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Conselho dos Assuntos Gerais, 25 de junho de 2024

Principais resultados

Procedimento previsto no artigo 7.º relativo à Hungria

O Conselho realizou uma audição da Hungria no âmbito do procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1.

Esta foi a sétima audição da Hungria no âmbito do procedimento previsto no artigo 7.º. A audição debruçou-se sobre todas as questões suscitadas na proposta fundamentada do Parlamento Europeu de setembro de 2018, a qual desencadeou o procedimento. O objetivo era fornecer ao Conselho uma imagem da presente situação na Hungria.

As trocas de pontos de vista centraram-se, em especial, no funcionamento do sistema constitucional e no equilíbrio de poderes, na luta contra a corrupção, na proteção do espaço cívico, na liberdade académica e dos meios de comunicação social e na defesa dos direitos das pessoas LGBTIQ na Hungria.

O respeito pelo Estado de direito e pelos nossos valores fundamentais comuns é vital para o funcionamento da União Europeia. Ainda subsistem preocupações importantes nos domínios abrangidos pela proposta fundamentada do Parlamento Europeu. O artigo 7.º permite-nos dar resposta a estas preocupações. Por conseguinte, deve permanecer na nossa agenda até que as questões pendentes tenham sido resolvidas.

Hadja Lahbib, ministra dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus da Bélgica

Transparência da representação de interesses em nome de países terceiros

Os ministros realizaram um debate de orientação sobre a diretiva relativa à transparência da representação de interesses em nome de países terceiros. O debate serviu para fazer um balanço dos progressos a nível técnico e fornecer orientações para os trabalhos futuros.

Durante o debate, os ministros confirmaram o seu apoio geral aos objetivos da proposta de diretiva e à resolução da questão da ingerência estrangeira. Concordaram com a necessidade da proposta de diretiva de contar com definições claras baseadas em critérios objetivos bem como de salvaguardas sólidas contra a estigmatização e em defesa das liberdades fundamentais.

Os ministros recordaram igualmente que esta proposta é estritamente um instrumento de transparência. Foi sublinhada a necessidade de minimizar os encargos administrativos. Enquanto alguns ministros solicitaram que todas as atividades de lóbi fossem abrangidas, para além das realizadas em nome de países terceiros, outros solicitaram uma avaliação de impacto adicional da proposta.

Conselho Europeu de junho

Os ministros continuaram a preparar a reunião do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2024, debatendo o projeto de conclusões.

Na reunião de junho, os dirigentes da UE debruçar-se-ão sobre os seguintes temas:

  • Ucrânia
  • Médio Oriente
  • segurança e defesa
  • competitividade
  • próximo ciclo institucional
  • diversos

Futuro da Europa

Na rubrica «Diversos», a Presidência apresentou aos ministros o seu relatório intercalar sobre os trabalhos realizados durante a Presidência belga sobre o futuro da Europa.

Pontos sem debate

Mecanismo financeiro do EEE e mecanismo financeiro norueguês para 2021-2028

O Conselho adotou uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória dos acordos sobre o mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu (EEE) e o mecanismo financeiro norueguês para o período 2021-2028. No seu conjunto, os dois mecanismos financeiros representarão uma contribuição financeira de 3,268 mil milhões de euros para a coesão económica e social no Espaço Económico Europeu.

O Conselho deu também o seu acordo de princípio e decidiu solicitar a aprovação do Parlamento Europeu para a celebração destes dois acordos.

Relações da UE com países da europa ocidental não membros da UE

O Conselho aprovou conclusões sobre um mercado interno alargado e homogéneo e as relações da UE com países da Europa Ocidental não membros da UE e as Ilhas Faroé.

As conclusões, que são geralmente adotadas de dois em dois anos, avaliam as relações da UE com a Islândia, o Listenstaine, a Noruega, Andorra, São Marinho e o Mónaco, bem como com as Ilhas Faroé enquanto região autónoma do Reino da Dinamarca à qual não se aplicam os Tratados da UE.

Compromissos conjuntos da UE e da Ucrânia em matéria de segurança

O Conselho autorizou a assinatura de um instrumento não vinculativo sob a forma de compromissos conjuntos da UE e da Ucrânia em matéria de segurança.

Na sua reunião de outubro de 2023, o Conselho Europeu adotou o acordo inicial segundo o qual a UE e os seus Estados-Membros contribuiriam, a longo prazo e juntamente com os parceiros, para os compromissos em matéria de segurança para com a Ucrânia, ajudando assim o país a defender-se, a resistir a esforços de desestabilização e a dissuadir futuros atos de agressão.

Documentos da reunião

Documentos finais

Comunicados de imprensa

Informações para a imprensa

Contactos para a imprensa

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Acreditação e eventos para a imprensa

Para informações gerais sobre a acreditação, consulte esta página.

A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.

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Última revisão: 8 de janeiro de 2025