pelo que o procedimento deverá permanecer aberto.

O procedimento relativo aos défices excessivos baseado no défice visa assegurar que todos os Estados-Membros recuperem ou mantenham a disciplina nos seus orçamentos do Estado e evitem a ocorrência de défices excessivos. Em última análise, o objetivo é manter a dívida pública baixa ou reduzir as dívidas elevadas para níveis sustentáveis.

Os Estados-Membros devem respeitar a disciplina orçamental com base em critérios e valores de referência estabelecidos nos Tratados da UE: o seu défice não deve exceder 3 % do seu produto interno bruto (PIB) e a sua dívida não deve ultrapassar 60 % do seu PIB. Todos os Estados-Membros têm de respeitar estes valores de referência previstos no Tratado.

Caso se verifique um défice excessivo num Estado-Membro, o objetivo do procedimento por défice excessivo é incentivar a sua rápida correção, submetendo os Estados-Membros a um controlo reforçado e formulando recomendações para que tomem medidas eficazes para corrigir o défice.

Próximas etapas

No final do ano, o Conselho será convidado a adotar, com base numa recomendação da Comissão, recomendações dirigidas aos Estados-Membros para que tomem medidas eficazes para corrigir o seu défice num determinado espaço de tempo. As recomendações podem conter uma trajetória orçamental de correção, expressa em termos numéricos, e um prazo.

A Comissão deverá apresentar recomendações ao Conselho por volta de novembro, na mesma altura em que tenciona apresentar o pacote de outono do Semestre Europeu.

Este ano, excecionalmente, o calendário das recomendações dirigidas aos Estados-Membros sujeitos a um procedimento por défice excessivo para que tomem medidas eficazes estará alinhado com as disposições do quadro de governação económica reformado da UE. Ao abrigo das novas regras, em vigor desde 30 de abril, os Estados-Membros prepararão planos orçamentais estruturais de médio prazo no outono, definindo as suas trajetórias de despesa e as suas prioridades em termos de reformas e investimentos para os próximos 4 a 7 anos.

O objetivo é alinhar as recomendações do Conselho no âmbito dos procedimentos relativos aos défices excessivos com as recomendações feitas no âmbito dos planos orçamentais estruturais de médio prazo.

Contexto

Com base nos dados comunicados e confirmados relativos ao ano de 2023, todos os Estados-Membros atualmente sujeitos a um procedimento por défice excessivo registaram, em 2023, um défice das administrações públicas que excedeu o valor de referência do Tratado:

  • Itália (-7,4 %)
  • Hungria (-6,7 %)
  • Roménia (-6,6 %)
  • França (-5,5 %)
  • Polónia (-5,1 %)
  • Malta (-4,9 %)
  • Eslováquia (-4,9 %)
  • Bélgica (-4,4 %)

Após um interregno de quatro anos devido à ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral entre 2020 e 2023 na sequência da pandemia de COVID-19, a Comissão elaborou, em 19 de junho, um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE). O relatório identificou 12 Estados-Membros que, em 2023, tinham um défice orçamental superior ao valor de referência do Tratado de 3 % ou estavam em risco de exceder o valor de referência do Tratado.

O relatório propôs a abertura de um procedimento por défice excessivo baseado no défice relativamente a sete Estados-Membros, e o Comité Económico e Financeiro emitiu parecer no prazo de duas semanas.

Em 8 de julho de 2024, a Comissão apresentou ao Conselho propostas de decisões sobre a existência de défices excessivos em sete Estados-Membros e uma proposta de decisão que estabelece que a Roménia, que está sujeita ao procedimento relativo ao défice excessivo desde 2019, não tomou medidas eficazes para corrigir a situação.

Na sua reunião de 16 de julho de 2024, o Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre as propostas. O Comité de Representantes Permanentes decidiu, em 24 de julho, lançar um procedimento escrito para a adoção formal das decisões, procedimento esse que foi concluído com êxito. A adoção de hoje implica a abertura formal dos procedimentos relativos aos défices excessivos.

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Última revisão: 20 de fevereiro de 2025