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Conselho (Competitividade) – Mercado Interno e Indústria, 28 de maio de 2026
Principais resultados
De um modo geral, os debates de hoje revelaram um forte empenho comum em reforçar a resiliência e a autonomia das indústrias europeias e em explorar todo o potencial do nosso mercado único, de modo a que este continue a trazer resultados para as empresas, os trabalhadores e os cidadãos em toda a Europa.
Michael Damianos, ministro da Energia, do Comércio e da Indústria da República de Chipre
Regulamento Aceleração Industrial
Os ministros realizaram um debate de orientação sobre o tema «Regulamento Aceleração Industrial: a melhor forma de tirar partido do acesso ao mercado único através da preferência europeia e de requisitos hipocarbónicos». O Regulamento Aceleração Industrial (RAI) é uma proposta legislativa emblemática, que visa reforçar a competitividade industrial europeia com o objetivo de que, até 2035, 20 % do PIB da UE provenha do setor industrial. A proposta inclui medidas como a aceleração da concessão de licenças, o estímulo da procura de produtos hipocarbónicos ou «fabricados na UE» e o controlo do investimento estrangeiro. Foi adotada pela Comissão em 4 de março de 2026.
A grande maioria dos Estados-Membros apoiou os objetivos do RAI, bem como as medidas relativas à origem europeia. No entanto, alguns manifestaram preocupações quanto à fragmentação do mercado (especificamente no que diz respeito aos requisitos hipocarbónicos) e ao aumento dos encargos administrativos relacionados, em particular, com os procedimentos de contratação pública e os processos de concessão de licenças. Quanto à urgência de se aplicar o regulamento, os pontos de vista divergiram, tendo alguns apelado a uma ação rápida no sentido de apoiar a indústria e outros solicitado períodos transitórios suficientes para permitir a adaptação. Vários ministros sugeriram que o Regulamento Aceleração Industrial fosse alargado de modo a abranger outros setores. Por último, embora a maioria das delegações tenha reiterado a necessidade de manter uma economia aberta (tanto para o comércio como para o investimento), algumas alertaram para o facto de a abertura excessiva poder vir a comprometer o princípio «Made in Europe».
Regulamento relativo ao quadro jurídico para as sociedades no contexto do 28.º regime – «EU Inc.»
Os ministros realizaram um debate de orientação sobre o quadro jurídico para as sociedades no contexto do 28.º regime – «EU Inc.». O 28.º regime, «EU Inc.», é uma proposta legislativa que cria um quadro de direito das sociedades facultativo e totalmente digital que permite às empresas operarem nos 27 Estados-Membros sob uma forma jurídica única e harmonizada, com procedimentos racionalizados de registo, de governação e de dissolução. Com esta nova forma de sociedade, que vai chamar-se «EU Inc.», será possível criar uma sociedade em apenas 24 horas e por apenas 100 euros, através de uma plataforma totalmente digital.
Os ministros congratularam-se com a proposta e salientaram os benefícios de um regime digital simplificado de direito das sociedades. Ao mesmo tempo, muitas delegações salientaram a necessidade de salvaguardas sólidas para prevenir a fraude, a evasão fiscal e o branqueamento de capitais. Algumas delegações sublinharam a importância de se escolher a base jurídica adequada para garantir a segurança jurídica em domínios como a tributação, o capital mínimo ou a insolvência. Várias delegações salientaram a importância de se respeitarem as regras nacionais em domínios como os direitos dos trabalhadores. De um modo geral, a maioria das delegações manifestou o seu empenho em fazer avançar esta importante proposta e em cumprir o objetivo do Conselho Europeu de a aprovar até ao final de 2026.
Conclusões do Conselho sobre a construção de um turismo sustentável e competitivo para o futuro
O Conselho adotou conclusões abrangentes sobre a construção de um setor do turismo sustentável e competitivo para o século XXI. Nas conclusões, reconhece-se o papel económico fulcral do turismo – que representa 7 % do valor acrescentado bruto da UE, 10 % dos postos de trabalho, e que apoia 4,6 milhões de empresas (predominantemente PME) – e põe-se a tónica na sustentabilidade ambiental, social e económica.
