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Sanções contra violações dos direitos humanos

A UE pode impor sanções a pessoas e entidades em resposta a atropelos e violações dos direitos humanos em todo o mundo.

Regime global de sanções em matéria de direitos humanos

Em dezembro de 2020, o Conselho estabeleceu um quadro de sanções em matéria de direitos humanos aplicável a nível mundial, o que significa que a UE pode visar pessoas, entidades e organismos – incluindo intervenientes estatais e não estatais – que sejam responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo, que neles participem ou a eles estejam associados, independentemente do local onde ocorrem.

O quadro aplica-se, por exemplo, aos seguintes atos:

  • genocídio
  • crimes contra a humanidade
  • tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes
  • escravatura
  • execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias
  • desaparecimentos forçados e detenções arbitrárias

O âmbito de aplicação deste quadro de sanções pode também abranger demais violações e atropelos dos direitos humanos, na medida em que sejam generalizados, sistemáticos ou suscitem preocupações graves no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum da UE.

É o caso, por exemplo, do tráfico de seres humanos, da violação dos direitos humanos por parte de passadores de migrantes, da violência sexual e da violência de género, e de violações ou atropelos no que respeita às liberdades de reunião e de associação pacíficas, de opinião e de expressão, e de religião ou convicção.

As sanções consistem em proibições de viajar aplicáveis a pessoas, no congelamento de bens aplicável a pessoas e entidades, e na proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas constantes da lista.

São possíveis derrogações às sanções, nomeadamente para fins de prestação de ajuda humanitária.

Atualmente, 151 pessoas e 45 entidades estão sujeitas a sanções no âmbito deste regime.

As sanções foram prorrogadas pela última vez até 8 de dezembro de 2026.

As sanções no âmbito deste quadro visam, por exemplo:

  • pessoas e entidades responsáveis por violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo, nomeadamente no Afeganistão, no Haiti, no Irão, em Mianmar/Birmânia, na Coreia do Norte, na Rússia e no Sudão do Sul
  • pessoas e entidades associadas ao Grupo Wagner, tendo em conta a dimensão internacional e a gravidade das atividades do grupo
  • pessoas e entidades russas ligadas à morte de Alexei Navalny e a violações dos direitos humanos nos territórios ocupados da Ucrânia, incluindo tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes de prisioneiros de guerra ucranianos
  • colonos extremistas israelitas na Cisjordânia ocupada e em Jerusalém Oriental responsáveis por atropelos graves dos direitos humanos contra palestinianos
  • ativistas israelitas violentos que bloqueiam a chegada da ajuda humanitária a Gaza
  • o Hamas e a Jiade Islâmica Palestiniana, em resposta à violência sexual e de género generalizada cometida durante os ataques terroristas de outubro de 2023
  • pessoas e entidades associadas ao regime de al-Assad e envolvidas em violações dos direitos humanos cometidas contra a população síria
  • pessoas e entidades ligadas a centros de atividades fraudulentas no Sudeste Asiático

Sanções por violações dos direitos humanos em países específicos

A UE também impôs vários conjuntos de sanções aos responsáveis por violações dos direitos humanos em países específicos, por exemplo:

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Última revisão: 30 de julho de 2026