Sanções contra violações dos direitos humanos
A UE pode impor sanções a pessoas e entidades em resposta a atropelos e violações dos direitos humanos em todo o mundo.
Regime global de sanções em matéria de direitos humanos
Em dezembro de 2020, o Conselho estabeleceu um quadro de sanções em matéria de direitos humanos aplicável a nível mundial, o que significa que a UE pode visar pessoas, entidades e organismos – incluindo intervenientes estatais e não estatais – que sejam responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo, que neles participem ou a eles estejam associados, independentemente do local onde ocorrem.
O quadro aplica-se, por exemplo, aos seguintes atos:
- genocídio
- crimes contra a humanidade
- tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes
- escravatura
- execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias
- desaparecimentos forçados e detenções arbitrárias
O âmbito de aplicação deste quadro de sanções pode também abranger demais violações e atropelos dos direitos humanos, na medida em que sejam generalizados, sistemáticos ou suscitem preocupações graves no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum da UE.
É o caso, por exemplo, do tráfico de seres humanos, da violação dos direitos humanos por parte de passadores de migrantes, da violência sexual e da violência de género, e de violações ou atropelos no que respeita às liberdades de reunião e de associação pacíficas, de opinião e de expressão, e de religião ou convicção.
As sanções consistem em proibições de viajar aplicáveis a pessoas, no congelamento de bens aplicável a pessoas e entidades, e na proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista.
São possíveis derrogações às sanções, nomeadamente para fins de prestação de ajuda humanitária.
Atualmente, 151 pessoas e 45 entidades estão sujeitas a sanções no âmbito deste regime.
As sanções foram prorrogadas pela última vez até 8 de dezembro de 2026.
As sanções no âmbito deste quadro visam, por exemplo:
- pessoas e entidades responsáveis por violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo, nomeadamente no Afeganistão, no Haiti, no Irão, em Mianmar/Birmânia, na Coreia do Norte, na Rússia e no Sudão do Sul
- pessoas e entidades associadas ao Grupo Wagner, tendo em conta a dimensão internacional e a gravidade das atividades do grupo
- pessoas e entidades russas ligadas à morte de Alexei Navalny e a violações dos direitos humanos nos territórios ocupados da Ucrânia, incluindo tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes de prisioneiros de guerra ucranianos
- colonos extremistas israelitas na Cisjordânia ocupada e em Jerusalém Oriental responsáveis por atropelos graves dos direitos humanos contra palestinianos
- ativistas israelitas violentos que bloqueiam a chegada da ajuda humanitária a Gaza
- o Hamas e a Jiade Islâmica Palestiniana, em resposta à violência sexual e de género generalizada cometida durante os ataques terroristas de outubro de 2023
- pessoas e entidades associadas ao regime de al-Assad e envolvidas em violações dos direitos humanos cometidas contra a população síria
- pessoas e entidades ligadas a centros de atividades fraudulentas no Sudeste Asiático
Ver também
Proteção e promoção dos direitos humanos
Por que razão a UE adota sanções?
Direitos fundamentais na UE
Última revisão: 30 de julho de 2026