O turismo é um motor fundamental do crescimento, do emprego e do intercâmbio cultural na UE. As conclusões de hoje definem uma trajetória clara para assegurar a resiliência e a competitividade do setor a longo prazo, num mundo em rápida mutação.
Kostas Koumi, ministro adjunto do Turismo da República de Chipre
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Impacto da crise no Médio Oriente no setor do turismo da UE
Os ministros trocaram pontos de vista sobre as melhores formas de fazer face ao impacto da crise no Médio Oriente no setor do turismo da UE e delinearam as medidas de apoio introduzidas a nível nacional. A crise tem tido um complexo duplo efeito no turismo europeu, causando uma perda diária significativa nas viagens regionais, ao mesmo tempo que reforça a posição da Europa como alternativa «segura».
Todas as delegações reconheceram os desafios que se apresentam ao setor – em especial, às PME – embora a escala do impacto varie consoante os Estados-Membros: os Estados-Membros insulares e as ilhas são especialmente afetados. Várias delegações apelaram a uma resposta europeia coordenada, incluindo uma maior partilha de informações, e a iniciativas para promover a Europa como destino de viagem seguro.
Principais desafios que se colocam à indústria química europeia
Na pausa para almoço, os ministros realizaram um debate informal sobre os principais desafios que se colocam à indústria química europeia. O debate contou com a participação do diretor-geral do Conselho Europeu da Indústria Química (CEFIC), Marco Mensink.
No âmbito da rubrica «Diversos», os ministros foram informados sobre onze temas:
A Presidência cipriota informou os ministros sobre a situação das seguintes propostas legislativas:
Certificados complementares de proteção
Regulamento relativo à criação do Fundo Europeu de Competitividade (FEC)
Regulamento que altera o Regulamento Matérias-Primas Críticas
Regulamento relativo à declaração eletrónica para trabalhadores destacados
A Comissão apresentou a comunicação intitulada «Um quadro normativo da UE mais simples, mais claro e mais fácil de fazer cumprir», que adotou em 28 de abril de 2026, tendo a Presidência cipriota apresentado os trabalhos significativos realizados durante o seu mandato no domínio da simplificação.
As delegações de Portugal e da Letónia fizeram uma apresentação sobre o tema: Revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC): clarificar a aplicação prática do efeito de incentivo a fim de melhorar as condições para aumentar a competitividade.
A delegação da Polónia apresentou, em conjunto com outras 25 delegações, um documento oficioso conjunto sobre a necessidade estratégica de alargar o apoio do serviço «Your Europe – Aconselhamento» à rede SOLVIT.
A delegação francesa informou os ministros sobre a última reunião da Aliança Ministerial para as Indústrias Intensivas em Energia.
As delegações da Bulgária, da Grécia, da Polónia, da República Checa e da Roménia fizeram uma apresentação sobre o impacto do CELE nas indústrias com utilização intensiva de energia.
As delegações da Finlândia, dos Países Baixos, de Portugal e da Suécia informaram os ministros a respeito do ato legislativo europeu sobre os produtos como pedra angular do mercado único.
As delegações da Espanha, da Eslováquia e dos Países Baixos informaram os Ministros sobre as dificuldades com que as empresas se deparam no âmbito do regulamento geral de isenção por categoria.
A Comissão apresentou os últimos desenvolvimentos no que respeita à Estratégia para o Mercado Único, um ano após o seu lançamento, e sobre as próximas etapas previstas.
A Comissão apresentou o projeto de revisão das orientações relativas às concentrações que foi adotado em 30 de abril.
A delegação irlandesa forneceu informações sobre as prioridades da próxima Presidência no domínio da indústria e do mercado interno.
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.