Skip to content
  • Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)

Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 08/11/2016, 8 de novembro de 2016

Principais resultados

Lista da UE de jurisdições não cooperantes

O Conselho chegou a acordo sobre os critérios e o processo de estabelecimento de uma lista da UE de jurisdições não cooperantes em matéria de fiscalidade.

A análise das jurisdições não cooperantes deverá ser concluída até setembro de 2017, de modo a que o Conselho possa aprovar a lista até ao final de 2017. Pretende-se que seja um processo permanente e regular.

A iniciativa surgiu em resposta a um pacote de propostas apresentadas pela Comissão em janeiro de 2016 para prevenir a elisão fiscal das empresas, bem como em reação às revelações dos documentos do Panamá em abril de 2016.

"O acordo de hoje entre todos os Estados-Membros é um elemento essencial da nossa estratégia comum da UE para fazer face aos desafios mundiais, tais como a erosão da base tributável e a transferência de lucros. Demonstra que estamos a cumprir a nossa vontade de assumir uma posição de liderança neste domínio. É um primeiro passo crucial no processo que se desenrolará ao longo de 2017. Será encetado um diálogo com os países que não cumprem os critérios estabelecidos e só serão incluídas na chamada lista negra as jurisdições que se recusarem a cooperar e cumprir os critérios em tempo útil. O nosso principal objetivo consiste em incentivar e não sancionar."

Peter Kažimír, Ministro das Finanças da Eslováquia e Presidente do Conselho.

Reforma do imposto sobre as sociedades

O Conselho debateu um pacote de propostas que visa reformar o modo como as empresas são tributadas na UE.

O pacote inclui novas propostas para uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades. A Comissão propõe um conjunto único de regras para o cálculo dos lucros tributáveis das empresas em toda a UE, incluindo disposições para eliminar as possibilidades de elisão fiscal das empresas. O pacote inclui igualmente um novo sistema para a resolução de litígios em matéria de dupla tributação, assim como medidas para acabar com as assimetrias híbridas entre os sistemas fiscais dos Estados-Membros e de países terceiros.

Já começaram os trabalhos sobre as propostas a nível técnico, com um destaque inicial para a proposta relativa às assimetrias híbridas.

Elisão fiscal e branqueamento de capitais

O Conselho chegou a acordo sobre uma proposta que visa permitir o acesso das autoridades fiscais a informações detidas pelas autoridades responsáveis pela prevenção do branqueamento de capitais.

A diretiva obrigará os Estados-Membros a conceder acesso a informações relativas aos beneficiários efetivos das empresas. Será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

A proposta faz parte de uma série de medidas apresentadas pela Comissão em julho de 2016, na sequência das revelações dos documentos do Panamá em abril de 2016.

O Conselho adotará a diretiva logo que o Parlamento Europeu tenha emitido o seu parecer.

Documentos da reunião

Comunicados de imprensa

Informações para a imprensa

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Acreditação e eventos para a imprensa

Para informações gerais sobre a acreditação, consulte esta página.

A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.

Receba informações atualizadas

Outras reuniões: Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros)

Ver mais reuniões

Última revisão: 8 de janeiro de 2025