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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 27 de junho de 2025 12:30

Alfândegas da UE: Conselho define posição sobre as principais características de um quadro mais moderno, mais eficiente e mais seguro

O Conselho chegou hoje a acordo sobre um mandato de negociação parcial relativo a uma reforma fundamental do quadro aduaneiro da UE. A revisão dará às autoridades aduaneiras de toda a UE um conjunto de instrumentos mais moderno para lidar com certas tendências como o enorme aumento dos volumes de transações, especialmente no comércio eletrónico, o rápido crescimento do número de normas da UE que têm de ser controladas nas fronteiras e a evolução das realidades e das crises geopolíticas.

De um modo geral, espera-se que esta reforma dote a UE dos meios adequados para impedir a entrada de mercadorias perigosas, não seguras ou não conformes na UE, cobrar os direitos aduaneiros de forma mais eficiente e realizar controlos adequados, sem impor encargos excessivos às autoridades e aos operadores económicos.

O acordo hoje alcançado permitirá dar início às negociações interinstitucionais com o Parlamento Europeu sobre os principais aspetos da reforma, tais como:

  • a criação de uma nova agência descentralizada para as alfândegas – a autoridade aduaneira da UE – que irá apoiar e ajudar a coordenar o trabalho de gestão dos riscos das autoridades aduaneiras nacionais e gerir a plataforma de dados aduaneiros da UE
  • a criação de um ambiente em linha único à escala da UE – a plataforma de dados aduaneiros da UE – uma plataforma informática central para interagir com as alfândegas e reforçar a integridade dos dados, a rastreabilidade e os controlos aduaneiros
  • a introdução de uma maior simplificação aduaneira para os operadores de maior confiança, poupando-lhes tempo e dinheiro
  • o desenvolvimento de uma abordagem mais moderna para o comércio eletrónico, adaptada às realidades de um panorama em rápida evolução.
<p> Andrzej Domański, ministro das Finanças da Polónia</p>

Face aos desafios crescentes e às tendências mundiais, as alfândegas da UE necessitam urgentemente de instrumentos modernos para proteger o nosso mercado único. O acordo hoje alcançado é um passo fundamental na direção de um quadro preparado para o futuro que permita às nossas autoridades agirem como uma só.

<p> Andrzej Domański, ministro das Finanças da Polónia</p>

Andrzej Domański, ministro das Finanças da Polónia

A Autoridade Aduaneira da UE

O novo quadro cria uma agência da UE descentralizada para as alfândegas – a autoridade aduaneira da UE – que coordenará a governação da união aduaneira da UE em vários domínios. Em especial, a autoridade aduaneira da UE permitirá uma gestão dos riscos a nível da UE que apoie o trabalho das autoridades aduaneiras nacionais, utilizando para o efeito os dados de importação e exportação constantemente atualizados na nova plataforma de dados aduaneiros da UE. A autoridade aduaneira da UE coordenará igualmente a gestão de crises a nível da UE no domínio aduaneiro.

A plataforma de dados aduaneiros da UE

A plataforma de dados aduaneiros da UE será um ambiente em linha único concebido para recolher e analisar dados e lidar com a gestão dos riscos.

A fim de cumprir as suas obrigações aduaneiras em matéria de remessas comerciais, as empresas passarão a apresentar as suas informações aduaneiras apenas uma vez neste portal único, em vez de as apresentarem a autoridades aduaneiras individuais. Poderão também introduzir as mesmas informações de forma a abranger remessas múltiplas, poupando tempo e dinheiro.

As autoridades aduaneiras nacionais obterão uma panorâmica completa dos fluxos comerciais e das cadeias de abastecimento. Assim, com o apoio da autoridade aduaneira da UE, os Estados-Membros terão acesso aos mesmos dados em tempo real e poderão reunir informações para responder aos riscos de forma mais rápida, mais consistente e mais eficaz.

Operadores Confiança e Controlo

A legislação atualizada cria uma nova categoria que inclui as empresas mais transparentes – os Operadores Confiança e Controlo. Ao abrigo deste regime, as empresas que forneçam o máximo de informações sobre as suas atividades e que cumpram outros critérios rigorosos beneficiarão de obrigações aduaneiras simplificadas e, em alguns casos, poderão introduzir as suas mercadorias em livre prática na UE sem qualquer intervenção aduaneira ativa.

Alterações do Conselho

O mandato parcial de negociação do Conselho introduz uma série de alterações à proposta inicial da Comissão. Por exemplo, o texto clarifica mais pormenorizadamente determinados processos aduaneiros, tornando-os mais fáceis de aplicar pelas autoridades aduaneiras e pelos funcionários da UE no terreno.

Em relação aos operadores de confiança, o mandato do Conselho mantém o atual regime de operadores económicos autorizados (AEO) já utilizado por milhares de PME para simplificar as suas obrigações aduaneiras. Prevê ainda medidas adaptadas para apoiar as PME no cumprimento das novas regras.

Por último, o texto introduz o novo conceito de taxa pelo tratamento de artigos a cobrar pelas autoridades aduaneiras sobre pequenas remessas que entram na UE através de vendas à distância.

Próximas etapas

Na sequência da adoção de hoje do mandato parcial de negociação do Conselho, a Presidência dará início às negociações com o Parlamento Europeu sobre este dossiê.

Numa fase posterior, realizar-se-ão debates sobre determinados aspetos da reforma global, nomeadamente no que diz respeito à sede da Autoridade Aduaneira da UE, a um sistema pautal simplificado e à conceção exata da taxa pelo tratamento de artigos.

Contexto

Criada em 1968, a União Aduaneira da UE tem sido uma pedra angular da integração económica europeia. Facilita o comércio, protege os cidadãos, promove a inovação e ajuda a UE a manter a sua liderança económica mundial.

Todos os Estados-Membros da UE fazem parte da União Aduaneira da UE. Daí decorre que:

  • aplicam as mesmas taxas ou direitos aduaneiros de importação aos bens que entram no seu território provenientes do resto do mundo. Os direitos aduaneiros baseiam-se no tipo de produto e no país de origem
  • não impõem, a nível interno, direitos aduaneiros sobre os bens comercializados entre si. Uma vez desalfandegados, os bens podem circular livremente na UE, sem direitos aduaneiros adicionais ou controlos de fronteira

A União Aduaneira salvaguarda igualmente o mercado único da UE, controlando as suas fronteiras externas para permitir que os bens circulem livremente no interior da UE. Sem essa união, a livre circulação de bens na UE seria impossível. Ao mesmo tempo, os controlos aduaneiros nas fronteiras externas da UE protegem os consumidores contra bens que possam ser perigosos ou prejudiciais para a sua saúde. Contribuem para a proteção dos animais e do ambiente, combatendo o comércio ilegal de espécies ameaçadas e prevenindo a propagação de doenças das plantas e doenças dos animais. As estâncias aduaneiras da UE também trabalham em estreita colaboração com as polícias para combater a criminalidade organizada e o terrorismo, bem como com as autoridades responsáveis pela migração.

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Última revisão: 1 de julho de 2025