Procedimento relativo aos défices excessivos
O procedimento relativo aos défices excessivos visa assegurar que todos os Estados-Membros mantenham dívidas públicas baixas ou reduzam as dívidas elevadas para níveis sustentáveis.
O que é o procedimento relativo aos défices excessivos?
O procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) é um mecanismo concebido para assegurar que os Estados-Membros da UE recuperem ou mantenham a disciplina nos seus orçamentos do Estado.
As políticas económicas e orçamentais são muito importantes para os Estados-Membros, que as consideram uma questão de interesse comum. Para limitar o défice orçamental e a dívida pública, os Estados-Membros chegaram a acordo sobre valores de referência, que consagraram nos Tratados da UE: um rácio do défice de 3 % e um rácio da dívida de 60 %. Os rácios são sempre calculados em relação ao PIB de um Estado-Membro.
Os valores de referência são:
Todos os Estados-Membros devem imperativamente evitar exceder estes valores de referência. Têm de evitar défices orçamentais excessivos e de reduzir a dívida excessiva.
O procedimento relativo aos défices excessivos tem o objetivo de evitar défices orçamentais excessivos e, caso venham a ocorrer, de os corrigir rapidamente. As regras do PDE são estabelecidas na «vertente corretiva» do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que foi recentemente revisto.
Etapas do procedimento relativo aos défices excessivos
O novo quadro de governação económica da UE, em vigor desde 30 de abril de 2024, alterou a forma como o PDE é executado.
O processo envolve várias etapas fundamentais.
Se um Estado-Membro exceder os valores de referência para o défice ou a dívida, ou correr o risco de os exceder num futuro próximo, a Comissão elabora um relatório no qual analisa se o Estado-Membro em causa regista um défice excessivo.
Se, tendo em conta todos os fatores relevantes, considerar que se justifica a abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos relativamente a um Estado-Membro, a Comissão informa o Conselho desse facto e propõe que o Conselho adote uma decisão que estabeleça a existência de um défice excessivo no Estado-Membro em causa.
Na sequência da proposta da Comissão, o Conselho analisa quaisquer observações formuladas pelo Estado-Membro em causa e adota uma decisão que inclui uma avaliação global da eventual existência de um défice excessivo.
Se concluir que existe um défice excessivo, o Conselho adota uma recomendação, com base numa recomendação da Comissão, que estabelece a forma como a situação deverá ser corrigida. A recomendação pode conter uma trajetória orçamental corretiva, expressa em termos numéricos, e um prazo.
Cabe então ao Estado-Membro em causa tomar as medidas necessárias no prazo de seis meses.
Se, no termo do prazo, não tiverem sido tomadas medidas eficazes, ou o Estado-Membro não cumprir a recomendação, o Conselho pode impor sanções, incluindo, para os Estados-Membros da área do euro, uma multa que pode ascender, no máximo, a 0,05 % do PIB do ano anterior.
A multa deve ser paga semestralmente até que o Conselho considere que o Estado-Membro em causa tomou medidas eficazes. Se o Estado-Membro mantiver a situação de incumprimento, o Conselho tem o direito de intensificar as sanções.
Regras de votação
As decisões e recomendações do Conselho são adotadas de acordo com regras de votação específicas.
O Estado-Membro em causa não tem direito de voto.
A maioria qualificada é alcançada quando votam a favor, pelo menos, 55 % dos membros do Conselho e estes representam Estados-Membros participantes que reúnem, no mínimo, 65 % da população desses Estados.
A minoria de bloqueio deve ser composta por, pelo menos, o número mínimo de membros do Conselho que represente mais de 35 % da população dos Estados-Membros participantes, mais um membro.
Procedimentos relativos aos défices excessivos em curso
Procedimento relativo aos défices excessivos baseado no défice
Devido à COVID-19, a UE suspendeu as suas regras orçamentais para todos os Estados-Membros entre 2020 e 2023, ativando a cláusula de derrogação de âmbito geral. A cláusula de derrogação de âmbito geral já não está, desde 2024, em vigor. Por conseguinte, a UE relançou o processo do PDE baseado no défice nos termos das novas regras do quadro de governação económica revisto.
Áustria
Em 8 de julho de 2025, o Conselho decidiu dar início a um PDE relativo à Áustria, decisão justificada pelo défice orçamental de 4,7 % que a Áustria apresentou em 2024. Paralelamente a esta decisão, o Conselho aprovou também uma recomendação dirigida à Áustria em que define a trajetória das despesas líquidas e o calendário a seguir para pôr termo ao seu défice excessivo até 2028.
A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Áustria do seguinte modo: 2,6 % em 2025, 2,2 % em 2026, 2,2 % em 2027 e 2,0 % em 2028.
Bélgica
Em 26 de julho de 2024, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho lançou um PDE contra a Bélgica. O défice orçamental de 4,4 % que a Bélgica apresentou em 2023 serviu de base a essa decisão.
Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação no sentido de a Bélgica pôr termo à situação de défice excessivo até 2027. A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Bélgica do seguinte modo: 2,4 % em 2025, 1,9 % em 2026 e 2,0 % em 2027.
Em 20 de junho de 2025, o Conselho adotou uma recomendação revista tencionando que a Bélgica ponha termo à sua situação de défice excessivo até 2029. A recomendação altera os limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Bélgica, que passam a ser: 3,6 % em 2025, 2,5 % em 2026, 2,5 % em 2027, 2,1 % em 2028 e 2,1 % em 2029.
Finlândia
Em 20 de janeiro de 2026, o Conselho abriu um PDE relativo à Finlândia, decisão justificada pelo défice orçamental da Finlândia de 4,4 % em 2024 e o défice orçamental programado de 4,3 % em 2025.
