"Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência de navegação possível. Os cookies necessários são indispensáveis para assegurar funcionalidades essenciais do sítio Web do Conselho. Os cookies opcionais ajudam-nos a elaborar relatórios estatísticos agregados e anónimos para melhor satisfazer as suas necessidades.
União dos Mercados de Capitais: Conselho define mandato de negociação sobre a proposta destinada a reforçar a transparência do mercado
Os representantes dos Estados-Membros da UE chegaram hoje a acordo sobre um mandato para dar início às negociações com o Parlamento Europeu acerca da revisão do Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR) e da Segunda Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II). Esta revisão tem como prioridades melhorar a transparência e a disponibilidade dos dados de mercado, assegurar condições de concorrência mais equitativas entre as plataformas de execução e garantir a competitividade das infraestruturas de mercado da UE a nível internacional.
Com base neste mandato, as negociações com o Parlamento Europeu podem começar com vista a chegar a um acordo final sobre a futura legislação.
A revisão do MiFIR é um passo importante para reforçar a transparência do mercado, capacitando, em especial, os pequenos investidores, dando-lhes um acesso mais fácil aos dados necessários para investir em ações ou obrigações. Um mercado financeiro mais transparente e acessível reforçará a integridade, a competitividade e a eficiência globais do mercado único, em benefício das empresas e dos cidadãos.
Zbyněk Stanjura, ministro das Finanças da Chéquia
Esta proposta tornará as infraestruturas de mercado da UE mais sólidas. As alterações propostas também permitirão aumentar a liquidez do mercado, facilitando o financiamento das empresas junto dos mercados de capitais.
O projeto de regulamento visa criar uma base de dados centralizada ou um "sistema de informação consolidada", que facultará o acesso a dados de mercado provenientes das plataformas de negociação, bem como a internalizadores sistemáticos e a sistemas de publicação autorizados em toda a UE de forma consolidada, o que melhorará a transparência geral dos preços em todas as plataformas de negociação e proporcionará aos investidores um acesso mais fácil aos dados de negociação.
O texto garante que os prestadores de informação consolidada fornecem dados consolidados fiáveis em tempo quase real, observando que estes prestadores devem publicar o sistema de informação consolidada das transações executadas, juntamente com as melhores ofertas de compra e venda disponíveis no momento da transação, bem como as melhores ofertas de compra e venda europeias disponíveis no momento da transação nos mercados mais competitivos.
Além disso, o projeto de regulamento introduz uma restrição aos pagamentos pelo envio de ordens de clientes na União. O regulamento deixa aos Estados-Membros uma margem de apreciação para autorizarem esta prática apenas no seu território.
Além disso, o projeto de regulamento clarifica a limitação da negociação opaca, eliminando a complexidade e os encargos do sistema. O atual limite duplo com base no volume estabelece que o montante da negociação opaca numa plataforma individual não pode exceder 4 % da negociação total e o montante da negociação opaca de um instrumento de capital na UE não pode exceder 8 % da negociação total. O novo limite único com base no volume estabelecido no projeto de regulamento baseia-se apenas no limiar de 10 % a nível da UE.
Além disso, a fim de assegurar um nível adequado de transparência, o texto altera os prazos de diferimento da dimensão e do perfil de liquidez das transações em obrigações, dos produtos estruturados e das licenças de emissão. Esses diferimentos devem basear-se na liquidez de uma obrigação, de um produto financeiro estruturado e de uma licença de emissão, bem como na dimensão das transações.
Para os fornecedores de liquidez em obrigações, a ocultação do preço e do volume de transações para transações de muito grande dimensão não deve, em caso algum, exceder quatro semanas
Para os derivados OTC, a duração dos diferimentos deve ser calibrada apoiando-se numa base mais flexível, uma vez que só os dados de mercado adequados podem determinar a adequação de cada período. A ESMA determinará a duração destes diferimentos.
Através desta atualização, são também reforçadas certas disposições sobre as empresas de investimento que negoceiam por conta própria, uma vez que proporcionam liquidez ao mercado, mesmo em condições de tensão no mercado.
Contexto
No seu Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais de 2020, a Comissão anunciou a sua intenção de apresentar uma proposta legislativa com vista à criação de uma base de dados centralizada destinada a proporcionar uma panorâmica abrangente dos preços e do volume dos instrumentos financeiros de capital e equivalentes negociados em toda a UE através de um grande número de plataformas de negociação ("sistema de informação consolidada"). Em 2 de dezembro de 2022, nas suas conclusões sobre o plano de ação, o Conselho incentivou a Comissão a estimular uma maior atividade de investimento na UE através de uma avaliação mais aprofundada da forma de eliminar os obstáculos à criação de um sistema de informação consolidada.
A Comissão apresentou a sua proposta de alteração do MiFIR e da MiFID II para o efeito em 25 de novembro de 2021.
Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):