- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 29 de maio de 2017 16:05
República Democrática do Congo: UE adota sanções contra mais nove pessoas
O Conselho adotou medidas restritivas contra nove pessoas que ocupam cargos de responsabilidade na administração pública e na cadeia de comando das forças de segurança na República Democrática do Congo (RDC), com efeitos imediatos. Juntam-se às sete pessoas a quem a UE impôs sanções a partir de 12 de dezembro de 2016 em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas nesse contexto.
Declaração da UE sobre a situação na República Democrática do Congo
A União Europeia continua seriamente preocupada com a deterioração da situação na República Democrática do Congo (RDC).
A crise na província de Kasai atingiu um nível excecional em termos humanitários e de segurança e no que toca aos direitos humanos. Ao mesmo tempo que condena com veemência todos os atos de violência, independentemente da sua origem, a UE está preocupada com os relatos de uso desproporcionado da força pelas entidades estatais, em especial as forças de segurança, na gestão da crise. Exorta as autoridades da RDC a agir em conformidade com os direitos humanos e as liberdades fundamentais e a dar início sem demora a investigações credíveis e transparentes, com o apoio de peritos internacionais de alto nível para reforçar a sua credibilidade e independência, a fim de identificar os responsáveis pelos atos de violência e massacres. Salienta a necessidade de a MONUSCO poder exercer plenamente o seu mandato e de ser assegurado o acesso humanitário às zonas afetadas pela crise.
A UE continua também preocupada com as restrições contínuas ao espaço democrático e aos direitos fundamentais, incluindo as restrições impostas aos meios de comunicação social e a proibição das manifestações.
No plano político, a UE manifesta a sua preocupação com a falta de um consenso para fazer avançar o processo de transição. Reitera que a saída sustentável da crise exige uma transição que conduza a eleições democráticas e transparentes, realizadas com a maior brevidade possível e em conformidade com a Constituição e o acordo político de 31 de dezembro de 2016. É particularmente necessário agir de boa fé com vista à criação de instituições de transição genuinamente inclusivas e à aplicação rápida de medidas para atenuar as tensões, ambas essenciais para um ambiente eleitoral pautado pela abertura e tranquilidade. É fundamental que exista um espaço de expressão e debate sem impedimentos que permita aos cidadãos exprimirem-se livremente enquanto se preparam para as eleições.
O processo eleitoral continua a ser o principal desafio dos próximos meses, a começar com a definição de um calendário eleitoral e um orçamento consensuais, em conformidade com o acordo político. O cumprimento da Resolução 2348 do CSNU e dos compromissos assumidos ao abrigo do acordo político permitirá à União Europeia apoiar este processo. A definição de um calendário orientará o processo e permitirá que o apoio dos parceiros regionais e internacionais seja mobilizado em tempo útil. A UE incentiva e apoia os esforços envidados neste sentido pelas Nações Unidas, pela União Africana, pela Organização Internacional da Francofonia e por outros parceiros internacionais.
A crítica situação socioeconómica, agravada pela má governação e pela apropriação indevida dos recursos nacionais, deixa uma grande parte da população, especialmente os jovens, com poucas perspetivas de futuro e constitui um risco de desestabilização. Tendo em conta a deterioração significativa da situação, e tal como consta das suas conclusões de 6 de março de 2017, a UE tomou hoje a decisão de impor novas medidas restritivas contra nove pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos.
A União Europeia acompanhará de perto a evolução política e a evolução da situação dos direitos humanos ao longo dos próximos meses e poderá, em função dessa evolução, considerar medidas restritivas adicionais ou, inversamente, retirar algumas das existentes. Neste contexto, a UE reitera a sua disponibilidade para encetar um diálogo político ao mais alto nível, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu.
Os nomes das pessoas em questão e os motivos que levaram o Conselho a incluí-las na lista constam do Jornal Oficial de 29 de maio de 2017. As medidas restritivas entram em vigor imediatamente. Compreendem a proibição de entrada na UE e o congelamento de bens, bem como a proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos às pessoas incluídas na lista.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024