Na sua recomendação, o Conselho estipulou que a Finlândia deveria agir com eficácia e apresentar, até 30 de abril de 2026, as medidas necessárias para reduzir o seu défice.
A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento cumulativa das despesas líquidas da Finlândia do seguinte modo: 2,5 % em 2026, 4,1 % em 2027 e 5,9 % em 2028.
França
Em 26 de julho de 2024, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho lançou um PDE relativo à França, decisão justificada pelo défice orçamental de 5,5 % que a França apresentou em 2023.
Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação que estabelecia que a França pusesse termo à situação de défice excessivo até 2029. A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da França do seguinte modo: 0,8 % em 2025, 1,2 % em 2026, 1,2 % em 2027, 1,2 % em 2028 e 1,1 % em 2029.
Itália
Em 26 de julho de 2024, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho lançou um PDE relativo à Itália, decisão justificada pelo défice orçamental de 7,4 % que a Itália apresentou em 2023.
Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho adotou uma recomendação que estabelecia que a Itália pusesse termo à situação de défice excessivo até 2026.
A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Itália do seguinte modo: 1,3 % em 2025 e 1,6 % em 2026.
Hungria
O Conselho lançou um PDE relativo à Hungria em 26 de julho de 2024, tendo em conta o défice orçamental de 6,7 % que a Hungria apresentou em 2023.
Em 18 de fevereiro, o Conselho recomendou à Hungria que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2026. A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Hungria do seguinte modo: 4,3 % em 2025 e 4,0 % em 2026.
Polónia
Em 26 de julho de 2024, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho lançou um PDE relativo à Polónia, tendo em conta o défice orçamental de 5,1 % que a Polónia apresentou em 2023.
Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho recomendou à Polónia que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2028. A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Polónia do seguinte modo: 6,3 % em 2025, 4,4 % em 2026, 4,0 % em 2027 e 3,5 % em 2028.
Eslováquia
Em 26 de julho de 2024, na sequência de uma proposta da Comissão, o Conselho lançou um PDE relativo à Eslováquia, decisão justificada pelo défice orçamental de 4,9 % que a Eslováquia apresentou em 2023.
Em 21 de janeiro, o Conselho adotou uma recomendação que preconizava que a Eslováquia pusesse termo à situação de défice excessivo até 2027.
A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Eslováquia do seguinte modo: 3,8 % em 2025, 0,9 % em 2026 e 1,6 % em 2027.
Roménia
Em 3 de abril de 2020, o Conselho lançou um PDE relativo à Roménia com vista a pôr termo à sua situação de défice excessivo.
Em 26 de julho de 2024, o Conselho estabeleceu que o procedimento por défice excessivo relativo à Roménia deveria permanecer aberto, uma vez que o país não tinha tomado medidas eficazes para corrigir o seu défice.
Uma vez que a Roménia continuou a registar défices orçamentais elevados, superiores ao valor de referência de 3 % previsto nos Tratados, em 20 de junho de 2025 o Conselho adotou uma nova decisão que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta às recomendações do Conselho.
Em 8 de julho de 2025, o Conselho reviu a sua recomendação dirigida à Roménia no âmbito do seu PDE em curso. Portanto, a Roménia teve de agir com eficácia e apresentar as medidas necessárias para reduzir o seu défice até 15 de outubro de 2025 e pôr termo ao seu PDE até 2030.
A recomendação estabelece limites para a taxa de crescimento nominal das despesas líquidas da Roménia do seguinte modo: 2,8 % em 2025, 2,6 % em 2026, 4,6 % em 2027, 4,4 % em 2028, 4,2 % em 2029 e 4,0 % em 2030.
Procedimento relativo aos défices excessivos baseado na dívida
De acordo com as novas regras, todos os Estados-Membros têm de elaborar planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, que devem conter uma trajetória das despesas líquidas.
Enquanto os países altamente endividados seguirem a trajetória das despesas líquidas definida pelo Conselho, colocando a sua dívida numa trajetória descendente plausível e aproximando-a do valor de referência do Tratado a um ritmo satisfatório, não serão sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos. O cumprimento será avaliado regularmente.
Evolução orçamental
Todos os Estados-Membros da UE são obrigados a respeitar a disciplina orçamental, com base nos critérios e valores de referência estabelecidos nos Tratados da UE. Especificamente, o seu défice orçamental não deve exceder 3 % do produto interno bruto (PIB) e a sua dívida pública deve manter-se abaixo de 60 % do PIB.
Os gráficos seguintes ilustram o desempenho dos Estados-Membros em relação a esses dois limiares.
Evolução do défice por Estado-Membro (2013-2024)
O gráfico que se segue mostra como o défice orçamental de cada Estado-Membro da UE evoluiu ao longo do tempo em relação ao valor de referência de 3 %.
Estados-Membros que se encontram atualmente abaixo do valor de referência: Dinamarca e Suécia.
Estados-Membros que, em algum momento, estiveram abaixo do valor de referência e que entretanto passaram a estar acima do valor de referência: Bélgica, Espanha, França, Itália, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Finlândia.
Estados-Membros que, em algum momento, estiveram acima do valor de referência e que entretanto passaram a estar abaixo do valor de referência: Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Países Baixos.
Evolução da dívida por Estado-Membro (2013-2024)
O gráfico que se segue acompanha a evolução dos níveis da dívida pública em cada Estado-Membro da UE em comparação com o valor de referência de 60 %.
Estados-Membros que se mantiveram abaixo do valor de referência durante o período: Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suécia.
Estados-Membros que se mantiveram acima do valor de referência durante o período: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal, Eslovénia e Finlândia.
Estados-Membros que transitaram para abaixo do valor de referência durante o período: Irlanda, Croácia, Malta, Países Baixos e Eslováquia.
Última revisão: 12 de junho de 2026