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Regulamento Inteligência Artificial

O Regulamento Inteligência Artificial da UE é o primeiro ato legislativo do mundo em matéria de inteligência artificial. Visa garantir que os sistemas de IA são seguros, éticos e de confiança.

O que é o Regulamento IA?

O Regulamento IA visa assegurar que os sistemas de inteligência artificial (IA) são desenvolvidos e utilizados de forma responsável. As regras impõem obrigações aos fornecedores e aos responsáveis pela implantação de tecnologias de IA e regulam a autorização de sistemas de inteligência artificial no mercado único da UE.

O ato legislativo aborda os riscos associados à IA, como os enviesamentos, a discriminação e as lacunas em matéria de responsabilização, promove a inovação e incentiva a adoção da IA.

Enquanto primeiro ato legislativo do mundo que regula a IA, as regras da UE poderão estabelecer uma referência mundial na regulamentação da IA, tal como aconteceu com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) para a privacidade dos dados, promovendo uma inteligência artificial ética, segura e de confiança em todo o mundo.

À esquerda, dois cientistas, vestidos de bata branca, trocam impressões. À direita, um programador trabalha num computador portátil, que está ligado a ícones que representam a inteligência artificial, o cérebro humano e a tradução.

Risco mais elevado, regras mais rigorosas

O Regulamento IA incide sobre os riscos associados a utilizações específicas da IA, classificando-os em quatro níveis de risco e estabelecendo regras diferentes nessa conformidade.

Clique ou toque nos exemplos na pirâmide abaixo para ver o nível de risco que representam e as regras que lhes são aplicadas.

Versão em texto

Diagrama interativo que mostra uma pirâmide invertida composta por quatro tipos de sistemas de IA correspondentes a diferentes níveis de risco.

Os quatro níveis de risco do Regulamento IA e as regras correspondentes são os seguintes:

Risco mínimo ou nulo

A maioria dos sistemas de IA não acarreta riscos. Os jogos baseados em IA ou os filtros de correio eletrónico não solicitado podem ser utilizados livremente. Não são regulamentados nem afetados pelo Regulamento Inteligência Artificial da UE.

Risco limitado

Os sistemas de IA que comportem apenas um risco limitado, como robôs de conversação ou sistemas de IA que geram conteúdos, estão sujeitos a obrigações de transparência, como a de informar os utilizadores de que os seus conteúdos foram gerados por IA para que estes possam tomar decisões informadas em relação à sua utilização.

Risco elevado

Os sistemas de IA de risco elevado, como os utilizados em diagnósticos de doenças, condução autónoma e identificação biométrica de pessoas envolvidas em atividades criminosas ou investigações criminais, devem cumprir requisitos e obrigações rigorosos para entrarem no mercado da UE. Estes requisitos incluem testes rigorosos, transparência e supervisão humana.

Risco inaceitável

Os sistemas de IA que representam uma ameaça para a segurança, os direitos ou os meios de subsistência das pessoas estão proibidos de serem utilizados na UE, nomeadamente se forem usados para fins de manipulação cognitivo-comportamental, policiamento preditivo, reconhecimento de emoções no local de trabalho e nos estabelecimentos de ensino, e classificação social. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real, como o reconhecimento facial, pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei em espaços públicos é igualmente proibida, com algumas exceções.

IA de finalidade geral

Os modelos de IA de finalidade geral são a base de sistemas de IA que são capazes de desempenhar uma vasta gama de tarefas, como a geração de texto e o reconhecimento de imagens, em diferentes aplicações.

Os modelos deste tipo que não apresentam riscos sistémicos estão sujeitos a requisitos limitados, como as obrigações de transparência, ao passo que os que apresentam riscos sistémicos têm de cumprir regras mais rigorosas.

Arquitetura de governação

A fim de assegurar a devida execução, o Regulamento IA cria vários órgãos de governação:

  • um Serviço para a IA, da Comissão Europeia, para fazer cumprir as regras comuns em toda a UE
  • um painel científico de peritos independentes para apoiar as atividades de execução
  • um Comité para a IA, que conta com representantes dos Estados-Membros para aconselhar e auxiliar a Comissão e os Estados-Membros na aplicação coerente e eficaz do Regulamento IA
  • um fórum consultivo para as partes interessadas disponibilizarem conhecimentos técnicos especializados ao Comité para a IA e à Comissão.

Sanções

O ato legislativo estabelece coimas em caso de violação das regras.

O valor das coimas tem por base a percentagem do volume de negócios a nível mundial da empresa no ano anterior, ou montante preestabelecido, consoante o que for mais elevado. As PME e as empresas em fase de arranque estão sujeitas a coimas proporcionadas.

Apoio à inovação

O objetivo do Regulamento IA não é apenas reforçar a aplicação efetiva da legislação em vigor em matéria de direitos fundamentais e segurança. O Regulamento IA visa também promover o investimento e a inovação no domínio da IA na UE e facilitar o desenvolvimento de um mercado único para as aplicações de IA.

Por conseguinte, as regras incluem outras disposições para apoiar a inovação no domínio da IA na UE, o que é indissociável de outras iniciativas, nomeadamente o Plano Coordenado para a Inteligência Artificial da UE, que visa acelerar o investimento na IA na Europa.

Os trabalhos do Conselho em matéria de IA

Em outubro de 2020, o Conselho Europeu debateu a transição digital.

No que diz respeito à IA, os dirigentes da UE convidaram a Comissão a:

  • propor formas de aumentar os investimentos públicos e privados a nível nacional e europeu na investigação, inovação e implantação da inteligência artificial
  • assegurar uma melhor coordenação e a criação de mais redes e sinergias entre centros de investigação europeus, baseadas na excelência
  • fornecer uma definição clara e objetiva dos sistemas de inteligência artificial de risco elevado.

Em abril de 2021, a Comissão publicou uma proposta de regulamento que visa harmonizar as regras em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e um plano coordenado que inclui uma série de ações conjuntas da Comissão e dos Estados-Membros. Este pacote de regras tem por objetivo aumentar a confiança na inteligência artificial e promover o desenvolvimento e a modernização da tecnologia de IA.

O Conselho debateu a proposta de regulamento em outubro de 2021, realçando, por um lado, os consideráveis benefícios societais e económicos que a inteligência artificial pode acarretar numa vasta gama de setores e, por outro lado, a necessidade de proteger a vida privada e assegurar proteção e segurança.

O Conselho adotou a sua posição sobre as novas regras aplicáveis à Inteligência Artificial em 6 de dezembro de 2022. O Conselho pretende que a IA seja legítima, segura e de confiança e que respeite os direitos fundamentais.

Em 9 de dezembro de 2023, após uma "maratona" de três dias de conversações, os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre o Regulamento IA.

O ato foi formalmente adotado pelo Conselho em 21 de maio de 2024 e entrou em vigor em 1 de agosto de 2024.

Em 29 de junho de 2026, o Conselho deu luz verde final a um novo regulamento que racionaliza e simplifica as regras em matéria de inteligência artificial. O novo ato legislativo integra o pacote legislativo «omnibus VII», que faz parte da agenda de simplificação da UE. Uma disposição fundamental da nova legislação proíbe as práticas de IA relacionadas com a criação de conteúdos sexuais e íntimos não consensuais ou material com imagens de abusos sexuais de crianças.

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